TJSP 24/11/2014 -Pág. 3538 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1781
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e Representações Ltda - Sirlei Hungaro - Ordem: 2012/001379. Vistos. Fls. 49/51: Primeiramente, traga o credor para os autos o
cálculo do débito atualizado. Após, defiro à penhora “on line”. Junte-se a pesquisa a seguir. No caso de bloqueio “on line” dê-se
ciência ao credor e intime(m)-se o(s) devedor(es), para no prazo de quinze (15) dias, se quiser(em), oferecer(em) impugnação,
observando a limitação à matéria enumerada no art. 475-L, do CPC. Intime-se. - ADV: KELEN MELISSA FRANCISCHETTI
GABRIEL MOTA (OAB 202136/SP)
Processo 0011624-47.2010.8.26.0438 (438.01.2010.011624) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Alexandre Puche Tiano - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem: 2010/001419. Vistos. Fl. 132: Diga o procurador do
autor. Intime-se. - ADV: TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS), ALESSANDRA SANDOVAL VILLELA JOSÉ TANNUS (OAB 327030/
SP)
Processo 0013412-62.2011.8.26.0438 (438.01.2011.013412) - Procedimento Ordinário - Seguro - Helena Batista Gomes
e outros - Sul América Seguros Sa - Ordem: 2011/001423. Vistos. Atendam os procuradores dos autores o requerido pela
CEF à fl. 623, informando os números dos CPFs dos autores, Aparecido Miguel da Silva , Neusa de Oliveira, Maria Helena
Domingos e Rosa Soleide Cardoso. Intime-se. - ADV: VALERIA CRISTINA MACHADO AMARAL BRUGNOROTTO (OAB 300574/
SP), GLAUCO IWERSEN (OAB 21582/PR), OTÁVIO GUILHERME ELY (OAB 16240/RS), MARCELA BREDA BAUMGARTEN
(OAB 310983/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/
SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP)
Processo 0013929-77.2005.8.26.0438 (438.01.2005.013929) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa
- Enio Toshio Sakumoto - Ordem: 2005/000127 Vistos. Fls. 246: Aguarde-se por 15 (quinze) dias o recolhimento da taxa para
pesquisa pelo sistema RENAJUD. Comprovado o recolhimento, defiro desde já a pesquisa. No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo, nos termos do art. 791, inc. III do CPC. Intime-se. - ADV: AUREO SEABRA JUNIOR (OAB 180788/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 3000152-90.2013.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hilário Tozo Banco do Brasil SA - Vistos, Os embargos de declaração de fls. 161/170 devem ser rejeitados. Com efeito, não estão presentes
quaisquer de seus pressupostos, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão na decisão reprochada. O que se busca
são efeitos meramente infringentes, veiculando-se, por meio dos aclaratórios, atacando decisão que acolheu parcialmente a
impugnação ao cumprimento de sentença, fixando a incidência dos juros de mora a partir da citação na presente execução
individual e não a partir da citação na Ação Civil Pública. Ora, não há reparos a serem feitos, a prestação jurisdicional foi entregue
às partes e insurgências contra o mérito devem ser opostas por meio de recurso cabível. Embargos rejeitados. Intimem-se. ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 3000577-20.2013.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Valdinei Marin - Ordem: 2013/001142 Vistos. Fls. 31: Fica o autor, na pessoa de seu
advogado, intimado a providenciar a vinda em Cartório de preposto para dar cumprimento a liminar no prazo de 10 dias, sob
pena de indeferimento da inicial e arquivamento com revogação da liminar. Presente o preposto, cumpra-se o determinado às
fls. 21, no endereço de fls. 31. No silêncio, Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por mandado ou carta precatória, para vir dar
andamento ao feito no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, inc. III do CPC). Intime-se. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3000722-76.2013.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isalino Rodrigues
Oliveira - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
manejada pelo impugnante-executado Banco do Brasil S.A. em face da parte impugnada-exequente Isalino Rodrigues Oliveira,
para determinar à parte impugnada-exequente, no prazo de 10 dias, proceder a novos cálculos com espeque na fundamentação
supra, ou seja, deverá o valor do débito de R$403,50 SALDO EM JANEIRO DE 1989 - (fl. 23) ser corrigido monetariamente,
segundo Tabela do TJSP, com juros de mora de 1% ao mês, a contar da intimação do devedor para pagamento nestes autos de
Cumprimento de Sentença (2.6.2014 fl. 84) até a data do depósito judicial (9.6.2014 fl. 85). Em face da sucumbência recíproca,
cada parte arcará com os honorários do seu patrono. Esta decisão, como não extinguiu a execução, desafia apenas Agravo de
Instrumento, nos termos do art. 475-M, § 3º, do CPC. Recolha o patrono do banco-impugnante a taxa de procuração no prazo
de 10 dias, sob pena de comunicação à OAB local. Intimem-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 3001077-86.2013.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nazira Quiles
Pereira - Banco do Brasil S/A - Do exposto, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Título Executivo Judicial ofertada
pelo Banco do Brasil S.A. em face de Nazira Quiles Pereira, com fundamento nos termos do art. 475-L, II do CPC, e, em
consequência, JULGO IMPROCEDENTE o presente Cumprimento de Sentença, extinguindo a obrigação com fundamento no
art. 269, I, do CPC, à vista de inexistência de valores a executar. Condeno a parte impugnada ao pagamento dos honorários
advocatícios, que arbitro em R$500,00, vez que, apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, o seu acolhimento,
ainda que em parte, acarreta o arbitramento de honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC (REsp
n. 1.134.186/RS). Contra esta decisão, como extinguiu a execução, cabe apelação, nos termos do art. 475-M, § 3º, do CPC.
Recolha o patrono do banco-impugnante taxa referente à procuração e ao substabelecimento no prazo de 10 dias, sob pena
de comunicação à OAB. P.R.I.C. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 3001099-47.2013.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Rebesco Banco do Brasil S/A - Vistos, Os embargos de declaração de fls. 192/199 devem ser rejeitados. Com efeito, não estão presentes
quaisquer de seus pressupostos, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão na decisão reprochada. O que se busca
são efeitos meramente infringentes, veiculando-se, por meio dos aclaratórios, atacando decisão que acolheu a impugnação ao
cumprimento de sentença de título executivo judicial e, por consequência, julgou improcedente o pedido, visto que a parte ora
embargante não comprovou a existência da conta poupança no período objeto dos expurgos, não demonstrou saldo em janeiro
do ano de 1989 e deduziu um saldo para tal período (fls. 181/187). Argumentou o embargante “se este Juízo entendesse que
o extrato colacionado não se prestava para comprovar o direito do embargante, que fosse o embargado intimado a apresentar
os referidos extratos, pois estes encontravam-se em seu poder”. Ora, não há reparos a serem feitos, a prestação jurisdicional
foi entregue às partes e insurgências contra o mérito devem ser opostas por meio de recurso cabível, não é aceitável que o
embargante queira atribuir ao Judiciário providenciar documento hábil que comprove a constituição do direito que busca o
embargante tutelar, este é dever que lhe cabe. Embargos rejeitados. Intimem-se - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/
SP)
Processo 3002210-66.2013.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pedro Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º