TJSP 01/12/2014 -Pág. 1610 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
1610
ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP)
Processo 0000047-78.2011.8.26.0360 (360.01.2011.000047) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Natalina de
Jesus dos Santos e Silva - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS, Sobre a consulta de fls. 119, manifestem-se as
partes interessadas, no prazo legal. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS FERNANDES (OAB 206310/SP)
Processo 0000071-34.1996.8.26.0360 (360.01.1996.000071) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Justino
de Morais, Irmãos Sa - Eduardo Anzaloni Nasser e outros - Daniela de Barros Rabelo e outros - Shell Brasil Ltda e outros VISTOS, Fl. 695. Atenda-se. Int.. - ADV: MONICA APARECIDA JAMAITZ BICUDO (OAB 115390/SP), DIVINO GRANADI DE
GODOY (OAB 117348/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP), MARCELO TADEU NETTO (OAB 136479/SP), DANIELA
DE BARROS RABELO (OAB 141772/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS TOLEDO (OAB 150378/SP), CELIO LOPES KALUME
(OAB 44673/MG), SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP), ROSEMILY CERIZZE MARCONDES PIACENTE (OAB
189083/SP), ALESSANDRA DA CRUZ BOTELHO (OAB 194154/SP), LEONARDO ARANTES VICENTINI (OAB 194851/SP),
NELSON JOSE DE SOUZA TRAVASSOS (OAB 50527/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), CARLOS WANDERLEY
LAURATO (OAB 95311/SP), RAFAEL AUGUSTO BAPTISTA JULIANO (OAB 101210/MG), EVANDRO COELHO TAGLIALEGNA
(OAB 56599/MG)
Processo 0000071-34.1996.8.26.0360 (360.01.1996.000071) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Justino
de Morais, Irmãos Sa - Eduardo Anzaloni Nasser e outros - Daniela de Barros Rabelo e outros - Shell Brasil Ltda e outros VISTOS, Face a consulta retro, manifestem-se os interessados, no prazo legal, a fim de fornecer a qualificação completa dos
credores GINA FIORE E OUTROS e RONALDO LUIS ROSSI, para confecção do mandado de levantamento em seu favor. Int.
- ADV: DIVINO GRANADI DE GODOY (OAB 117348/SP), LUIZ EDUARDO DA SILVA (OAB 125541/SP), MONICA APARECIDA
JAMAITZ BICUDO (OAB 115390/SP), EVANDRO COELHO TAGLIALEGNA (OAB 56599/MG), CARLOS WANDERLEY LAURATO
(OAB 95311/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP), NELSON JOSE DE SOUZA TRAVASSOS (OAB 50527/SP), MARCELO
TADEU NETTO (OAB 136479/SP), CELIO LOPES KALUME (OAB 44673/MG), LEONARDO ARANTES VICENTINI (OAB 194851/
SP), RAFAEL AUGUSTO BAPTISTA JULIANO (OAB 101210/MG), SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS (OAB 157601/SP),
DANIELA DE BARROS RABELO (OAB 141772/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS TOLEDO (OAB 150378/SP), ALESSANDRA
DA CRUZ BOTELHO (OAB 194154/SP), ROSEMILY CERIZZE MARCONDES PIACENTE (OAB 189083/SP)
Processo 0000078-98.2011.8.26.0360 (360.01.2011.000078) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Afonso Greghi
- - Irma Simoni Galvani Greghi - Espólio de João Pereira da Silva Rep Por Madalena de Oliveira - Vistos. JOSÉ AFONSO
GREGHI e IRMA SIMONI GALVANI GREGHI, ajuizaram a presente Ação de Usucapião objetivando a aquisição de um imóvel
situado na Rua Francisco Gomes, 742, nesta cidade de Mococa, São Paulo, alegando que não foi levado a registro o formal
de partilha da proprietária do imóvel, Sra. Judith Lima Figueiredo Borges, a qual faleceu em 27 de outubro de 1980, haja vista
que seus sucessores legais vieram a falecer. Daí, em janeiro de 2008, os herdeiros e sucessores cederam e transferiram
aos requerentes os direitos possessórios de forma mansa, pacífica e ininterrupta, conforme escritura constante dos autos,
pleiteando o usucapião. Com a inicial juntou-se os documentos de fls. 15/56. Foram efetuadas as notificações das Fazendas,
as quais manifestaram-se favoravelmente ao pedido e as citações dos herdeiros, confrontantes, interessados ausentes, incertos
e desconhecidos. Não houve contestação, manifestando-se o Ministério Público conforme fls. 164/165. É o relatório DECIDO.
Ação é procedente. Com efeito os autores comprovam, de modo satisfatório que a sua posse fora exercida de forma contínua e
pacífica, fato que a justificação efetuada e devidamente julgada tornou certo, positivando o atendimento de todos os requisitos
do usucapião. A inexistência de contrariedade dos interessados certos, no regime do anterior Código de Processo Civil, conduzia
a aplicação do disposto no art. 209 desse Código, pois nada havia contrário à pretensão deduzida na inicial. No regime do
vigente Código, por outro lado, a contumácia tem seus efeitos mais reforçados, pois “se o réu não contestar a ação, reputar-seão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor” (CPC, art. 319). Nessa ordem de ideias, manifesta-se a doutrina e jurisprudência
mais abalizada. “Com efeito, preenchidos os requisitos de posse mansa e pacífica, isto é, sem oposição, bem como o do
tempo previsto em lei, sem interrupções de posse, e ocorrendo comprovadamente o animus domini, ter-se-á consubstanciado
o usucapião extraordinário, independentemente da sentença proferida na ação de usucapião, uma vez que esta é meramente
declaratória e não constitutiva de direito. O referido, por outro lado, serve para dar publicidade à aquisição originária operada
pelo usucapião, resguardando a boa fé de terceiros e possibilitando, por parte do usucapiente, o exercício do ius disponedi.
Ademais, assegura-se, assim, a continuidade do próprio registro”(...) (JOSÉ CARLOS DE MORAIS SALLES in USUCAPIÃO
de Bens Imóveis e Móveis, Editora RT, 3ª ed. São Paulo, 1995). O autores comprovam, de modo satisfatório, que exercem a
posse do imóvel objeto da demanda há mais de 20 (vinte) anos de forma contínua, mansa, pacífica e com o “animus demini”.
A par disso, a inexistência de contrariedade ao pedido induz na presunção da veracidade das alegações retratadas na petição
inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Usucapião - Feito nº 0000078.98.2011.8.26.0360, que JOSÉ
AFONSO GREGHI e IRMA SIMONI GALVANI GREGHI figuram como requerentes, para declarar o domínio dos promoventes
sobre a área descrita na petição inicial, memorial descritivo e planta planimétrica (fls. 51/52), tudo de conformidade com os
preceitos dos arts. 550 e seguintes do Código Civil, servindo esta sentença de título hábil para o registro, oportunamente, no
Cartório de Registro de Imóveis. Pagas as eventuais despesas em aberto, pelos promoventes, expeça-se Mandado ao Registro
de Imóveis. P.R.I.C.. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0000082-53.2002.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo
Tadeu Netto - Hamilton Carlos Barbosa - - Ouro Fomento Mercantil Ltda - Marcelo Tadeu Netto - Vistos, etc. Trata-se da ação
em epígrafe, na qual, após intimação da parte executada, esta depositou à ordem e disposição deste Juízo, o valor reclamado.
O credor, a seu terno, requereu o levantamento dessa importância, levando à presunção de que está de acordo com o valor
depositado. Assim sendo, face ao exposto e por tudo mais que consta dos autos, declaro extinto esta ação, nos termos do
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, observando-se que o credor já levantou o valor que lhe é devido. No mais, fica
autorizado eventual saldo remanescente a favor do próprio depositante. Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades
legais, arquivem-se estes autos. P. R. I. e C. - ADV: VILMA APARECIDA FANTE (OAB 73595/SP), MARCELO TADEU NETTO
(OAB 136479/SP)
Processo 0000137-23.2010.8.26.0360 (360.01.2010.000137) - Inventário - Inventário e Partilha - Neiva Cristina de Faria
Dias - Jose Carlos de Faria - Fazenda Estadual - Vistos. Antes de qualquer deliberação, providencie a inventariante no prazo
de 20 (vinte) dias: a) certidão negativa de busca de testamento no Registro Central de Testamentos, em nome do espólio, a
ser expedida pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo. b) o protocolo junto ao Posto Fiscal dos tributos a serem
recolhidos, em razão da emenda as primeiras declarações (fls. 73/78). Após, ao partidor para conferência da referida emenda as
primeiras declarações. Int. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 0000140-80.2007.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clube da
Praça da Cidade de Mococa - Celio Jose de Oliveira Martins Filho - Vistos. Ciente da certidão supra, dando conta da inércia
do(a) credor(a). Assim, considerando a fase em que se encontra o feito, providencie a serventia a remessa dos autos ao arquivo
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