TJSP 04/11/2014 -Pág. 1923 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1768
1923
LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1013123-12.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - VIVIAN
DE FREITAS ROCHA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos, Recebo a apelação interposta pela requerente no seu duplo efeito
e, somente no efeito devolutivo no tocante à matéria da tutela antecipada. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB
170341/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1014032-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes HELOISA DE COIMBRA FERNANDES TEIXEIRA - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos, Recebo a apelação interposta pela
requerente no seu duplo efeito e, somente no efeito devolutivo no tocante à matéria da tutela antecipada. Intime-se a parte
contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1014098-34.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Tabela Price - Geane Alves Silva - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO S/A - Vistos, Diante da ausência de depósitos dos honorários periciais, declaro a prova preclusa. Não havendo
outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução, facultando às partes a apresentação de memoriais no prazo
de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), KELLEN CRISTINA ORTEGA (OAB 271038/SP), FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1014132-09.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - NEUZA FERREIRA
ALENCAR - Banco Fiat S/A - Vistos, Fls. 110/111: Ciência dos quesitos apresentados pelo requerido. Defiro a dilação do prazo
por vinte dias, com o depósito ao perito. Int. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP), ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP)
Processo 1014442-15.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - CARLINA MUNIZ DE MACEDO - BRADESCO
SAÚDE S/A - Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 95 em favor do autor e após, ao arquivo. Itn. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), DALVA REGINA BUENO DE AVILA (OAB 100354/SP)
Processo 1014447-37.2014.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO SANTANDER ( BRASIL )
S/A - KEITEI LOCAÇÃO E ADMINITRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as, no prazo de 05 dias. Manifestem-se ainda, no mesmo prazo, se pretendem audiência de conciliação nos termos
do artigo 331 do CPC. Int. - ADV: AUDREY DE FREITAS LUCIO (OAB 286036/SP), BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP),
THEOTONIO MAURICIO MONTEIRO DE BARROS (OAB 113791/SP), CAROLINA OSASSA (OAB 141387/SP), MÁRIO OSASSA
FILHO (OAB 196872/SP), ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 254225/SP)
Processo 1014905-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes DOUGLAS TADEU DOS REIS BARBOSA - BANCO BRADESCO SA - Vistos, Recebo a apelação interposta pelo requerente
no seu duplo efeito e, somente no efeito devolutivo no tocante à matéria da tutela antecipada. Intime-se a parte contrária para
contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/SP)
Processo 1015325-59.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - RENIVALDO FAGUDES SUZART - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Considerando que os autos digitais se encontram arquivados, providencie o advogado/interessado
o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 24,40, cod. 206-2, peticionando perante os autos digitais, informando o
recolhimento da referida taxa via ESAJ - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP), RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1015491-91.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CLAUDIO MARCOS
DOS SANTOS - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos, Não atendida a determinação judicial de juntada aos
autos das certidões, o que configura ausência de desenvolvimento válido e regular do processo indefiro a petição inicial, nos
termos do art. 295, I c.c. art. 267, I e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Transitada esta em julgado, arquivemse os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. (Preparo R$ 201,34) - ADV: PRICILA REGINA PENA SANTIAGO (OAB 246788/
SP)
Processo 1015996-82.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PETRUCIO ROSA DE LIMA
- GATTI TURISMO - Vistos. Trata-se de ação de reparação de danos pelo rito Procedimento Ordinário, proposta por PETRUCIO
ROSA DE LIMA contra GATTI TURISMO, alegando o autor que em 31/05/2013 às 18:00 horas, foi atropelado pelo ônibus de
propriedade da ré, na Avenida Getúlio Vargas, 33, Piratininga, Osasco-SP. Diz que ficou com sequelas no ombro direito e por
causa do acidente continua sem condições de exercer suas funções habituais e de vendedor ambulante. Narra que, em tentativa
amigável, a requerida ofereceu o valor de R$1.000,00 como forma de indenização, o que não foi aceito pelo autor. Postula a
condenação da requerida ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos pessoais e R$20.000,00 a título de danos morais e
lucros cessantes. Com a inicial de fls. 01/06, juntou documentos de fls. 07/29 e deu à causa o valor de R$ 30.000,00. Citada, a
ré contestou às fls. 24/29, alega culpa do autor pelo ocorrido. Conta que o ônibus dirigido por seu preposto, quando trafegava na
descida, já no final do Viaduto Presidente Tancredo de Almeida Neves, o autor surgiu no meio do viaduto, na faixa de circulação
de veículos, com um carrinho de frutas. Alega ainda que o autor, no momento do acidente, apresentava sinais visíveis de
embriaguez. Requereu a improcedência da ação. Réplica às fls. 55/56. As partes manifestaram não ter interesse em designação
de audiência de tentativa de conciliação, motivo pelo qual passo a sanear o feito. Como pontos controvertidos restam a culpa
pelo evento, o nexo causal, os danos alegados, bem como sua extensão. Para solução destes, defiro a produção de prova oral,
com a oitiva de testemunhas, cujo rol deverá ser ofertado em 05 dias, sob pena de preclusão, e prova pericial, oficiando-se
ao IMESC para designar dia e horário para realização de perícia médica a ser realizada no autor. As partes poderão ofertar
quesitos e indicar assistente técnico em 05 dias. Oportunamente será designada audiência de instrução, debates e julgamento.
Retifique-se o nome da requerida para constar Gatti Transportadora Turística Ltda. Intimem-se. - ADV: SONIA MARIA RIBEIRO
(OAB 39228/SP), JOSE BARBOSA GALVAO CESAR (OAB 124732/SP), ZELIA OLIVEIRA COTA (OAB 78287/SP)
Processo 1016487-89.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento FRANCISCA CARDOSO DE CARVALHO - EDILEUZA DE PAULA FALEIRO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/055998-6 dirigi-me ao endereço: Aruja, nº
124, Casa 01 - Vila Menk (CEP 06268-080) - Osasco/SP e citei Edileuza de Paula Faleiro que assinou e recebeu cópia. O
referido é verdade e dou fé. - ADV: ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA
(OAB 190352/SP)
Processo 1016487-89.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento FRANCISCA CARDOSO DE CARVALHO - EDILEUZA DE PAULA FALEIRO - Manifestar-se o requerente sobre a contestação.
- ADV: WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP), ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 1016692-21.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Luiz Henrique
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º