TJSP 25/11/2014 -Pág. 1559 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1782
1559
MIGUEL RODRIGUES (OAB 43177/SP), FERNANDO SASSO FABIO (OAB 207826/SP), RUBEN TEDESCHI RODRIGUES (OAB
49633/SP)
Processo 0082000-03.2008.8.26.0576 (576.01.2001.027090/1) - Cumprimento de sentença - Carlos Leone Rossi e outro Etemp Engenharia Industria e Comercio Ltda - Ordem nº: 2002/000149 - Vistos. Fls. 381: defiro o acesso ao sistema BACENJUD
em busca de ativos financeiros depositados em nome dos executados. Intimem-se. - ADV: RUBEN TEDESCHI RODRIGUES
(OAB 49633/SP), FERNANDO SASSO FABIO (OAB 207826/SP), SUELY MIGUEL RODRIGUES (OAB 43177/SP)
Processo 0082000-03.2008.8.26.0576 (576.01.2001.027090/1) - Cumprimento de sentença - Carlos Leone Rossi e outro
- Etemp Engenharia Industria e Comercio Ltda - Ordem nº: 2002/000149 - Vistos. Converto em penhora o valor bloqueado
às fls. 385. Requisite-se a transferência. Fls. 389/403: digam os credores em 05 (cinco) dias. Int. (** fls. 389/403; petição da
executada indicando as contas para transferência **) - ADV: SUELY MIGUEL RODRIGUES (OAB 43177/SP), RUBEN TEDESCHI
RODRIGUES (OAB 49633/SP), FERNANDO SASSO FABIO (OAB 207826/SP)
Processo 0082000-03.2008.8.26.0576 (576.01.2001.027090/1) - Cumprimento de sentença - Carlos Leone Rossi e outro
- Etemp Engenharia Industria e Comercio Ltda - Ordem nº: 2002/000149 - Vistos. Cumpra-se a primeira parte da decisão de
fls. 404 e intime-se o executado para apresentar eventual impugnação à execução, no prazo de quinze dias. Int. (** fls. 404:
determinada a transferência do valor bloqueado para conta judicial **) - ADV: RUBEN TEDESCHI RODRIGUES (OAB 49633/
SP), FERNANDO SASSO FABIO (OAB 207826/SP), SUELY MIGUEL RODRIGUES (OAB 43177/SP)
Processo 0082000-03.2008.8.26.0576 (576.01.2001.027090/1) - Cumprimento de sentença - Carlos Leone Rossi e outro Etemp Engenharia Industria e Comercio Ltda - Ordem nº: 2002/000149 - Vistos. O levantamento de eventual valor bloqueado
acima do montante executado, não implica no reconhecimento do pagamento do valor executado. Portanto, aguarde-se o
cumprimento da decisão de fls. 406, a intimação do executado para a apresentação de eventual impugnação. No mais, à
falta de oposição do levantamento dos valores bloqueados de forma excedente, defiro os seus desbloqueios em favor do
executado, do valores de R$ 583,67, R$ 536,68, R$ 535,40 e R$ 193,93, devendo, assim, permanecer apenas o bloqueio de R$
106.581,16. Intimem-se. - ADV: SUELY MIGUEL RODRIGUES (OAB 43177/SP), RUBEN TEDESCHI RODRIGUES (OAB 49633/
SP), FERNANDO SASSO FABIO (OAB 207826/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO CESAR DO CARMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0694/2014
Processo 0017004-35.2004.8.26.0576 (576.01.2004.017004) - Procedimento Ordinário - Zocal & Proni Ltda Me - Hsbc
Bank Brasil Sa - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos digitalizados pelo Eg. Sup. Tribunal de Justiça, pendente de
decisão final do Recurso Especial que, oportunamente, será comunicada pelo órgão superior. Anote-se na autuação do presente
feito, que há interposição de recurso pendente de julgamento (fls. 285/286). Manifeste-se a parte interessada em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias, na inércia, aguarde-se a decisão final do recurso interposto. Intime-se. - ADV:
SORAYA CRISTINA DE MACEDO E LIMA (OAB 181565/SP), DANIELA AFONSO PRIOTO ZOCAL (OAB 189505/SP), DEONIR
PRIOTO (OAB 63520/SP)
Processo 0017172-13.1999.8.26.0576 (576.01.1999.017172) - Monitória - Jose Eduardo Coelho - Francisco Carlos Verroni Vistas dos autos ao interessado para: cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: CARLOS ANTONIO DE AGOSTINO
(OAB 58592/SP), VLADIMIR COELHO BANHARA (OAB 218370/SP), REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP),
HORACIO CARDOSO (OAB 151392/SP), ORESTES RIBEIRO RAMIRES JUNIOR (OAB 127763/SP), WALDNER FRANCISCO
DA SILVA (OAB 103346/SP), SERGIO ANTONIO EXPRESSAO (OAB 45614/SP)
Processo 0032392-31.2011.8.26.0576 (576.01.2011.032392) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Alex Gouveia Me - - Alex Gouveia - Ciência ao autor de que a carta precatória foi expedida e se encontra
disponível também pela internet para impressão. Sua distribuição deve ser comprovada nos autos no prazo de 30 dias. - ADV:
TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0035215-75.2011.8.26.0576/01 (057.62.0110.035215/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - André Martins Pereira - Luiz Fernando de Lima - - Total Life Brasil Equipamentos Ltda Me - Vistos. Mediante prévio
recolhimento de taxa instituída pelo Provimento CSM nº 1826/2010, no valor de R$ 12,20 por pessoa física e/ou jurídica, a ser
recolhido em guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça - FED/TJ, código da receita 434-1, DEFIRO a pesquisa junto
ao sistema BACENJUD para verificar a existência de ativos em contas dos executados, determinando a indisponibilidade, até o
valor do débito, ficando desde logo liberado eventuais valores bloqueados inferiores à R$100,00 (cem reais), tendo em vista que
importâncias menores, sequer pagam o custo da operação. Caso positivo a ordem, defiro desde logo a sua transferência para o
Banco do Brasil S.A., agência Fórum à disposição deste Juízo. Intime-se. - ADV: WELITON LUIS DE SOUZA (OAB 277377/SP),
JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), PEDRO CEZARETTE NETO (OAB 256758/SP)
Processo 0037217-18.2011.8.26.0576 (576.01.2011.037217) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Jandira de Fatima Garcia dos Reis - Circular Santa Luzia Ltda - Nobre Seguradora do Brasil Sa - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por JANDIRA DE FÁTIMA GARCIA DOS REIS, contra CIRCULAR SANTA LUZIA
LTDA para CONDENAR a ré a pagar à autora uma pensão mensal no valor correspondente a 20% do salário mínimo durante
toda a vida da autora, desde a data do ato ilícito (14/12/2009), calculando-se as prestações vencidas com correção monetária
de acordo com os índices divulgados na Tabela Prática para atualização de débitos judiciais elaborada pelo E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desde a data do vencimento de
cada prestação, devendo a ré constituir capital, cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão, nos termos
do artigo 475-Q do Código de Processo Civil. CONDENO a ré, também, a pagar à autora, a título de indenização por danos
morais, a importância de R$ 21.720,00 (vinte e um mil, setecentos e vinte reais), com correção monetária de acordo com os
índices divulgados na tabela prática para atualização de débitos judiciais, elaborada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo
a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C. Superior Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º