TJSP 04/12/2014 -Pág. 631 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1789
631
e taxativa quanto à desnecessidade de produção de provas em casos semelhantes, conforme pode ser constatado nos seguintes
arestos: JTACSP 87/391: “Em se tratando de ação acidentária, evidente resulta que a prova testemunhal não pode sobrepujar
a pericial para demonstração da alegada incapacidade laborativa”; JTACSP 96/276: “ Tendo a perícia médico-pericial concluído
por total inexistência de incapacidade laborativa no obreiro, de nada vale a prova testemunhal, uma vez que o fato não depende
de conhecimento comum, senão de juízo técnico especializado, podendo até a prova testemunhal ser dispensada”; JTACSP
102/32: “Na direção do processo incumbe ao Juiz indeferir a inquirição de testemunhas sobre fatos que somente podem ser
provados por exame pericial, porque não seriam afirmações pessoais que iriam destruir ou confirmar informes técnico-periciais”;
JTACSP 122/329: “Comprovado o acidente pela prova documental e a sequela pela pericial, inadmissível a prova testemunhal
para a prova de incapacidade, pois tal fato se insere naquele rol que demanda conhecimento técnico para sua aferição, e
somente através de perícia pode ser demonstrado”. Em síntese, se ausente pressuposto imprescindível para o deferimento do
benefício acidentário reclamado, in casu a incapacidade laboral e o nexo causal, é de rigor a denegação do benefício. Assim
sendo, ausentes os requisitos autorizadores da concessão do benefício, restou prejudicada a pretensão do autor. DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação e extinto o feito. Deixo de
condenar o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, nos termos do art. 129,
§ único da Lei 8.213/91. P.R.I.C. - ADV: CLEI AMAURI MUNIZ (OAB 22732/SP)
Processo 0041604-16.2009.8.26.0554 (554.01.2009.041604) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de
Ensino Superior - Luiz Sergio de Abreu - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 194/197 transitou em julgado em 31/10/2014
- ADV: MARIA INES DE PAULA E SILVA MENDES (OAB 67067/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0042439-33.2011.8.26.0554 (554.01.2011.042439) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Ciência à parte autora da devolução da carta precatória, juntada às fls. 110/116, com resultado negativo.
- ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP), ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0043202-73.2007.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Edivan Roberto Barreto - Credi 21 Participações
Ltda - Vistos. Defiro os levantamentos requeridos à fl. 360. Expeçam-se os competentes mandados de levantamento em favor
do autor referentes aos depósitos de fls. 356 e 42, aguardando-se nova intimação para a retirada. Manifeste-se o autor se dá por
cumprida a obrigação da executada, sob pena de aceitação tácita e extinção do feito, nos termos do art. 794, I, do CPC. Intimese. - ADV: PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), FABRICIO COBRA ARBEX (OAB
233959/SP), SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP)
Processo 0043212-49.2009.8.26.0554 (554.01.2009.043212) - Procedimento Ordinário - Bancários - Adriano Vieira de
Albuquerque - Banco Citibank Sa - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 372/380, interposto pelo autor, em ambos
os efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado 11ª a 24ª Câmaras. Intime-se. - ADV: EDUARDO FRANCISCO POZZI (OAB 156214/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP), REGIS ALESSANDRO ROMANO (OAB 167571/SP)
Processo 0046616-74.2010.8.26.0554 (554.01.2010.046616) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Itau Unibanco Sa - Decolar Moveis e Decoraçoes Ltda - - Marinez Matheus - Vistos. Fls. 182: defiro a suspensão do processo,
nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0048381-51.2008.8.26.0554 (554.01.2008.048381) - Procedimento Sumário - João Ciolac - Banco Itau Sa Vistos. Remetam-se estes autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE PAULO VIEIRA (OAB 333598/SP), EMANOEL
MAURICIO DOS SANTOS (OAB 228023/SP), CAIO CESAR DE MORAES MOURA (OAB 151116/SP)
Processo 0049520-96.2012.8.26.0554 (554.01.2012.049520) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Colégio Nelson
Gaspar - Carlos Eurico da Silva - - Joelma Vilas Boas Torres Silva - Vistos Diante da manifestação do exequente à fl. 35
informando que o executado cumpriu com o acordado, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil nos autos da COBRANÇA - PROC. SUMÁRIO, Processo nº 2066/12, que COLÉGIO NELSON
GASPAR move contra CARLOS EURICO DA SILVA E JOELMA VILAS BOAS TORRES SILVA. No caso de eventuais custas
processuais em aberto de parte não benefíciária da justiça gratuita, deverá ser providenciado o recolhimento no prazo de cinco
dias, observando que as custas pela satisfação da execução deverão ser recolhidas pelo executado, exceto nos casos em que o
exequente incluiu tais custas nos cálculos de liquidação ou nos casos em que as partes transigiram e ficou estipulado no acordo
quem suportará as custas finais. Feita a intimação para o pagamento e decorrido o prazo sem o respectivo recolhimento, oficiese aos respectivos órgãos comunicando o débito, para que em querendo cobrem o montante devido. P.R.I., arquivando-se os
autos, oportunamente. - ADV: JEFFERSON PEDRO LAMBERT (OAB 324289/SP)
Processo 0049818-88.2012.8.26.0554 (554.01.2012.049818) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Vistos. Fls. 110: defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC. Aguarde-se
provocação no arquivo. P. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ROBERTA HERRERA (OAB 258829/
SP)
Processo 0050236-26.2012.8.26.0554 (554.01.2012.050236) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Vistos. Fls. 126: defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC. Aguarde-se
provocação no arquivo. P. Int. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/
SP)
Processo 0051546-67.2012.8.26.0554 (554.01.2012.051546) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mazurky
Industria e Comercio de Embalagens Ltda Epp - Ben Tech Com de Maq Equip Peças Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente
sobre o regular andamento ao feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ RIBEIRO
OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)
Processo 0051928-94.2011.8.26.0554 (554.01.2002.009173/1) - Cumprimento de sentença - Vagner Aparecido de Andrade
- - Solange Silva de Oliveira Andrade - Auge Empreendimentos Imobiliarios e Construções Ltda - - Augeccom Comércio e
Construções Ltda - Vistos. Diante da certidão de fl. 577, corrijo de ofício a r. sentença de fls. 574 para constar corretamente
os dados do processo, ficando o primeiro parágrafo da seguinte forma: “Diante da da manifestação do exequente à fl. 124,
JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a execução nestes autos da ação Possessória,
processo nº 794/02, que WAGNER APARECIDO DE ANDRADE E OUTRO move AUGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E
CONSTRUÇÕES LTDA E OUTRO, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do código de Processo Civil.” Mantenho
inalterados os demais termos da sentença. P.R.I. - ADV: CLAUDIA DELA PASCOA TORANZO (OAB 115508/SP), DILA
TEREZINHA SANTAROSA PEREIRA (OAB 70155/SP), KARINA FERREIRA MENDONÇA (OAB 162868/SP), ANDREIA LUCIANA
TORANZO (OAB 120032/SP)
Processo 0052885-32.2010.8.26.0554 (554.01.2008.011461/91) - Habilitação - Pagamento - Edjalma Raimundo dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º