TJSP 16/12/2014 -Pág. 750 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1796
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- ADV: FLAVIA MORENO (OAB 243465/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), CRISTIANO SOBRINHO ANTONIO
(OAB 338585/SP)
Processo 1013088-84.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.S.S. - J.M.N. - Designo audiência de conciliação
para o dia 04/03/2015 às 13:50h A audiência se realizará junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Bauru), sito à Av. Moussa Tobias, nº 3-33, Prédio E, nas dependências da Faculdade Anhanguera - Bauru/SP.Intimem-se. ADV: MARCO AURELIO UCHIDA (OAB 149649/SP), FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP)
Processo 1017474-60.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Família - ISABELA MORAES DE FREITAS - FERNANDO
CESAR FREITAS - Designo audiência de conciliação para o dia 11/03/2015 às 14:50h A audiência se realizará junto ao CEJUSC
(Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Bauru), sito à Av. Moussa Tobias, nº 3-33, Prédio E, nas dependências
da Faculdade Anhanguera - Bauru/SP.Ficam os Srs. Advogados cientificados de que deverão comunicar seus constituintes da
audiência ora designada. - ADV: DANIEL FIORI LIPORACCI (OAB 240340/SP), JOÃO GUILHERME CLARO (OAB 196474/SP),
VIVIAN JORGE CLARO (OAB 347615/SP)
Processo 4003778-37.2013.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Família - L.A.F.S. - J.F.S. - Foi redesignada a audiência de
conciliação para o dia 23 de fevereiro de 2015 às, às 14:45 horas. Ficam os Srs. Advogados cientificados de que deverão
comunicar seus constituintes da audiência ora designada. - ADV: VIRGINIA TROMBINI (OAB 296580/SP), MARCELO AUGUSTO
DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO GILMAR FERRAZ GARMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO MOTTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0849/2014
Processo 0017242-65.2014.8.26.0071 - Remoção de Inventariante - Sucessões - NEIDE HERREIRA FARHA - jacoby
Brummelhaus da silva - Vistos. Trata-se de pedido de remoção de inventariante, formulado pela herdeira Neide Herrera
Farha, sob o argumento de que, em suma, o inventariante não vem exercendo corretamente o múnus a que foi incumbido. O
inventariante contestou (fls. 12/13). É o breve relatório. A remoção de inventariante é medida meramente incidental, de modo que
o requerimento não precisa cumprir os requisitos do art. 282 do CPC. A pretensão comporta acolhimento. Da inicial se denota
que há dívidas pendentes em relação aos imóveis de propriedade da falecida, em aberto após o óbito dela. O inventariante,
instado a se manifestar acerca, asseverou inexistir débitos pendentes, além de não possuir obrigações para com os imóveis
em lide. Isso demonstra, por si só, que, se não é de todo um inventariante desidioso, pouco sabe acerca do patrimônio total
que deve administrar. É pacífico no inventário, aliás, que a filha Neide, por outro viés, cuidou de sua mãe até o passamento
dela, ficando demonstrado que possui melhores condições de exercer a inventariança, até mesmo porque, ao conviver com
a mãe com frequência, decerto tinha amplos conhecimentos quanto ao patrimônio deixado por ela. Ante o exposto, defiro o
pedido para remover Jacoby Brummelhaus da Silva da função de inventariante, nomeando em seu lugar a autora Neide Herrera
Farha. Intimar o inventariante removido a entregar ao seu substituto todos os bens do espólio. Prossiga-se nos autos principais.
Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS BIZARRA (OAB 26106/SP), MARCUS VINICIUS PORTONI SOUZA (OAB 316519/SP)
Processo 1000693-60.2014.8.26.0071 - Outras medidas provisionais - Família - N.B. - C.G.L. - O requerido, segundo o
parecer do setor técnico da entidade hospitalar, encontra-se desintoxicado e sem quadro de abstinência (fls. 83 e 86), em
condições favoráveis de alta. Diante do exposto, considerando que o término da internação é procedimento de natureza médica
e existindo recomendação nesse sentido, ratifico a alta. Oficie-se ao nosocômio para as devidas providências. No mais, dou
por exaurida a prestação jurisdicional, com extinção do processo nos termos do art. 269, I, do CPC. Após trânsito em julgado,
arquivem-se os autos. Não são devidas custas (justiça gratuita). - ADV: CARLOS DOMINGOS ZAGATTO (OAB 142487/SP),
TALITHA D’AQUINO TAVANO CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA (OAB 237184/SP)
Processo 1006541-28.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Alimentos - L.C.F.M. - A.B.R. - Ante o exposto julgo
procedente a ação para exonerar o autor da obrigação de pagar o plano de saúde à requerida. Não são devidas verbas da
sucumbência, pois a requerida é beneficiária da justiça gratuita - fl. 33 - (STJ, RE 61.976-9-RJ 6ª Turma v.u. j. 25.09.1995 rel.
Min. Adhemar Maciel RT 729/159). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, tomadas as cautelas de praxe. - ADV:
FLAVIO HENRIQUE ZANLOCHI (OAB 32026/SP), CELSO EVANGELISTA (OAB 84278/SP), RENATA APARECIDA P DE JESUS
PUCCINELLI, JULIO CESAR VICENTIN (OAB 136582/SP)
Processo 1006724-96.2014.8.26.0071 - Sobrepartilha - DIREITO CIVIL - WAGNER ALBERTO BATISTA - Mandado de citação
negativo, vista ao autor. - ADV: PAULA JULIANA LOURENÇO BASILIO (OAB 267729/SP)
Processo 1006724-96.2014.8.26.0071 - Sobrepartilha - DIREITO CIVIL - WAGNER ALBERTO BATISTA - Defiro o pedido de
fl. 36, sobrestando-se o feito por 30 dias. - ADV: PAULA JULIANA LOURENÇO BASILIO (OAB 267729/SP)
Processo 1010050-64.2014.8.26.0071 - Regulamentação de Visitas - Família - L.C.B. - H.A. - Fls. 84: “Solicitamos intimação
da requerida e de seu filho menor para que compareçam a este Setor Técnico de Psicologia para realização de Estudo
Psicológico, conforme determinação, no dia 14 de janeiro de 2015, às 14:00 horas” - ADV: NASTASSIA VIEIRA ALMEIDA
DA SILVA (OAB 286684/SP), CARLANE ALVES SILVA (OAB 302563/SP), MARCOS PAULO DE OLIVEIRA GUTIERREZ (OAB
308524/SP)
Processo 1010368-47.2014.8.26.0071 - Arrolamento de Bens - Família - ROSA FUKUMOTO UEHARA e outros - Despacho
de fls. 47, vista à inventariante. - ADV: OLYMPIO JOSE DE MORAES
Processo 1012961-49.2014.8.26.0071 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.M.R.O. - F.B.O. Justificativa apresentada, vista à exeqüente. - ADV: FABIO GABOS ALVARES (OAB 152785/SP), CRISTIANE MARIA DA COSTA
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