TJSP 21/11/2014 -Pág. 1165 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1780
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dias para contestação terá início da audiência supra, e não sendo constatada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os
faltos alegados pelo autor. A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do
Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Ciência ao Representante do
Ministério Público. Intime-se o defensor supra e as partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANE ALVES SAMPAIO (OAB 146974/SP)
Processo 0007014-51.2014.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.S.R. - L.F.R.S. - Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação e
mensalmente. Comprovada a citação, oficie-se para desconto em folha, caso requerido. Nos termos do artigo 125, IV, do CPC,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10/02/15, às 10:20 horas, que será realizada na UNISAL, Rua Dom
Bosco, 284, centro, Lorena, SP. Cite-se e notifique-se o réu, consignando-se que, caso não haja acordo, o prazo de quinze
dias para contestação terá início da audiência supra, e não sendo constatada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os
faltos alegados pelo autor. A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do
Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Ciência ao Representante do
Ministério Público. Intime-se o defensor supra e as partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO (OAB 145009/SP)
Processo 0007017-06.2014.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.S. - - P.V.S.V. - C.L.V. - Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação e
mensalmente. Comprovada a citação, oficie-se para desconto em folha, caso requerido. Nos termos do artigo 125, IV, do CPC,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/12/14, às 11:40 horas, que será realizada na UNISAL, Rua Dom
Bosco, 284, centro, Lorena, SP. Cite-se e notifique-se o réu, consignando-se que, caso não haja acordo, o prazo de quinze
dias para contestação terá início da audiência supra, e não sendo constatada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os
faltos alegados pela autora. A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do
Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Ciência ao Representante do
Ministério Público. Intime-se o defensor supra e as partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MYRIAM SILVA DE CARVALHO (OAB 239222/SP)
Processo 0007102-89.2014.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.S.M. - - A.S.S.M. - - I.N.V.M. J.V.M. - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, devidos a partir da
citação e mensalmente. Comprovada a citação, oficie-se para desconto em folha, caso requerido. Nos termos do artigo 125,
IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/12/14, às 10:20 horas, que será realizada na UNISAL,
Rua Dom Bosco, 284, centro, Lorena, SP. Cite-se e notifique-se o réu, consignando-se que, caso não haja acordo, o prazo de
quinze dias para contestação terá início da audiência supra, e não sendo constatada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros
os faltos alegados pela autora. A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos
do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Ciência ao Representante do
Ministério Público. Intime-se o defensor supra e as partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO (OAB 145009/SP)
Processo 0007107-14.2014.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.A.S. - M.A.S. - - S.S.A.S. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Indefiro a medida antecipatória pretendida, tendo em vista a necessidade de análise do
binômio necessidade/possibilidade. Nos termos do artigo 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o
dia 11/12/14, às 10:40 horas, que será realizada na UNISAL, Rua Dom Bosco, 284, centro, Lorena, SP. Citem-se e notifiquem-se
os réus, consignando-se que, caso não haja acordo, o prazo de quinze dias para contestação terá início da audiência supra, e
não sendo constatada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os faltos alegados pela autora. A tentativa de conciliação será
conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura
e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Intime-se o defensor supra e as partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA MARIA FERREIRA MONTEIRO (OAB 125943/SP)
Processo 0007167-84.2014.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.C.S. - C.H.S. - Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação e
mensalmente. Comprovada a citação, oficie-se para desconto em folha, caso requerido. Nos termos do artigo 125, IV, do CPC,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11/12/14, às 10:00 horas, que será realizada na UNISAL, Rua Dom
Bosco, 284, centro, Lorena, SP. Cite-se e notifique-se o réu, consignando-se que, caso não haja acordo, o prazo de quinze
dias para contestação terá início da audiência supra, e não sendo constatada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os
faltos alegados pela autora. A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do
Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Ciência ao Representante do
Ministério Público. Intime-se o defensor supra e as partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSY MARIA QUIRINO RODRIGUES (OAB 244821/SP)
Processo 0007210-21.2014.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.R.R.C. - R.A.C. - Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita. Fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação e
mensalmente. Comprovada a citação, oficie-se para desconto em folha, caso requerido. Nos termos do artigo 125, IV, do CPC,
designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04/12/14, às 11:40 horas, que será realizada na UNISAL, Rua Dom
Bosco, 284, centro, Lorena, SP. Cite-se e notifique-se o réu, consignando-se que, caso não haja acordo, o prazo de quinze
dias para contestação terá início da audiência supra, e não sendo constatada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os
faltos alegados pela autora. A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do
Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Ciência ao Representante do
Ministério Público. Intime-se o defensor supra e as partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CRISTIANE ALVES SAMPAIO (OAB 146974/SP)
Processo 0007246-63.2014.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.F.S. - J.F.S. - Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação e mensalmente.
Comprovada a citação, oficie-se para desconto em folha, caso requerido. Nos termos do artigo 125, IV, do CPC, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 04/12/14, às 11:20 horas, que será realizada na UNISAL, Rua Dom Bosco,
284, centro, Lorena, SP. Cite-se e notifique-se o réu, consignando-se que, caso não haja acordo, o prazo de quinze dias para
contestação terá início da audiência supra, e não sendo constatada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os faltos alegados
pela autora. A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº
893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. Ciência ao Representante do Ministério Público.
Intime-se o defensor supra e as partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: ZEIMA DA COSTA SATIM MORI (OAB 163490/SP)
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