TJSP 15/12/2014 -Pág. 3003 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1795
3003
Civil, e art.449, do CC de 1916). E mais. O Código Civil em vigor, em seu artigo 1770 reproduziu o artigo 449 do Código Civil de
1916, circunstância que, com a devida vênia, fragiliza sobremaneira os argumentos do I. recorrente. Por oportuno, não posso
deixar de mencionar que em 21/12/98 foi editado o ATO (N) nº 168/98, em conjunto pelas Egrégias Procuradoria Geral de
Justiça e Corregedoria Geral do Ministério Público, aprovando o Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do
Estado de São Paulo, que recomenda expressamente: Art. 207 Nos pedidos de interdição e nos processos em que o interdito for
interessado: I promover ou assumir a defesa do interdito, quando for o caso. (gn) Assim, o Código Civil e o posicionamento dos
órgãos da Administração Superior do Ministério Público, indicam que, ao contrário do que sustenta o I. recorrente, ainda cabe à
Instituição a defesa do interdito, função que lhe foi atribuída pelo legislador ordinário. - ADV: SILVIA REGINA DE PAULA VIEIRA
(OAB 49690/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
Processo 1005054-15.2014.8.26.0009 - Interdição - Tutela e Curatela - Antônio Cruz da Silva - Ciência à Dra. SILVIA REGINA
DE PAULA VIEIRA de sua nomeação como curadora especial do réu. Manifeste-se nos autos no prazo legal. - ADV: SILVIA
REGINA DE PAULA VIEIRA (OAB 49690/SP)
Processo 1005096-64.2014.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Claro Gimenes de Carvalho 01.1. Corrijo o item 02 do decidido a fls. 48, porque evidentemente errado. 01.2. Digam as requerentes sobre os honorários
contratados com seu advogado. - ADV: VIVIANE GUARIZA MENEGUETTI (OAB 191514/SP), JULIO CESAR DE OLIVEIRA
(OAB 243249/SP) FAZENDA DO ESTADO
Processo 1006208-68.2014.8.26.0009 - Alvará Judicial - Família - EDSON ENEDINO DOS SANTOS e outros - Providenciem
os requerentes o encaminhamento do ofício expedido a fls. 31, comprovando-se nos autos no prazo de dez dias. - ADV: SERGIO
GONÇALVES COSTA (OAB 335501/SP) FAZENDA DO ESTADO
Processo 1007163-02.2014.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Paz Silva da Fonseca - No prazo
legal cumpra a inventariante integralmente ao determinado na decisão a fls. 07. - ADV: AFFONSO PAULO COMISSÁRIO LOPES
(OAB 158449/SP) FAZENDA DO ESTADO
Processo 1008102-79.2014.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra Mara De Sousa
Gonçalves e outro - Fls. 04, II: requisite-se depósito em conta à disposição desta Vara, vinculada a este processo. - ADV: JOSE
ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP) FAZENDA DO ESTADO
Processo 1008102-79.2014.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra Mara De Sousa
Gonçalves e outro - Providenciem os requerentes o encaminhamento do ofício expedido a fls. 32, comprovando-se nos autos no
prazo de dez dias. - ADV: JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP) FAZENDA DO ESTADO
Processo 1008440-53.2014.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Família - F.P.M. e outro - 02. Homologo fls. 41 e julgo EXTINTO
este Proc. 1008440-53.2014.8.26.0009, sem resolução do mérito (Código de Processo Civil, art. 267, inciso VIII). Arquivem-se.
- ADV: ELIANE PADILHA DOS SANTOS (OAB 101780/SP)
Processo 1008691-71.2014.8.26.0009 - Seqüestro - Medida Cautelar - F.D.G. - R.A.G. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a
contestação - ADV: TATIENE GUILHERME (OAB 248797/SP), LUCIANA CARLUCCI DA SILVA (OAB 122420/SP)
Processo 1008809-47.2014.8.26.0009 - Interdição - Tutela e Curatela - K.C.B. - Manifeste-se a autora sobre a contestação
apresentada. - ADV: ADRIANA REGINA DE PAIVA (OAB 239759/SP)
Processo 1011209-34.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.T.A. - 01.1.
Fls. 04, “c”: proceda-se ao bloqueio do veículo via sistema Renajud. 02.1. Após, proceda-se a penhora e avaliação do veículo,
servindo a presente, acompanhada da petição inicial, como mandado. 02.2. Do auto de penhora e avaliação o executado deverá
ser pessoalmente intimado, inclusive do prazo de quinze dias para impugnar nos termos dos arts. 475-L e 475-M do Código de
Processo Civil. - ADV: KELLY APARECIDA LUZIO (OAB 243116/SP)
Processo 1011209-34.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.T.A. - Providencie
o requerente o recolhimento da taxa para bloqueio Renajud (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no
código 434-1 - R$ 12,20). - ADV: KELLY APARECIDA LUZIO (OAB 243116/SP)
Processo 1011603-41.2014.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.T.S. e outro - que manifestaram ao MM.
Juiz a intenção livre e espontânea de se divorciar, ratificando, no ato, as petições apresentadas. Encontrava-se presente,
também, o advogado, Dr. Fredson dos Santos Batista - OAB/SP 337.422. O Promotor de Justiça manifestou-se afirmando que
observadas as formalidades legais, nada tinha que opor à decretação do divórcio. Pelo MM. Juiz de Direito foi, então, proferida
a seguinte SENTENÇA: “01. Pedido consensual de divórcio, com manifestação favorável do Ministério Público e ratificação
dos requerentes. 02. Procedam-se às anotações necessárias. Anote-se. O requerimento, com a ratificação das partes, satisfaz
as exigências dos artigos 1.120 e 1.121 do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 1.574, parágrafo único, do Código Civil Lei
10.406, de 10 de janeiro de 2.002, c.c. o artigo 226, § 6º, da Constituição da República. HOMOLOGO o acordo constante das
petições a fls. 01/05 e fls. 30, e DECRETO o divórcio que se regerá pelas cláusulas e condições avençadas pelos requerentes.
Taxa judiciária, despesas processuais e honorários advocatícios na forma decidida. Homologo igualmente a renúncia ao direito
de recorrer; expeçam-se, desde já, recolhida a taxa judiciária, os mandados necessários. Providenciado o que for preciso,
expeça-se formal de partilha oportunamente. Esta sentença, com trânsito em julgado nesta data, servirá como Mandado de
Averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaquera, Comarca de São
Paulo, Estado de São Paulo, para que averbe na matricula de casamento nº 118026 01 55 1996 2 00227 199 0067473-53: a)
o divórcio; b) a alteração do nome da requerente, que volta a ser o anterior ao casamento. Publicada em audiência, dou as
partes por cientes e intimadas. Todos os participantes da audiência leram o termo, estão de acordo e cientes de que o termo fica
assinado digitalmente apenas pelo Magistrado. Registre-se, ficando autorizada a extração de cópias necessárias. Arquivem-se
os autos. - ADV: FREDSON DOS SANTOS BATISTA (OAB 337422/SP)
Processo 1011603-41.2014.8.26.0009 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.T.S. e outro - Providenciem os requerentes o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º