TJSP 10/11/2014 -Pág. 279 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1772
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de valor inferior ao do débito exequendo (R$ 248.883,95), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de
cinco (5) dias. Int. - ADV: ALAN RODRIGO DE MOURA (OAB 221128/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0194877-63.2002.8.26.0100 (583.00.2002.194877) - Procedimento Ordinário - Francisco Alvares Filho e outro Fundação Sistel de Seguridade Social - retirar m.l.j. - ADV: ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), LUIS FERNANDO
FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), TICIANNE TRINDADE LO (OAB 169302/SP), IGOR BELTRAMI HUMMEL (OAB 174884/
SP)
Processo 0195271-89.2010.8.26.0100 (583.00.2010.195271) - Monitória - Itaú Unibanco S/A - G & e Modas e Confecções
Ltda - Me - - Genilson Nunes Ribeiro - Vistos. 1.- Fl. 202: Indefiro o pedido de expedição de ofícios aos órgãos indicados,
uma vez que a diligência cabe à parte. 2.- Manifeste-se o exequente em dez (10) dias, comprovando diligências no sentido de
identificação dos endereços dos executados. Int. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 0195574-69.2011.8.26.0100 (583.00.2011.195574) - Monitória - José Roberto Pavan - Arcenio Jonas Filho e outro
- Vistos. 1.- Intime-se o executado, pela Imprensa Oficial, para o pagamento da quantia de R$ 53.700,00 para maio de 2014,
com os acréscimo legais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (10%) sobre o
valor exequendo e expedição de mandado para penhora de bens suficientes para a garantia da execução (v. Artigo 475-J do
Código de Processo Civil). 2.- Sem prejuízo, providencie o Cartório a regularização da representação processual das partes
e o cadastramento como “Incidente de Cumprimento de Sentença”. Int. - ADV: ROBERTO SECAF (OAB 91652/SP), SAMIR
SEIRAFE (OAB 98311/SP)
Processo 0196397-43.2011.8.26.0100 (583.00.2011.196397) - Monitória - Videolar S/a. - Mp Music Editora Ltda. - - Mauricio
Souza dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo
judicial, para CONDENAR a requerida no pagamento da quantia de R$ 482.086,31, que deverá ser corrigido pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do vencimento da dívida e acrescido de juros de 1% ao mês desde
a citação, ambos computados até a data do efetivo pagamento. Em virtude da sucumbência dos Requeridos, condeno-os ao
pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios devidos à parte adversa que arbitro em 10% sobre o valor
da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: ORLY CORREIA DE SANTANA (OAB
246127/SP), LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO (OAB 222325/SP), PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), PEDRO
NEVES MARX (OAB 183462/SP)
Processo 0196472-82.2011.8.26.0100 (583.00.2011.196472) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Associação Pedagógica
Rudolf Steiner - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- Sabesp - Fl. 499: Cobre-se a devolução do
mandado, em dez (10) dias, diligenciando o Chefe da Seção. Int. - ADV: KAROLINA PREVIATTI GNECCO (OAB 207120/SP),
DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP)
Processo 0196472-82.2011.8.26.0100 (583.00.2011.196472) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Associação
Pedagógica Rudolf Steiner - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- Sabesp - -II- Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE a presente ação e condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15%
do valor da condenação. O preparo recursal é de R$ 949,38, e o preparo recursal de R$ 32,70. - ADV: KAROLINA PREVIATTI
GNECCO (OAB 207120/SP), JOSÉ SANTANA (OAB 20120/SP), VLADIMIR ALAVARCE (OAB 99855/SP), JOSE MARCELO
BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP)
Processo 0196701-47.2008.8.26.0100 (583.00.2008.196701) - Consignação em Pagamento - Alan de Araujo Alves - Ss
Jebahi Internet Me - Diante da Certidão de fl. 161, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil, em cinco (5)
dias, no silêncio arquivem-se os autos. Int. - ADV: IZILDINHA LOPES PEREIRA SPINELLI (OAB 258496/SP), CAMILA GOMES
DOMINGOS (OAB 268512/SP)
Processo 0196845-84.2009.8.26.0100 (583.00.2009.196845) - Procedimento Sumário - Us Travel Operadora de Turismo Ltda
- Cidade Service Bus Ltda - Vistos. Fls. 144/147: Considerando a ausência de saldo nas contas do executado para possibilitar o
bloqueio “on line”, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção
(v. artigos 267, incisos III e IV, 598 e 794, inciso III, todos do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARIO LUIZ MAZZULLI (OAB
86713/SP), SERGIO AUGUSTO GOMES DE MELLO GALVAO (OAB 148478/SP)
Processo 0200634-28.2008.8.26.0100 (583.00.2008.200634) - Procedimento Ordinário - Margarida Maria da Silva - - Guigui
Café Revistaria e Tabacaria , Presentes Ltda - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Fls.303/306: Manifeste-se o(a)
exequente em termos de prosseguimento, em cinco (5) dias. Int. - ADV: JOSE XAVIER MARQUES (OAB 53722/SP), PAULO
AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0202636-29.2012.8.26.0100 (583.00.2012.202636) - Exibição - Liminar - Jair Euzebio - Banco Itau S.a - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgando
extinto com resolução do mérito, para determinar que o Requerido exiba ao Autor, o contrato celebrado, indicado na inicial. Em
vista da sucumbência, CONDENO o Requerido ao pagamento de custas judiciais, além de honorários advocatícios, que fixo,
por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 0204881-47.2011.8.26.0100 (583.00.2011.204881) - Procedimento Ordinário - Pagamento - José Roberto
de Carvalho - Banco J. Safra S/A - retirar m.l.j. - ADV: DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0204968-66.2012.8.26.0100 (583.00.2012.204968) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Rony Carlos da Silva - Banco Pecúnia S/A - Aos 23 de outubro de 2014, às 14h15min nesta Cidade e Comarca da Capital do
Estado de São Paulo, na sala de audiências do Juízo da 15ª Vara Cível da Capital, sob a presidência do Meritíssimo Juiz de
Direito Titular Doutor ROGÉRIO AGUIAR MUNHOZ SOARES e Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência preliminar,
com as formalidades legais. Apregoadas as partes, compareceram a Advogada do autor, Dra. Tania Aparecida da Fonseca Bispo
dos Santos, OAB/SP nº 253.759, e a Advogada do Banco réu, Dra. Marli Aparecida Rodrigues Abdalla, OAB/SP nº 217.891.
INICIADOS OS TRABALHOS, a audiência restou infrutífera, em razão da ausência do autor e do representante legal do réu.
Pelo MM. Juiz foi dito: “Vistos. Regularizados, oportunamente voltem conclusos. Saem intimadas as partes e seus Advogados.
NADA MAIS. - ADV: RINALDO FONTES (OAB 111875/SP), MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP)
Processo 0206624-34.2007.8.26.0100 (583.00.2007.206624) - Procedimento Ordinário - Evando Antonio de Oliveira - Banco
Bradesco S/A - - Corecred Aquisição e Administração de Créditos Ltda - Vistos. 1.- Autos em cartório vindos do Arquivo Geral
com um (1) volume, pacote nº 9066/2009. 2.- Aguarde-se em cartório por cinco (5) dias à disposição do interessado. Após,
retornem ao Arquivo Geral, com anotação no sistema. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), MARIA DE LOURDES AMARAL (OAB 52945/SP), ANA PAULA GONÇALVES (OAB 182113/SP), GUILHERME DARAHEM
TEDESCO (OAB 170596/SP), CLAUDIO AGOSTINHO FILHO (OAB 104065/SP)
Processo 0207725-38.2009.8.26.0100 (583.00.2009.207725) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Safra S/A - Prelude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º