TJSP 14/11/2014 -Pág. 262 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1776
262
Financiamento e Investimento S/A - Marcos Antunes Fernandes - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO
eu, Oficiala de Justiça, que deixei, por ora, de dar cumprimento ao r. mandado nº 269.2014/031512-1, tendo em vista que, até a
presente data, o autor não forneceu os meios necessários para o seu devido cumprimento. Sendo assim, diante da inércia acima
apontada, bem como pelo fato de já haver expirado o prazo legal para cumprimento do r. mandado, DEVOLVO-O em cartório
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005952-24.2014.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Marcos Antunes Fernandes - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, promovo a abertura de vista ao autor para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 35. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1006038-92.2014.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - José Silverio Camillo Filho - Homologo a desistência formulada em a fl. 44, em
razão do que julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de Processo
Civil. Custas recolhidas as fls. 30/39. Não há falar em desbloqueio do bem, porquanto não foi determinado o seu bloqueio nestes
autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1006039-77.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VALÉRIO FERNANDO CAVALHEIRO CLAUDIO BARSANTI WEY - Indefiro a nomeação do bem à penhora efetuada pelo executado, porquanto o mesmo não atende
a ordem do art. 655 do CPC e não houve aceitação pelo exequente (fls. 34/35). Assim, para apreciação do pedido de penhora
“on line”, providencie o(a) autor(a) o recolhimento da taxa para obtenção de informações, no valor de R$ 12,20, conforme
disposto no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em
26/04/2011, no prazo de 5 dias. - ADV: JOSE HERCULES RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 73175/SP), DANILO AUGUSTO DE
LIMA (OAB 310924/SP)
Processo 1006090-88.2014.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Adimilson Jorge dos Santos Valim - Fl. 60 - para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
traga o autor cópia da sua última declaração do imposto de renda. Prazo: 5 dias. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/
SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 1006112-49.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANA
MARIA ASSINE PICCHI - Banco do Brasil S/A - Remetam-se os autos ao cartório contador para que aponte o valor do débito,
atualizado até a data em que efetuado o depósito de fl. 138, observando-se que os índices para correção da poupança e os juros
remuneratórios deverão incidir até a propositura da presente ação. A partir de então, deverão incidir correção monetária pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora desde a citação realizada nestes autos. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO
(OAB 131698/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 1006112-49.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANA
MARIA ASSINE PICCHI - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, promovo abertura
de vista às Partes para que se manifestem sobre o Cálculo de Atualização elaborado pela Contadoria Judicial de fls. 194/195 dos
autos. - ADV: ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/SP), LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1006135-92.2014.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Karnig Bazarian
- Amanda Maria Meneghel Pierami - - Luiz Alberto de Almeida - Fl. 54 - anote-se e cumpra-se. Aguarde-se notícias sobre o
julgamento do Agravo de Instrumento por 60 dias. - ADV: MARIA INES MONTEIRO (OAB 115255/SP)
Processo 1006148-91.2014.8.26.0269 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel VALÉRIO RAFAEL RAMOS - JACY GONÇALVES PEREIRA - - MARIANE CRISTINA VIEIRA DE OLIVEIRA - - ELI DE OLIVEIRA
GONÇALVES PEREIRA - Considerando a purgação da mora efetivada a fl. 35, bem como o pedido do requerente de fl. 38, julgo
EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento do depósito de fl. 35 em favor do requerente, após o trânsito em julgado. Custas recolhidas em as fls.
25/27. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. - ADV: ANA MARIA KUBE DE CAMARGO
(OAB 119002/SP), FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP)
Processo 1006165-30.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Selma Matias de
Lima - Finamax S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
SELMA MATIAS DE LIMA em face de FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Em razão da sucumbência,
condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, ora fixados em
10% sobre o valor da causa, a serem executados nos termos da Lei de Assistência Judiciária (Lei nº 1.060/50). Oficie-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça encaminhando cópia da presente para instruir os autos do Agravo de Instrumento interposto pela
autora (fl. 51). PRI. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP)
Processo 1006262-30.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA DE FATIMA SILVA
LIMA - H BUSTER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - - EXTRA ELETRO - Defiro à requerente os benefícios da
justiça gratuita. Citem-se os requeridos, consignando-se as advertências legais. - ADV: VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB
169703/SP)
Processo 1006330-77.2014.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ELY
CIRINEO TERRA NUNES - - FRANCISCO HELVIDIO TERRA NUNES - - LUCIANO TERRA NUNES - - CRISTIANE TERRA
NUNES - - ELISÂNGELA TERRA NUNES - - ELIANE TERRA NUNES - - VINÍCIUS MARQUES MEDEIROS NUNES - - VITOR
MARQUES MEDEIROS NUNES - BANCO DO BRASIL S/A - Indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores,
porquanto: a) não trouxeram aos autos a cópia da última declaração do imposto de renda de todos os exequentes; b) não juntaram
aos autos suas respectivas declarações de hipossuficiência; e c) a exequente Ely Cirineo Terra Nunes tem patrimônio declarado
à Receita Federal de quase R$ 500.000,00 (fls. 100/108), incompatível com a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Assim, providenciem os exequente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. - ADV: EDUARDO PIERRE DE PROENCA (OAB 126388/SP)
Processo 1006659-89.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Seguro - Alissandra Joaquina Ribeiro - Seguradora Lider
dos Consórcios do Seguro Dpvat S/a - Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. - ADV: EUCLAIR JOSE CHAGAS (OAB 70113/PR)
Processo 1006667-66.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Natália Silvano Tomé - Banco
Itauleasing S/A - Pelos argumentos consignados na inicial, constata-se a identidade na causa de pedir entre a presente ação e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º