TJSP 05/11/2014 -Pág. 1866 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1769
1866
verdade e dou fé. São Vicente, 27 de outubro de 2014. Número de Atos:01 - ADV: CARLOS ALBERTO DE O MEDEIROS (OAB
93352/SP)
Processo 1006726-61.2014.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Alimentos - C.C.S. e outro - Vistos etc. 1.Processe-se em
segredo de justiça, nos termos do artigo 155, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.Concedo ao(s) exeqüente(s) os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, na forma do artigo 4º da Lei 1060/50. Anote-se. (S) 3.Trata-se de ação de execução de
alimentos, sob o rito previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil, fundada no título executivo judicial, instruída com
demonstrativo do débito. 4.Cite-se o executado para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar
descrito no cálculo às fls 02, acrescido das pensões que se vencerem até a data do efetivo pagamento, prove que o fez ou
justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, na forma do artigo 733 do Código de Processo Civil. 5.Decorrido o
prazo assinado, certifique-se se in albis, e intime(m)-se o(s) exeqüente(s) para manifestar(em)-se em termos de prosseguimento
do feito, esclarecendo inclusive acerca de eventual pagamento do débito, e apresentando a memória discriminada e atualizada
do débito, no prazo de cinco dias. 6.Decorrido o prazo assinado, certifique-se se in albis e abra-se vista dos autos ao Ministério
Público. 7.Colhida a r. manifestação ministerial, tornem os autos conclusos. 8. As partes deverão comunicar ao Juízo, por
escrito, através de Advogado, eventual alteração de endereço no curso do feito, sob pena de serem consideradas eficazes as
intimações encaminhadas para os endereços inicialmente indicados, na ausência de comunicação. 9.Defiro o uso dos benefícios
do artigo 172, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, diante da natureza do direito em discussão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE O MEDEIROS
(OAB 93352/SP)
Processo 1006737-90.2014.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.D.S.F. - CERTIDÃO Processo
Digital n°:1006737-90.2014.8.26.0590 Classe - Assunto:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação Alimentado:LUCCA
DIMITRI DA SILVA FERREIRA Alimentante:WILSON FERREIRA JUNIOR Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de
JustiçaAntonio Carlos Ribeiro Raymundo (26485) Justiça Gratuita CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2014/038934-9 dirigi-me ao endereço: RUA DONALD
ALEXANDRE KELMAN 1095 NO JARDIM RIO BRANCO EM SÃO VICENTE, E AÍ SENDO CITEI E INTIMEI O REQUERIDO
WILSON FERREIRA JUNIOR, RECEBENDO A CONTRA-FÉ, SEM EXARAÇÃO DE SUA ASSINATURA NO MANDADO.
DILIGENCIAMENTO EM 28/09/14 AS 11:39 HS. ASSIM SENDO, FAÇO A DEVOLUÇÃO DESTE EM CARTÓRIO PARA OS
FINS DEVIDOS. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 30 de setembro de 2014. Número de Atos: 4 - ADV: CAIO FEIJO
FERREIRA (OAB 185172/SP), TATIANA TEIXEIRA SABOYA (OAB 198094/SP), MARIA FERNANDA AMORIM DA SILVA (OAB
98947/SP), VINICIUS BURTI MARTINS (OAB 309942/SP)
Processo 1006737-90.2014.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.D.S.F. - W.F.J. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito o acordo de fls. 23/24, celebrado nestes autos de
“ALIMENTOS” movido por LUCCA DIMITRI DA SILVA FERREIRA representado pela mãe, SAMANTHA CRISTINE DA SILVA
CHERUBIM e WILSON FERREIRA JUNIOR. Considerando que “Não pode apelar da sentença homologatória de transação
judicial, sob o fundamento de inconformismo com os termos desta, a parte que transigiu” (TJ SP - Apelação Cível n. 127.838-4
- São Paulo - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: Cezar Peluso - 20.02.01 - V.U.), porquanto caracterizada a preclusão
lógica, julgo resolvido o mérito do feito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Expeça-se ofício à empregadora, Coopertrans,
para que efetue os descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento desta, na folha de pagamento do Sr. Wilson
Ferreira Júnior, na proporção de 30% de seus vencimentos líquidos, (salário bruto menos os descontos obrigatórios, a saber,
imposto de renda, contribuição sindical e contribuição previdenciária), incidindo sobre 13º salário, adicional de férias, horas
extras, abonos, gratificações, participações nos lucros, comissões, verbas rescisórias,excluindo FGTS, desde que não inferior
a 64% (sessenta e quatro por cento) do salário mínimo vigente, com vencimento, mediante desconto em folha de pagamento
e depósito na conta bancária de titularidade da genitora do menor, Samantha Cristine da Silva Cherubim, junto ao Banco Itaú,
agência 0268, conta corrente nº 344.280. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Oportunamente, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: VINICIUS BURTI MARTINS (OAB 309942/
SP), MARIA FERNANDA AMORIM DA SILVA (OAB 98947/SP), TATIANA TEIXEIRA SABOYA (OAB 198094/SP), CAIO FEIJO
FERREIRA (OAB 185172/SP)
Processo 1007419-45.2014.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.E.M. e outro Vistos. Defiro a juntada. Cumpra-se a determinação de pág. 24. Intime-se. - ADV: MARCIO FLAVIO LOPES (OAB 31537/SP)
Processo 1007551-05.2014.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.E.B.C. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2014/043710-6 dirigi-me
ao endereço: Rua Carlos Gomes, 476- Cidade Ocian- Praia Grande-SP e ali DEIXEI DE CITAR E INTIMAR VANESSA RIBEIRO
SOARES DAS NEVES, pois o imóvel está desocupado. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 29 de outubro de 2014. ADV: JACKSON GOMES BRITO (OAB 302260/SP)
Processo 1008059-48.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.L.S. - Vistos. Redistribua-se por dependência
à Segunda Vara da Família, em apenso ao processo documentado a fls. 30, tratando-se ali de cautelar que preveniu o juízo para
conhecer da ação principal. Int. São Vicente, 30 de outubro de 2014. - ADV: ROSELI COLIRI IHA (OAB 224845/SP)
Processo 1008090-68.2014.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.P.S.O. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2014/048256-0 dirigi-me
à rua Quinze de Novembro, 93, nos dias 20/10, 27/10 e 30/10, deixando de citar e intimar Silvio Aparecido de Oliveira, por não
conseguir localizá-lo. Certifico mais, que somente na última diligência, fui atendida pelo sr. Roberto, que informou, que usa
o local como depósito, e desconhece o requerido. E diante do exposto, baixo o presente em Cartório para as medidas legais
cabíveis. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 31 de outubro de 2014. - ADV: PAULO CESAR RIBEIRO COSTA (OAB
261240/SP)
Processo 1008287-23.2014.8.26.0590 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.L.C.B. - Vistos etc.
1.Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 155, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita, porquanto presentes os requisitos previstos no artigo 4º, caput, da Lei 1060/50, porém, com
as ressalvas previstas no artigo 12 do aludido diploma legal. Anote-se. 3. Trata-se de ação de execução de alimentos, sob o rito
previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil, fundada no título executivo judicial anexo, instruída com demonstrativo do
débito. 4. Cite-se o executado para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar descrito no cálculo
anexo, acrescido das pensões que se vencerem até a data do efetivo pagamento, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de fazê-lo, sob pena de prisão, na forma do artigo 733 do Código de Processo Civil. Caso o réu não tenha condições financeiras
de contratar um advogado ele poderá dirigir-se a Defensoria Pública do estado situado a Rua Major Loretti, n.º 11, Parque
Bitaru, São Vicente, das 08:00 às 09:30 horas, de segunda a sexta feira. 5. Decorrido o prazo assinado, certifique-se se in
albis, e Intime-se o(s) exeqüente(s) para manifestar(em)-se em termos de prosseguimento do feito, esclarecendo inclusive
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