TJSP 06/11/2014 -Pág. 786 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1770
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Processo 2050010-70.1989.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eulalia Hortense Pacheco - Benedito
Pacheco de Almeida Prado - *Manifestem-se as partes sobre fls.71. - ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/
SP), GUSTAVO CHIOSI FILHO (OAB 28401/SP), VIVIANE TESTA (OAB 250911/SP)
Processo 3007687-90.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marcelo Morato Leite - - Ana
Luzia de Campos Morato Leite - Gazzoli Industria e Comercio de Calçados Ltda Epp - Marcelo Morato Leite - - Marcelo Morato
Leite - - Ana Luzia de Campos Morato Leite - - Ana Luzia de Campos Morato Leite - Vistos. Retro: defiro a suspensão do
feito na forma do art. 791, III, do CPC. 2. No mais, arquivem-se no aguardo de provocação. Intime-se. - ADV: ANA LUZIA DE
CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), LUIZ RICARDO ALVES COSTA
(OAB 332255/SP), ANTONIO BOAVENTURA (OAB 108974/SP)
Processo 3010890-60.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Celia Aparecida Ghelfi - Sandra
Regina Padovani - - Marcos Rogerio Padovani Toyosato - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertada
por SANDRA REGINA PADOVANI E MARCOS ROGÉRIO PADOVANI TOYOSATO (fls. 145/150). Assim dispõe o Código de
Processo Civil: “Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue
no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento
do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. § 1o Do auto
de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta
deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no
prazo de quinze dias”. (Grifo meu). Destarte, para que o executado possa oferecer impugnação ao cumprimento de sentença,
necessário que tenha havido, primeiramente, penhora de bens. No caso em tela, os executados foram intimados na pessoa
de seu advogado para efetuar o pagamento da dívida, conforme se verifica do despacho de fl. 142. Mas, em vez de quitar os
valores apontados, ofertaram impugnação ao cumprimento de sentença em oportunidade processual inadequada. Evidente,
portanto, que a impugnação não merece ser apreciada. Destarte, deixo de conhecer a impugnação ao cumprimento de sentença
ofertada, o que faço com fundamento no artigo 475-J, §1º do Código de Processo Civil, determinando o seu desentranhamento
e a devolução ao subscritor. Digam os exequentes em termos de prosseguimento, sem perder de mira que já decorreu o prazo
para os executados efetuarem o pagamento da dívida, passando a incidir a multa legal de 10% (dez por cento). Intime-se. ADV: MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME (OAB 146913/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), JOSE
APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 3012304-93.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Elaine de Fátima Cinquini
dos Santos - Ana Maria Padilha Aroni Jaú Me - Vistos. Pela ordem, apresente o exequente memória de cálculo atualizado. Prazo
05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Após, tornem-me conclusos para fins de apreciação do requerimento de fl. 139.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CETERTICK (OAB 104489/SP), ELCIO FERNANDO CASTRO BIAZOTTO (OAB 225249/
SP), VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), PAULA LUCIANE
JACOB (OAB 241449/SP)
Processo 3012764-80.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tiago Ricardo
Fernandes - - Francisco Fernando Filho - Municipio do Jahu - Trata-se de ação de Reparação de Danos - em fase de
cumprimento de sentença ajuizada por TIAGO RICARDO FERNANDES E OUTRO em face de MUNICÍPIO DO JAHU. Diante
do noticiado pagamento do débito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
794, I, CPC. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento judicial em favor dos exequentes (fl. 218,220 e 222). Sem custas
finais. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. PRI. - ADV: AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA
DE ARRUDA (OAB 250100/SP), MARCELO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 244412/SP), RONALDO
ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), ANDRÉ JOÃO DINIZ DA GAMA (OAB 200964/SP), RENATO SIMAO DE ARRUDA
(OAB 197917/SP), MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME (OAB 146913/SP)
Processo - - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), ANDRÉ JOÃO DINIZ DA GAMA (OAB 200964/
SP), RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP), MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME (OAB 146913/SP), MARCELO
BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 244412/SP), AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE
ARRUDA (OAB 250100/SP)
Processo 3013948-71.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcos Roberto Pegarari - Roberto
José dos Santos - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias como requerido pelo exequente em fl. 98. Decorridos, diga o credor
em termos de prosseguimento, independentemente de nova interpelação deste Juízo. No silêncio, arquivem-se no aguardo
de provocação. Intime-se. - ADV: FABIO CHAMATI DA SILVA (OAB 214301/SP), PAULO RUBENS DE CAMPOS MELLO (OAB
40753/SP)
Processo 3013973-84.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Senac - Juliana Alves - Vistos. Trata-se de Ação Monitória em atual Cumprimento de Sentença que SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC promove em relação à JULIANA ALVES. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes (fls. 161/165), o que faço com base no artigo 792 do Código de
Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do avençado (até 30/07/2016 em cartório), oportunidade em que, via ato ordinatório,
deverá o exequente ser instado a se manifestar, noticiando se o pactuado foi ou não cumprido, salientando-se que o silêncio
será interpretado como adimplemento e ensejará a extinção da execução. Intime-se. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA
LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 3014125-35.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Nonis Birello
- Vilma Aparecida Barbosa - Vistos. Fl. 73: defiro a expedição da certidão requerida. Providencie-se. No mais, assim que
devolvida a precatória expedida em fl. 71, arquivem-se os autos no aguardo de provocação, ficando suspensa a execução.
Intime-se. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
Processo 3014277-83.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Habitação - Tiago Aparecido Schiavon - Tab Construções
e Empreendimentos - - J Botelho Sc Ltda - Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer em atual fase de cumprimento
de sentença que TIAGO APARECIDO SCHIAVON promove em relação a TAB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS e J.
BOTELHO S/C LTDA. Ante o deliberado em fl. 158, bem como o respectivo levantamento (fl. 162), declaro satisfeita a obrigação
e JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I do CPC. Custas pelos executados
(artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2.003: R$ 100,70). Recolhimento ex lege; pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE
(OAB 166664/SP), NILTON AGOSTINI VOLPATO (OAB 168068/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), ALEX
FERNANDES DA SILVA (OAB 264382/SP), JULIANA MAGRO DE MOURA (OAB 265357/SP), BRUNO ALECIO ROVERI (OAB
280513/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º