TJSP 09/12/2014 -Pág. 1095 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1791
1095
LORENA ESCOLA DE IDIOMAS LTDA ME - Ana Paula Raquel - Desingado o dia 03/03/15 às 15:30 horas, audiência para
tentativa de conciliação a ser rrealizada no Núcleo Jurídico da Faculdade Salesiana de Lorena, sito na Rua Dom Bosco, 284,
Centro, Lorena-SP. - ADV: JAIRO ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP), SANDRA ALBANO DE AQUINO ALMEIDA (OAB
168964/SP), SANDRA BUCHALLA AUADA KOPAZ (OAB 81321/SP)
Processo 0008379-43.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - THE HOUSE
LORENA ESCOLA DE IDIOMAS LTDA ME - Jonathan dos Santos Lopes - Desingado o dia 03/03/15 às 15:45 horas, audiência
para tentativa de conciliação a ser rrealizada no Núcleo Jurídico da Faculdade Salesiana de Lorena, sito na Rua Dom Bosco,
284, Centro, Lorena-SP. - ADV: JAIRO ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP), SANDRA BUCHALLA AUADA KOPAZ (OAB
81321/SP), SANDRA ALBANO DE AQUINO ALMEIDA (OAB 168964/SP)
Processo 0008380-28.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - THE HOUSE
LORENA ESCOLA DE IDIOMAS LTDA ME - Celia Maria Codelo N Martins Bastos - Desingado o dia 03/03/15 às 16:00 horas,
audiência para tentativa de conciliação a ser rrealizada no Núcleo Jurídico da Faculdade Salesiana de Lorena, sito na Rua
Dom Bosco, 284, Centro, Lorena-SP. - ADV: SANDRA ALBANO DE AQUINO ALMEIDA (OAB 168964/SP), SANDRA BUCHALLA
AUADA KOPAZ (OAB 81321/SP), JAIRO ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP)
Processo 0008381-13.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - THE HOUSE
LORENA ESCOLA DE IDIOMAS LTDA ME - Leila Diniz - Desingado o dia 03/03/15 às 16:15 horas, audiência para tentativa
de conciliação a ser rrealizada no Núcleo Jurídico da Faculdade Salesiana de Lorena, sito na Rua Dom Bosco, 284, Centro,
Lorena-SP. - ADV: JAIRO ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP), SANDRA ALBANO DE AQUINO ALMEIDA (OAB 168964/SP),
SANDRA BUCHALLA AUADA KOPAZ (OAB 81321/SP)
Processo 0008408-93.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - M R G Goulart da Silva
EPP - Rodrigo Bueno Palma - Desingado o dia 03/03/15 às 16:30 horas, audiência para tentativa de conciliação a ser rrealizada
no Núcleo Jurídico da Faculdade Salesiana de Lorena, sito na Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena-SP. - ADV: VALERIA
LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 0008472-06.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - MARIA APARECIDA
RIBEIRO DA SILVA - POLISHOP.COM - Desingado o dia 10/02/15 às 14:45 horas, audiência para tentativa de conciliação a
ser rrealizada no Núcleo Jurídico da Faculdade Salesiana de Lorena, sito na Rua Dom Bosco, 284, Centro, Lorena-SP. - ADV:
MARIA INES DE SOUZA (OAB 210351/SP)
Processo 0008514-55.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Laura Maria dos
Santos Barbosa - Guilherme de Carvalho - - Rosely Darge Santos de Carvalho - Designado para o dia 10/03/15 às 14:30
horas, audiência para tentativa de conciliação a ser realizada no Núcleo Jurídico da Faculdade Salesiana de Lorena, sito a Rua
Dom Bosco, 284, Centro, Lorena-SP. - ADV: PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB 345577/SP), MARCELO AUGUSTO
TRAVEZANI (OAB 280326/SP), JULIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 324934/SP)
Processo 0008581-20.2014.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Anísio Afonso de Lima
- Motorola - Motorola do Brasil LTDA - - Lojas Americanas S/A - Designado para o dia 04/02/15 às 14:45 horas, audiência para
tentativa de conciliação a ser realizada no Núcleo Jurídico da Faculdade Salesiana de Lorena, sito a Rua Dom Bosco, 284,
Centro, Lorena-SP. - ADV: HUGO LEONARDO DIAS DA SILVA PEREIRA (OAB 262519/SP)
Processo 0008728-17.2012.8.26.0323 (032.32.0120.008728) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Akemi Liria Sakashita Machado - Banco do Brasil Sa - TRANSITADO EM JULGADO EM 20/11/2014 - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), YUMI ERICA RODRIGUES SAKASHITA (OAB 226780/SP)
Processo 3000110-95.2013.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - Thomaz Olivio Figueiredo
Ribeiro - Antonio Jeferson da Silva Machado - Intime-se o devedor a pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe
(R$599,75), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição
de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil). Expeça-se o necessário. Int. - ADV:
BRUNO REGINATO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/SP), ROBERIO DE SOUSA MEDEIROS (OAB 58468/SP)
Processo 3000148-10.2013.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Wander Jose Lourenco - BANCO SANTANDER S/A - Homologo por sentença, para que produza seus regulares
efeitos, a transação efetuada pelas partes e noticiada às fls. 75/76. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação,
fazendo-o com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de homologação de
acordo representa desistência tácita ao prazo recursal, a sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Aguarde-se o
cumprimento do acordo, o qual deverá ser comunicado pelo autor. P.R.I. - ADV: CINTIA MEDRADO DE AGUIAR (OAB 218212/
SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3000148-10.2013.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Wander Jose Lourenco - BANCO SANTANDER S/A - Tendo em vista a falta de informação do Reclamante sobre
o cumprimento integral do acordo, embora devidamente intimado, arquivem-se os autos com as devidas anotações cartorárias.
Autorizo o desentranhamento dos documentos acostados aos autos, entregando-se ao interessado, mediante recibo nos autos.
Ficam as partes cientes de que, nos termos do Provimento CSM n.º 1.670/2009, decorrido o prazo de 90 dias do trânsito em
julgado, os autos serão destruídos. Intime-se. - ADV: CINTIA MEDRADO DE AGUIAR (OAB 218212/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 3000148-10.2013.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Wander Jose Lourenco - BANCO SANTANDER S/A - Vistos.Tendo em vista a falta de informação do Reclamante
sobre o cumprimento integral do acordo, embora devidamente intimado, arquivem-se os autos com as devidas anotações
cartorárias. Autorizo o desentranhamento dos documentos acostados aos autos, entregando-se ao interessado, mediante recibo
nos autos. Ficam as partes cientes de que, nos termos do Provimento CSM n.º 1.670/2009, decorrido o prazo de 90 dias do
trânsito em julgado, os autos serão destruídos. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CINTIA
MEDRADO DE AGUIAR (OAB 218212/SP)
Processo 3000360-31.2013.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Roney Juliano Eloy Amanda Suellen Domingues da Silva - Trata-se de Ação de Cobrança proposta pelo autor, objetivando o recebimento de valor
devido pela venda de produtos de seu estabelecimento comercial. Devidamente citada às fl.47 a requerida AMANDA SUELLEN
DOMINGUES DA SILVA não compareceu à audiência designada, conforme termo de fls. 43. É o relatório. Fundamento e decido.
A ação procede, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na forma dos artigos
285 e 319 do Código de Processo Civil, nessa linha, o artigo 20 da Lei 9.099/95, acarretando as conseqüências jurídicas na
inicial. Sendo assim, a procedência da ação é de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, encerrando o processo
com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao
pagamento da importância de R$ 151,07, atualizada desde a propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do E. Tribunal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º