TJSP 07/11/2014 -Pág. 600 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1771
600
especialmente Fábio Domingues, RUA JOSÉ PEREIRA, 70, MARIA IZABEL, Assis-SP, RG
34722709, nascido em 12/05/1977, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Assis-SP,
Desempregado, pai Flávio Domingues, mãe Amélia das Dores Albino, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 18 “caput” do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em
lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 0010446-51.2013.8.26.0408, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Consta do incluso termo
circunstanciado, que na tarde de 18 de julho de 2013, por volta de 14hs50min, na Rua Antonio
Prado, nº 33, centro, nesta cidade e comarca de Ourinhos, SP, FABIO DOMINGUES, qualificado
a fls. 06, trazia consigo, fora de casa, um canivete, com lamina monogúmea, marca Stainless, com
cabo metálico, medindo aproximadamente 10,5cm (dez centímetro e meio) de comprimento de
lamina, largura máxima de 2,5 cm (dois centímetros e meio),e 13,0 cm (treze centímetros) de
comprimento de seu cabo, descrito no auto de exibição e apreensão (fls. 07) e laudo de eficácia da
arma (Fls. 45), sem licença da autoridade. È dos autos que o autor encontrava-se em via pública
portando o canivete acima referido, sem licença da autoridade. A policia militar- que havia sido
acionada- chegou n local e apreendeu o referido objeto dentro da bolsa de FABIO. Ante o
exposto, DENUNCIO perante Vossa Excelência FABIO DOMINGUES, como incurso nas penas
do artigo 19, da Lei 3.688/1941, requerendo-se, após o r. e a. desta, seja o mesmo citado,
prosseguindo-se o feito com a oitiva das testemunhas abaixo,e por fim interrogando-se o acusado
até final condenação, com observância do rito dos artigos 77 e seguintes,da Lei 9.099/95. Rol: 1.
Manoel Guedes Neto, policial militar, fls. 32. 2- Fernando Celestino de Almeida, policial militar,
fls. 33. Ourinhos, 1º de outubro de 2013. (a) Marcos da Silva Brandini, Promotor de Justiça.” E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos, 21 de agosto de 2014.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0009499-94.2013.8.26.0408
Classe Assunto:
Termo Circunstanciado - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Autor:
Justiça Pública
Réu: Mauricio Marcelino dos Santos
O(A) Doutor(a) Raquel Grellet Pereira Bernardi, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Foro de Ourinhos,Estado
de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Mauricio Marcelino dos
Santos, RUA MOACIR DAVANÇO, 710, CDHU, Ourinhos-SP, RG 18912735, nascido em 15/01/1969, de cor Branco, Brasileiro,
natural de Ourinhos-SP, Autônomo, pai Benedito Marcelino dos Santos, mãe Nadir Pereira Benevido Santos, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 63 “caput”, I do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0009499-94.2013.8.26.0408, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta do incluso IP, que no dia 22 de janeiro de
2013, por volta das 17h55min, neste município e comarca de Ourinhos, MAURICIO MARCELINO DOS SANTOS, serviu bebida
alcóolica para a criança Rogher da Silva Maciel, de 11 anos de idade. Segundo se apurou, na data dos fato, a criança Rogher
saiu escondido da casa de sua avó e foi com Maurício arrumar o quintal da vizinha, oportunidade em que pediu para criança
comprar um ‘corotinho’ de pinga e ainda na casa da mulher ofereceu a ele a bebida, tendo o menor aceitado. Posteriormente,
Rogher e Maurício foram pescar, momento em que a criança bebeu mais um pouco da pinga. Rogher passou mal devido à
embriaguez e foi levado ao pronto socorro local por sua mãe, Vanessa Lopes da Cruz e por sua tia, Patrícia Lopes da Cruz,
as quais alegaram não saber quem havia dado bebida à criança. Eliana, funcionária do pronto socorro ligou para a polícia,
informando o ocorrido, acrescentando que recebeu uma ligação anônima, na qual foi informada de que a mãe e a tia do menor
sabiam quem havia fornecido bebida à criança. Frente ao exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência MAURICIO MARCELINO
DOS SANTOS, qualificado a fl. 48, como incurso no art. 63, I, da LCP, e requeiro o recebimento da presente e a instauração da
devida ação penal com a observância do procedimento previsto nos art. 394, §1º, II, 531 e ss todos do CPP. Requeiro, ainda,
a citação da acusada para responder, por escrito, no prazo de dez dias, e sua intimação sob pena de revelia para a audiência
de instrução e julgamento a ser oportunamente designada, na qual se dará a oitiva da vítima e das testemunhas ora arroladas,
a realização de seu interrogatório, dos debates orais e prolação da sentença, a qual , desde já, postulo seja procedente. Rol:
Rogher da Silva Maciel, Vanessa Lopes da Cruz, Patrícia Lopes da Cruz, Eliana e Magali F. Ribeiro. Ourinhos, 16 de dezembro
de 2013. Silvio da Silva Brandini. Promotor de Justiça.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Ourinhos, 24 de setembro de 2014.
PALMEIRA D´OESTE
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Juízo de Direito Vara Única - Fórum de Palmeira D’Oeste
rua XV de Novembro, 4871 centro cep: 15720-000 Palmeira D’Oeste SP
Telefone: 017-3651.1317 [email protected]
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º