TJSP 25/11/2014 -Pág. 38 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1782
38
a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL que TATIANE GOMES SOARES ME move contra JULIANA
APARECIDA DE SOUZA. Torno insubsistente o auto de penhora e depósito de fls. 40, independente da lavratura de qualquer
termo. Conforme informação de fls. 34/35, o crédito remanescente da exeqüente era de R$ 123,75 (cento e vinte e três reais e
setenta e cinco centavos), em 18 de fevereiro de 2.014, valor que deverá ser considerado para fins de futura execução. Defiro a
expedição de certidão de inteiro teor da ficha-memória dos autos, no momento oportuno. Transitada esta em julgado, arquivemse. Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade com o Provimento C.S.M. nº 1.679/09, incinerem-se os autos, fazendo-se às
anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: JACQUELINE APARECIDA DE GODOY (OAB 297247/SP)
Processo 3002727-69.2013.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COMERCIAL AGUAMAR LTDA
- EPP - Vistos. 1. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a estimativa de valor de
fl. 48. 2. Defiro o pedido de adjudicação ao credor do bem penhorado às fls. 48, pelo valor estimado pelo Oficial de Justiça.
Decorrido o prazo de 24 horas, lavre-se o respectivo auto, independente de sentença. 3. Intime-se a exequente para comparecer
em Cartório, pessoalmente, ou através de procurador com poderes específicos a fim de assinar o auto. 4. Após, firmado pela
exequente, intime-se o executado do deferimento da adjudicação, nos termos do Enunciado nº 66 do Fórum Permanente de
Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis. 5. Decorrido o prazo legal (10 dias), expeça - se mandado de entrega dos
bens. Int. (ASSINAR AUTO DE ADJ) - ADV: JERONYMO JOÃO BAPTISTA COSTAL GOMES DA SILVA JÚNIOR (OAB 279996/
SP)
ÁGUAS DE LINDÓIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE RODRIGUES VALLE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ EDUARDO MORENO TARIFA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2014
Processo 0000145-39.2009.8.26.0035 (005.01.2009.000145) - Procedimento Ordinário - Lydia de Godoy Carintha - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da concordância da autora (cf. fls. 264), HOMOLOGO o cálculo de liquidação
de fls. 243/260, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Após, aguarde-se em
Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Int. - ADV: MARIANA RAMIRES LACERDA DE PAULA ASSIS (OAB 262112/SP),
EVANDRO MORAES ADAS (OAB 195318/SP)
Processo 0000151-70.2014.8.26.0035 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - FÁBIO MARIONI - GABRIELLA F. MOURO BUENO - - LUCIANO TADEU BUENO - Vistos. 1)Com fulcro no art. 475-J do
Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), pessoalmente, para que pague(m) o débito atualizado no prazo
de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor
da condenação. 2) Finalmente, nos termos do Prov. CG nº 02/2007 que deu nova redação ao item 189 do Cap. II, tomo I das
NSCGJ, proceda a Serventia o devido cadastro, como incidente processual de “Cumprimento de Título Executivo Judicial”. Int.
(Valor do Débito em 10/2014 = R$ 17.968,48) Int. - ADV: MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), LUIZ FERNANDO VIAN
ESPEIORIN (OAB 293286/SP)
Processo 0000155-78.2012.8.26.0035 (005.01.2012.000155) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.S.S. - R.S. - Intimação
dos DD. Procuradores, para que no prazo de 10(dez) dias, retire em cartório a certidão de honorários. - ADV: ADONIAS SANTOS
SANTANA (OAB 198659/SP), APARECIDA ANGELA SANNAZZARO MARQUES (OAB 299158/SP)
Processo 0000156-97.2011.8.26.0035 (005.01.2011.000156) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.C.C. - L.A.C. - Vistos,
Compulsando os autos verifica-se que a exequente foi alertada para informar se o acordo de fls. 47/48, foi devidamente cumprido,
tendo inclusive sido cientificada que o silêncio seria interpretado como afirmativa, sendo que os mesmos quedaram-se inertes
(cf. fls. 59). Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS movida entre as partes em epígrafe , nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, expeça-se a respectiva certidão e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
ISABEL CRISTINA MENDES TORTELLI DE SOUZA (OAB 205040/SP), LEÔNIDAS GUIMARÃES NETO (OAB 225948/SP),
GIULIANA MIOTTO DE LIMA (OAB 239747/SP)
Processo 0000238-65.2010.8.26.0035 (005.01.2010.000238) - Procedimento Ordinário - Serviços - Monte Real Hoteis e
Turismo Sa - Dbs Peças Ltda - Vistos. Nos termos do comunicado CSM nº 1864/2011, publicado no DJE de 03/03/2011, para
pesquisa de endereço em nome do réu, deverá o interessado providenciar o recolhimento do valor correspondente à taxa de
informações do Sistema BACENJUD, através de guia ao FEDTJ, código 434-1. no valor de R$ 12,20, para cada consulta. Com o
recolhimento, providencie a serventia o necessário. No silêncio, intime-se, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48:00
horas sob pena de extinção. Int. - ADV: GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP)
Processo 0000273-20.2013.8.26.0035 (003.52.0130.000273) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Lázara
Luzia da Cunha - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo(a) requerido INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS às fls. 116/121, em ambos os efeitos, o suspensivo e o devolutivo (art. 520 do CPC).
A(o) apelada(o) para contrarrazões. Após, com ou sem a apresentação de contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio
Tribunal Federal 3ª Região em São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV: ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/
SP)
Processo 0000306-10.2013.8.26.0035 (003.52.0130.000306) - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.V.R. - J.J.C. Vistos. Intime-se o exequente pessoalmente para informar no prazo de cinco dias, se quitado o débito na presente ação,
alertando-se de que o silêncio será interpretado como quitação. Int. - ADV: MARIANA RAMIRES LACERDA DE PAULA ASSIS
(OAB 262112/SP), LESSANDRA REGINA TOLEDO DE OLIVEIRA (OAB 175384/SP)
Processo 0000338-49.2012.8.26.0035 (005.01.2012.000338) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Benedita Francisca Simão Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso interposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º