TJSP 01/12/2014 -Pág. 2291 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
2291
citação ao endereço informado. Int. - ADV: MICHELLE MARTINS ROCHA (OAB 311657/SP)
Processo 1013734-98.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.B.M. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2014/044952-0
dirigi-me ao endereço: Rua Jatuarana nº25 entrada pela Rua Dr. Jose Pereira Gomes nº840-A e aí sendo citei o Sr. Jose Fabio
Dias que do inteiro teor do mandado, junto, bem ciente ficou apos assinatura e recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013734-98.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.B.M. - Vistos. Ante o
decurso do prazo retro, sem manifestação do requerido regularmente citado a fls.52, diga o autor em termos de prosseguimento.
Após ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013882-12.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.S.M. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2014/033332-7
citei o réu, por todo o teor do mandado, de que bem ciente ficou, recebeu a contrafé e exarou o ciente. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP)
Processo 1013882-12.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.S.M. - E.A.M. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao executado. Anote-se. Manifeste-se o exequente sobre a justificativa e documentos
de fls. 24/49. Int. - ADV: SUZANA SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 199269/SP), LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB
271959/SP)
Processo 1014034-60.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.S.M. - Vistos.
INTIME-SE o autor, PEDRO HENRIQUE DA SILVA MARTINS, representado por sua genitora DAYANE MARIA DA SILVA, a dar
regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro,
do Código de Processo Civil, devendo se dirigir até a Casa de Isabel. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/SP)
Processo 1014036-30.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.F.D.A.R.T.L. Vistos. INTIME-SE a autora, LARA FERNANDA DENILDE ALEXANDRA RAMOS, Representado por sua genitora FERNANDA
ALEXANDRE RAMOS, a dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do
artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, devendo se dirigir até a Casa de Isabel. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS
(OAB 281774/SP)
Processo 1014138-52.2014.8.26.0005 - Interdição - Família - I.A.C. - Vistos. Em dez dias, manifeste-se o (a ) Requerente
sobre o laudo pericial. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE EDUARDO GARCIA (OAB 99784/SP)
Processo 1014173-12.2014.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ADRIANA DE OLIVEIRA
ASSUMPÇÃO e outros - VISTOS. ADRIANA DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO, AMANDA DE OLIVEIRA CAMPOS, DANIELE DE
OLIVEIRA CAMPOS, RODRIGO DE OLIVEIRA CAMPOS e FÁBIO DE OLIVEIRA CAMPOS requereram expedição de ALVARÁ,
em virtude do falecimento de JÚLIO RIBEIRO CAMPOS. Aduziram que a autorização é necessária para o recebimento do PIS
e FGTS, junto à Caixa Econômica Federal. Juntaram documentos (fls. 04/37 e 97). O Ministério Público não opinou no feito
(fls. 41). É o relatório. Fundamento e decido. A pretensão é a obtenção de autorização para que os valores deixados sejam
levantados. Os documentos colacionados aos autos demonstram a relação parental, assim como a exclusividade na sucessão.
Consigne-se que a pretensão se corporifica em mera autorização, remanescendo a exigência quanto aos postulados inerentes à
prática do ato, que não se superam pela expedição do alvará. Isto posto, defiro o pedido para determinar a expedição de alvará,
na forma requerida. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Ao tempo, cumpridas as devidas formalidades, ao arquivo. P.R.I. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014197-40.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.R. - Vistos.
Melhor examinando os autos verifico que o executado não foi citado no endereço informado na petição inicial. Portanto, intimese o devedor para que efetue o pagamento do débito espontaneamente em quinze dias, sob pena de pronta expedição de
mandado de penhora e avaliação, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do
artigo 475-J, § 1º, do C.P.C., podendo ser ofertada a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ADRIANA MORAES DOS SANTOS NEVES
(OAB 276499/SP)
Processo 1014550-80.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P.R.M. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2014/037521-6 dirigi-me ao endereço:
Rua Gentil Braga, 544, e aí sendo CITEI Bruno César Araújo das Merces. Após a leitura do inteiro teor do mandado, entrega
de cópia do mesmo e da contra-fé, o requerido exarou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUZIA IVONE
BIZARRI (OAB 115890/SP)
Processo 1014550-80.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P.R.M. - Vistos. Manifeste-se, o requerente,
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUZIA IVONE BIZARRI (OAB 115890/SP)
Processo 1014618-30.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.A.E.M.A.
- Vistos. Corrija-se o polo ativo da ação para constar que o menor está representado por sua genitora. Fls. 25/30: manifestese o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Decorridos sem manifestação, aguarde-se o decurso do prazo
previsto no artigo 267, III, do C.P.C. Nada sendo providenciado, cumpra-se o § 1° do referido dispositivo legal. Int. - ADV: DIANE
CARMEN PONTES (OAB 222501/SP)
Processo 1014713-60.2014.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2014/038157-7 dirigi-me ao endereço:
Av. Gen. Ataliba Leonel, 656, (Penitenciaria Fem. Santana), e aí sendo, CITEI Luana Moreira Fagundes da Silva, que após a
leitura do mandado, exarou sua assinatura e a contrafé foi entregue à funcionária para ser arquivada em seu prontuário. Face
ao exposto devolvo o presente mandado ao cartório, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014713-60.2014.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.S. - L.M.F.S. - Vistos. Decorrido prazo sem
contestação pela requerida, a qual está presa, remetam-se os autos à Defensoria Pública para a indicação de curador especial.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1014752-57.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Alimentos - A.L.S.F. - VISTOS. A sentença contém
erro material constatável “ictu oculi”. Pelo exposto, declaro o erro material existente na sentença, cujo item “DECRETO O
DIVÓRCIO das partes, que se regerá pelas cláusulas dele constantes” do dispositivo passa a ser assim lançado: “EXONERO
o autor ANTONIO LUIZ DE SOUZA da obrigação de pagar alimentos ao seu filho ANTONIO LUIZ DE SOUZA FILHO. No mais,
permanece a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se e intime-se. - ADV: RICARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º