TJSP 25/11/2014 -Pág. 2980 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1782
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determinação verbal. Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Int. - ADV: LUCIANA VERRESCHI
BENTO (OAB 342585/SP)
Processo 0008043-57.2014.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.F.S. - - I.C.F.S. - R.J.S. - Fica a
Procuradora da requerente intimada a manifestar-se nos autos acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça. (após dirigime na Fazenda Esperança no bairro de Santa Edwirges e ali sendo ser informado pela Senhora MARGARETH que o Senhor
RODRIGO DE JESUS SANTOS não encontra-se INTERNADO neste Centro de Recuperação dirigi-me ainda no bairro Colonia
do Piaguí e ali sendo fui informado pelo Senhor WANDO que o réu RODRIGO DE JESUS SANTOS, não mais reside neste
bairro pois virou andarilho morando no “ BRÉJINHO “ mas ele não soube informar qual o endereço correto do “BRÉJINHO” em
que ele esta ficando, dirigi-me ainda na data de 17/11 por volta das 14:00 horas na Fazenda São José Telefone 31276160 onde
reside os pais das Senhora ANGELICA APARECIDA FERREIRA, e ali sendo procedi a sua INTIMAÇÃO de todo o conteúdo do r.
Mandado retro o qual lhe li e de tudo bem ciente ficou, exarando neste sua nota de ciente). - ADV: MARIA DE FATIMA BENAIN
DA SILVA (OAB 115254/SP)
Processo 0008247-04.2014.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Juscimara Aparecida Siqueira Eliete Aparecida Rodrigues Pinto - Recebo a emenda às fls. Retro. Defiro a requerente os benefícios da gratuidade judiciária.
Sinalize-se o dorso da autuação com a respectiva tarja. Passo ao pedido de tutela antecipada. Não estão presentes os requisitos
previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, que embasam o deferimento da medida. Em se tratando de contrato verbal,
falta ao caso o fumus boni juris, pois inexiste no caso contrato escrito que revista o suposto negócio da verossimilhança que
exige a busca e apreensão, medida extrema que não se satisfaz com alegações unilaterais. Não há nos autos prova inequívoca
que forme a convicção deste juízo em favor da medida pleiteada. A matéria deve ser objeto de produção de provas no regular
andamento do processo. Ressalte-se que, a qualquer tempo, munidos de provas, o pleito pode ser revisto a requerimento da
parte interessada. No mais, inexiste o fundado receio de dano irreparável ou difícil reparação, pois, se forem comprovados os
prejuízos, estes poderão ser ressarcidos. Pelo exposto, INDEFIRO a tutela antecipada pleiteada. Cite-se, observando-se o
rito ordinário, com as cautelas e advertências de praxe. Intimem-se. - ADV: LIDIA SIQUEIRA ROSA LOPES (OAB 326812/SP),
ALINE DE SOUZA CRUZ (OAB 290498/SP)
Processo 0008404-74.2014.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.J. - T.M.S. - Fica a Procuradora do requerente
intimada a manifestar-se nos autos acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça. (deixei de proceder a CITAÇÃO de TATIANA
MARTINS SILVA pro não localizar no bairro Jardim França a Rua Antonio Coelho Guimarães, sendo que no referido bairro
existem as Rua Benedito Gonçalves Sanches antiga Rua 01, Rua Otto Scellemberg antiga Rua 02, Rua Newton Querido Queiróz
antiga Rua 03, Avenida Virgínia Mioni Zago antiga Avenida 04, Rua Ângelo Ruzene antiga Rua 05 e Rua Bianca Fabricio Santos
antiga Rua 06, e a senhora TATIANA é pessoa desconhecida nestas Ruas, perguntei inclusive para um funcionário do S A A E G
que ali estava entregando contas e ele também desconhece essa Rua, assim sendo devolvo o r. Mandado em Cartório para os
devidos fins de direito). - ADV: KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP)
Processo 0008928-71.2014.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Espaço Pinda Comércio e Locação de
Empilhadeiras Ltda Epp - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Vistos. Estão presentes os requisitos necessários
para a antecipação dos efeitos da tutela previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil quanto a suspensão do protesto.
Merece deferimento a antecipação de tutela requerida, haja vista que a verossimilhança dos fatos repousa no comprovante de
pagamento juntado nos autos pela autora às fls. 19/20 e há no caso perigo na demora, já que, sem dúvida, a manutenção do
protesto acarretará prejuízos de difícil reparação à parte autora. Quanto aos demais pedidos, observo que a discussão recai
sobre um débito apenas, portanto, a suspensão do efeitos do protesto do título que representa este débito é medida suficiente,
porquanto nova negativação certamente configurará desobediência a esta decisão, até a solução final da lide. Deste modo, defiro
parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela requerida, determinando a suspensão da publicidade do protesto em nome da
empresa autora, detalhado à fl. 22. Expeça-se ofício determinado a suspensão da publicidade do protesto e comunique-se aos
órgãos SPC e Serasa. Cite-se, por carta como requer o autor observando-se o rito ordinário, com as cautelas e advertências de
praxe. Int. - ADV: JOSE ALUISIO PACETTI JUNIOR (OAB 249527/SP)
Processo 0009134-71.2003.8.26.0220/01 (220.03.009134-3/00001) - Cumprimento de sentença - KHERI BASSANELLI INACIO JULIANO VENSK - Vistos. Expeça-se certidão de objeto e pé explicitando-se o valor do crédito do exequente constante
da planilha de fls. 356. Intime-se. - ADV: KARINE PALANDI BASSANELLI (OAB 208657/SP), MAURÍCIO ALESSANDRO VOOS
(OAB 17089/SC)
Processo 0009134-71.2003.8.26.0220/01 (220.03.009134-3/00001) - Cumprimento de sentença - KHERI BASSANELLI INACIO JULIANO VENSK - Vistos. Diante do valor do débito apresentado, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para
conferência. Int. - ADV: KARINE PALANDI BASSANELLI (OAB 208657/SP), MAURÍCIO ALESSANDRO VOOS (OAB 17089/SC)
Processo 0009198-95.2014.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Lindaomar de
Resende Vilela - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando os atestados médicos de fls. 27/36, há prova
inequívoca que garante a verossimilhança do alegado pelo autor de que possui direito a continuar recebendo o auxílio doença
acidentário porque ainda está incapacitado para suas atividades laborativas. Diante disso e para que não haja danos de difícil
reparação ao autor, antecipo os efeitos da tutela pretendida a fim de determinar que o réu continue a pagar o benefício auxílio
doença acidentário, concedido administrativamente sob nº 6034932100. Oficie-se. Cite-se. - ADV: ALEXANDRE VIANNA DE
OLIVEIRA (OAB 224405/SP)
Processo 0009198-95.2014.8.26.0220 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Lindaomar de
Resende Vilela - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Razão assiste à zelosa serventia. Concedo ao autor os
benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Int. - ADV: ALEXANDRE VIANNA DE OLIVEIRA (OAB 224405/SP)
Processo 0010219-43.2013.8.26.0220 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Adauto Teixeira Santos - J M Pereira Junior Veiculos - Fica o autor devidamente intimado para que requeira o que de direito
diante da seguinte certidão do Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
220.2014/019379-5 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo, não procedi despejo coercitivo pois o imóvel foi encontrado
fechado e com placa de imobiliária para alugar; com aparência de reforma-pintura nova. Procedi nova diligência até o local de
trabalho do representante legal do requerido seja, à empresa Basf localizada no bairro Eng. Neiva, e ali sendo, procedi intimação
de Sr. Jose Maurício Pereira Jr., o qual exarou nota de ciente recebendo cópia deste e possuindo perfeito conhecimento do
conteúdo declarou haver entregue o imóvel -chaves na imobiliária.” - ADV: FERNANDA VALLE AZEN RANGEL (OAB 175280/
SP), LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE (OAB 259860/SP)
Processo 0010273-43.2012.8.26.0220 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Roberto Nogueira - - Helenice Marcondes
Nogueira - - Carlos Elias Filho - Antonio Ferreira de Castilho - Fica o requerente intimado, através de seu procurador, a
complementar o recolhimento de cinco (5) guias para as citações postais, visto que os comprovantes de fls. 199, 200, 202, 203 e
205 são 2ª ou 3ª via de um mesmo pagamento. - ADV: ALINE MONTEIRO CALTABIANO FERNANDES (OAB 170465/SP), JOSÉ
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