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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014 - Página 1687

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TJSP 02/12/2014 -Pág. 1687 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1787

1687

outro - Fls.194: Homologo a desistência em face de Spazio Planejado Comercio de Moveis e Decoração Ltda, com fundamento
no artigo 569 do Código de Processo Civil.Retifique e anote-se. Manifestem-se os autores acerca da contestação de fls.149/165.
- ADV: MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), SAULO FELIPE CALDEIRA DE ALMEIDA (OAB 297022/SP), DORA
LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP)
Processo 0032352-85.2012.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Trata-se de ação acima mencionada, entre as partes acima, em que determinado
o regular andamento, devido à prolongada paralisação sem causa e procedida à intimação pessoal, nenhuma diligência ou
providência útil foi tomada. Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
III, do Código de Processo Civil. Libere-se o veículo via RENAJUD. Oportunamente, insira-se a baixa no sistema, e arquivem-se.
\<\<\<\<\<\<\<\<\<\<**********\>\>\>\>\>\>\>\>\>\> CERTIDÃO DE FLS. 67: Certifico e dou fé que o valor do preparo de eventuais
recursos obedecido o mínimo legal é de R$ 338,83 (valor singelo); atualizado R$ 378,40 (guia GARE/DARE); e o valor das
despesas com o porte de remessa e retorno de autos R$ 32,70 (guia: Fundo de Despesas do T.J.). - ADV: MAURICIO SANITA
CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0032635-45.2011.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Rescisão / Resolução - José Roberto Nuno Wilson Aparecido Sposato e outro - Vistos. Trata-se de ação acima mencionada, entre as partes acima, em que determinado
o regular andamento, devido à prolongada paralisação sem causa e procedida à intimação pessoal, nenhuma diligência ou
providência útil foi tomada. Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso
III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, insira-se a baixa no sistema, e arquivem-se.\>\>\>\>\>\>\>\>\>\>\>\>\>\>CERTI
DÃO DE PREPARO FLS. 90: Certifico e dou fé que o valor do preparo de eventuais recursos obedecido o mínimo legal é de R$
338,96 (valor singelo); atualizado R$ 401,10 (guia GARE); e o valor das despesas com o porte de remessa e retorno de autos
R$ 32,70 (guia: Fundo de Despesas do T.J.). - ADV: ALLAN DA SILVA RODRIGUES (OAB 292517/SP), VINICIUS NEGRÃO
ZOLLINGER (OAB 285133/SP)
Processo 0100054-92.2005.8.26.0003 (003.05.100054-7) - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Dominus Vivendi S/c
Ltda - Vistos. Fls. 194/195: O réu foi citado por edital, portanto, não pode ser intimado na pessoa do curador especial, o qual
apresentou contestação por determinação legal e não mantém nenhum vínculo a justificar representação como se constituído
fosse. Assim sendo, e devido à impossibilidade de intimação pessoal, defiro desde já a penhora “on line” no valor de R$
14.234,74 (fls. 195), sem a incidência da multa do artigo 475-J, do C.P.C. Nos termos do Comunicado CSM nº 2.195/2014,
recolha o interessado o valor de R$ 12,20 para efetivação da medida requerida (código 434-1 na Guia do Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça, “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”). Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 97380/SP)
Processo 0102447-19.2007.8.26.0003 (003.07.102447-7) - Procedimento Ordinário - Credicard Banco S/A - Martinho Carlos
da Silva - I. Cumpra-se o v. acórdão. II. Manifeste-se a autora quanto ao início da fase de cumprimento de sentença, em cinco
dias. III. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: ORLANDO GASPARINI CHRISTIANINI (OAB 147734/SP), CLEUZA ANNA COBEIN
(OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 0103263-64.2008.8.26.0003 (003.08.103263-8) - Prestação de Contas - Exigidas - Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A - Vistos. Fls. 302/309: Nos termos dos Comunicados CSM nº 2.195/2014 e CG nº 956/2014, recolha o credor
o valor de R$ 12,20 e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), NOEMIA
APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0105672-81.2006.8.26.0003 (003.06.105672-1) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação Eduardo Henrique e outros - Banco Itaú S/A - Vistos. Fls. 833: Não há prazo adicional a ser deferido, seja porque injustificável,
seja pelo período muito maior já decorrido desde o requerimento até esta data, não se concebendo tenha o banco ficado
esperando a apreciação por tão elástico período. Acolho, pois, laudo. Intime-se o banco para cumprimento, na forma e para os
fins requeridos às fls. 835. Intime-se. - ADV: ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), CARLOS ALBERTO DE
SANTANA (OAB 160377/SP), ADALEA HERINGER LISBOA (OAB 141335/SP), SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS (OAB
162348/SP), MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E SILVA (OAB 143968/SP)
Processo 0105729-94.2009.8.26.0003 (003.09.105729-1) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Luis Carlos
Facuri - Montcalm S/A Montagens Industriais - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Sem requerimentos das partes no prazo de cinco
dias, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARTHA ROCHA STAECK MAZZEI (OAB 270129/SP), ADALBERTO
MACHADO DE MIRANDA (OAB 165821/SP), RODRIGO SILVEIRA BUENO VERDELLE (OAB 226370/SP), NILSON PINTO
DUARTE (OAB 78178/SP), THEREZINHA NESE (OAB 91374/SP)
Processo 0106233-37.2008.8.26.0003 (003.08.106233-3) - Depósito - Depósito - Banco Finasa S/A - Aires Pereira Souza Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR que o réu entregue o automóvel descrito na petição inicial,
em 24 (vinte e quatro) horas, ou do equivalente em dinheiro, correspondente ao valor de mercado do bem ou o saldo devedor,
caso este seja inferior a aquele. CONDENO o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e de honorários advocatícios,
os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor do depósito, atualizados a partir desta data. Extingo o processo com resolução
do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, intime-se o autor. Nada
sendo requerido no prazo de seis meses (artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil), arquivem-se os autos, com as baixas
e anotações necessárias. P.R.I.C. *************************** CERTIDÃO DE FLS. 171: Certifico e dou fé que o valor do preparo de
eventuais recursos obedecido o mínimo legal é de R$ 103,90 (valor singelo); atualizado R$ 151,37 (guia GARE); e o valor das
despesas com o porte de remessa e retorno de autos R$ 32,70 (guia: Fundo de Despesas do T.J.). - ADV: SIMONE DE JESUS
VIANA (OAB 256140/SP), ALESSANDRA FERNANDES (OAB 150042/SP), ELSON ANACLETO SOUSA (OAB 151844/SP), LUIS
FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 0109519-86.2009.8.26.0003 (003.09.109519-3) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Preçolandia
Comercial Ltda - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expeça-se guia de levantamento em favor da autora, que deverá esclarecer
acerca da satisfação do débito, em cinco dias. No silêncio, presumida a concordância, tornem conclusos para extinção. Int.
- ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ROGÉRIO MARCUS ZAKKA (OAB 183484/SP), SIMONE DA SILVA
BETIM (OAB 255264/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0110627-53.2009.8.26.0003 (003.09.110627-6) - Procedimento Sumário - Josefina Luiz de Magalhães e outros
- Vistos. Fls. 98/102: Razão assiste aos autores. Defiro a expedição de mandado para intimação pessoal do executado.
Apresentem os autores cópia do demonstrativo do débito (fls. 100) para instrução do mandado. Após, expeça-se mandado para
que, em cumprimento ao presente, o Oficial de Justiça PROCEDA INTIMAÇÃO do executado no endereço em que foi citado,
para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito (R$ 37.540,88 mês referência: outubro/2014), sob pena
de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo e em
caso de inércia, apresente o credor memória discriminada do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e indique qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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