TJSP 28/10/2014 -Pág. 368 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1764
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Servirá o presente despacho como ofício à Prefeitura de Itapevi. Int.” - ADV: JANAÍNA DA SILVA SPORTARO ORLANDO (OAB
279993/SP)
Processo 0008081-81.2012.8.26.0271 (271.01.2012.008081) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Pedro Lunguinho de Andrade - - Felisbela Miguel da Silva - Flavio Ricardo Ribeiro - Vistos. 1) Digam as partes,
em 10 dias, se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se, no silêncio, o
desinteresse. 2) Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que
pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 3) Em obediência ao princípio da
economia processual, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 10 dias contados
da intimação da presente decisão, depositar o rol das testemunhas cuja oitiva pretendem, observando-se o número legal e
informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação ou independentemente de tal formalidade, presumindo-se,
no silêncio, a desnecessidade da intimação. Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado
acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando
do eventual despacho saneador. Int. - ADV: ERIKA SANTOS DAS CHAGAS (OAB 210438/SP), SHIRLEY GUIMARÃES COSTA
(OAB 190341/SP)
Processo 0008130-30.2009.8.26.0271 (271.01.2009.008130) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.A.C.R. - A.V.R. Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, através de advogado (Dr Rogerio
de Oliveira), sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro os benefícios do art.
172 do CPC. Intime-se. - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 261796/SP)
Processo 0008478-77.2011.8.26.0271 (271.01.2011.008478) - Usucapião - Janio Alves da Silva - Vistas dos autos ao autor
para: (X) Informar o endereço e qualificação de todos os confrontantes do imóvel objeto da lide. - ADV: ADALBERON CARLOS
SOUZA (OAB 164412/SP)
Processo 0008527-26.2008.8.26.0271 (271.01.2008.008527) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.A.G. - A.B.G. - Diante
do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, II e III, do Código de Processo
Civil. Não há custas em aberto. Havendo defensores dativos, fixo os honorários advocatícios em 30% do valor da tabela do
Convênio OAB/Defensoria, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALINA ANDRÉ DA COSTA (OAB 263320/SP)
Processo 0008642-42.2011.8.26.0271 (271.01.2011.008642) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - Daura
Goncalves Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre
a juntada de documentos novos (proposta de acordo do INSS). - ADV: ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB 153229/SP),
ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 0008675-03.2009.8.26.0271 (271.01.2009.008675) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Benedito Barbosa de
Oliveira e outro - Carlos de Castro e outro - Vistos. Decorrido o prazo requerido às fls. 127, intime-se o (a) autor(a) para que dê
o regular andamento ao feito, através de advogado, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSE CARLOS DA
SILVA (OAB 135148/SP), SONIA GONCALVES (OAB 122815/SP)
Processo 0008730-85.2008.8.26.0271 (271.01.2008.008730) - Depósito - Depósito - Banco Bmg S/A - Vistos. Banco Bmg
S/A qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Depósito em face de Eliton Rodrigues de Oliveira A liminar foi deferida e
determinada a citação do requerido (fls. 32). As fls. 68 foi deferida a conversão da ação de busca e apreensão em depósito.
A parte autora requereu a desistência da ação (fls. 106). É o relatório. Decido. Ausente a citação, e não decorrido o prazo de
defesa, a desistência da ação é direito potestativo da parte autora, que não depende de anuência do requerido. Ante o exposto,
homologo a desistência requerida, razão pela qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267,
inc. VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se, se necessário. A parte autora arcará com as custas e despesas processuais,
além de honorários de seu próprio patrono. Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP)
Processo 0008747-92.2006.8.26.0271 (271.01.2006.008747) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Igreja Pentecostal Nova
Alianca das Missoes - Bento Matias Gomes - Ausentes - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação (art. 326 ou 327 do CPC)./ou Justificativa - ADV: SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP), FRANCISCO
ONOFRE DA FREIRIA (OAB 70227/SP), SUELY APARECIDA GIANNINI BORGES (OAB 264054/SP)
Processo 0008833-53.2012.8.26.0271 (271.01.2012.008833) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A
qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Juliana Oliveira Aguiar.
A liminar foi deferida e determinada a citação do requerido (fls. 32). A parte autora requereu a desistência da ação (fls. 54).
É o relatório. Decido. Ausente a citação, e não decorrido o prazo de defesa, a desistência da ação é direito potestativo da
parte autora, que não depende de anuência do requerido. Ante o exposto, homologo a desistência requerida, razão pela qual
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se,
se necessário. A parte autora arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários de seu próprio patrono.
Transitada em julgado, arquivem-se com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 0009144-15.2010.8.26.0271 (271.01.2010.009144) - Monitória - Pagamento - Isofilme Industria e Comercio de
Plasticos Ltda - Vistos. Defiro o requerido às fls. 64. Efetuei nesta data a diligencia solicitada, pelo sistema Infojud, cujo resultado
segue anexo. Observo, entretanto, que o endereço fornecido já foi diligenciado anteriormente. Assim, manifeste-se a autora, em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 (Dez) dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: PETRONIO VALDOMIRO DOS
SANTOS (OAB 57957/SP), JULIO CESAR GUZZI DOS SANTOS (OAB 211245/SP)
Processo 0009173-02.2009.8.26.0271 (271.01.2009.009173) - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimentos S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 0009198-78.2010.8.26.0271 (271.01.2010.009198) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.I.S.S. - E.S. - Vistos.
Expeçam-se os ofícios de praxe que porventura ainda não tenham sido expedidos. Com a resposta, cite-se, ficando a(s) ré(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 e 319 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, expeça edital para a
citação, nos termos do art 733 do CPC. Com a publicação do edital e o decurso de prazo para apresentar contestação, oficie-se
à OAB de Itapevi, solicitando a indicação de advogado para atuar como Curador de ausentes, em favor do requerido. Int. - ADV:
RICHARD AFONSO DE JESUS CAMARGO (OAB 207342/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º