TJSP 16/01/2015 -Pág. 442 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1807
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ação de Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança movida por GLADYS RAMONA CORTES CASTILLO em
face de DANIEL FELIPE SOUZA PENHA e DAMIÃO LIBORIO DA SILVA. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos
termos do art. 269, inciso III, do C.P.C. Inexistindo interesse para interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito
em julgado, e arquivem-se os autos. Eventual descumprimento do acordo será executado nestes próprios autos. Comunicado
pelo credor o cumprimento do acordo, desnecessário o desarquivamento dos autos, procedendo a serventia a devida baixa junto
ao sistema. P.R.I. São Bernardo do Campo, - ADV: FERNANDA KELLY INACIO HALLIWELL (OAB 206431/SP)
Processo 1014522-84.2014.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
MAX VITTA I - ELAINE PAIVA DE FREITAS - Vistos. Trata-se de ação de cobrança pelo rito sumário. Cite-se, para contestar no
prazo de quinze dias, por meio de advogado, ficando consignado que o procedimento continuará sendo o sumário para os demais
termos do processo, de modo que a parte requerida deverá, caso queira, arrolar testemunhas e formular quesitos na hipótese
de requerer perícia, indicando assistente técnico, nos termos do artigo 276 do Código de Processo Civil, devendo constar
do mandado a advertência de que se não houver contestação serão considerados verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial (Código de Processo Civil, artigos, 277, §2º, 285 e 319). Caso haja interesse, fica desde já facultada a possibilidade de
composição amigável para pagamento do débito, podendo a parte requerida contatar a requerente ou mesmo seu patrono (a)
para propor a ela um acordo, que será homologado nos autos se atender aos requisitos legais, mediante simples apresentação
de petição assinada pelos interessados, seus procuradores, bem como os demais documentos cabíveis à espécie, de modo que
nenhum prejuízo advirá às partes e, ainda, tornará o processo mais célere e acessível a todos os cidadãos, atendendo assim
aos princípios da celeridade e economia processual. Int. - ADV: ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP)
Processo 1014522-84.2014.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
MAX VITTA I - ELAINE PAIVA DE FREITAS - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo de fls.61/62 nestes autos da ação de Procedimento Sumário movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MAX
VITTA I em face de ELAINE PAIVA DE FREITAS . Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, inciso
III, do C.P.C. Inexistindo interesse para interposição de recurso, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, e arquivem-se
os autos. Eventual descumprimento do acordo será executado nestes próprios autos. Comunicado pelo credor o cumprimento
do acordo, desnecessário o desarquivamento dos autos, procedendo a serventia a devida baixa junto ao sistema. P.R.I. São
Bernardo do Campo, - ADV: ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP)
Processo 1014854-51.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ana Maria Caravaggi Santos - - Tereza
Pecoraro - OSVALDO SEIXAS - Cite-se, ficando os requeridos advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 99972/SP)
Processo 1014854-51.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ana Maria Caravaggi Santos - - Tereza
Pecoraro - OSVALDO SEIXAS - Indefiro o pedido de citação dos herdeiros do requerido. A citação do espólio de Osvaldo Seixas
foi validamente realizada na pessoa de seu inventariante dativo Marcelo Galvano (fl. 392). Certifique o cartório eventual decurso
de prazo para apresentação de defesa. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS (OAB 99972/
SP)
Processo 1015883-39.2014.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Izabel Cristina Dornelas
Heliodoro - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - 1) Oficie-se conforme requerido. 2) Aguarde perícia agendada
para o dia 05/03/2015. Int. - ADV: WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP), JOSE SILVERIO NETO (OAB 72951/SP)
Processo 1016206-44.2014.8.26.0564 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaucard
S/A - JOHN CARLOS SILVA DE OLIVEIRA - VISTOS. A parte foi devidamente intimada (fls. 27 e 31) a emendar a inicial para o
fim de promover o preenchimento das custas iniciais através das DARE-SP conforme determina o Provimento CG n. 33/2013
para o regular andamento do feito, porém, não cumpriu a diligência. Assim, indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 295,
VI, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos da ação de Reintegração / Manutenção de
Posse movida por Banco Itaucard S/A em face de JOHN CARLOS SILVA DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 267, I, do Código
de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas, deixando, porém, deixo condená-lo no pagamento de honorários
advocatícios tendo em vista não ter havido citação. P.R.I. Valor preparo: R$ 300,75 - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO
(OAB 241999/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1016232-42.2014.8.26.0564 - Exibição - Liminar - NILSON LUIZ NASCIMENTO - HOSPITAL ALVORADA
TAGUATINGA LTDA - Expedi mandado nesta data. - ADV: LUISA SCALCO MACALOS (OAB 259533/SP), JOSE JULIO LEITE
JUNIOR (OAB 264207/SP)
Processo 1016232-42.2014.8.26.0564 - Exibição - Liminar - NILSON LUIZ NASCIMENTO - HOSPITAL ALVORADA
TAGUATINGA LTDA - Manifeste-se o requerente, em dez dias, sobre a contestação e documentos. Int. - ADV: LUISA SCALCO
MACALOS (OAB 259533/SP), JOSE JULIO LEITE JUNIOR (OAB 264207/SP)
Processo 1016657-69.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evandro
Marcos Marroque - - CAMILA DE SOUZA GARCIA - MBIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Evandro Marcos Marroque - - Evandro Marcos Marroque - Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EVANDRO MARCOS MARROQUE (OAB 231434/SP)
Processo 1016657-69.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evandro
Marcos Marroque - - CAMILA DE SOUZA GARCIA - MBIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Evandro Marcos Marroque - - Evandro Marcos Marroque - Certifique o cartório o decurso de prazo para contestação, após,
voltem conclusos. Int. - ADV: EVANDRO MARCOS MARROQUE (OAB 231434/SP)
Processo 1017448-38.2014.8.26.0564 - Monitória - Cheque - PILAR COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
DE IMPRESSÃO LTDA - ELEIÇAO 2012 GIOVANNI ROCCO NETO - Vistos. Consoante se verifica da inicial, bem como dos
documentos trazidos aos autos, demonstra-se, em tese, a existência de um crédito do requerente com o requerido. Destarte,
vislumbro presentes os requisitos ensejadores do deferimento “in limine” da expedição da ordem pleiteada. Determino, pois, a
citação do requerido, POR CARTA PRECATÓRIA, com as advertências de estilo, ressaltando-se que terá o prazo de 15 (quinze)
dias para pagamento do valor indicado, ou ainda, no mesmo prazo, oferecer embargos, sob pena de converter-se o mandado
inicial em mandado executivo. Cumprindo o(a) ré(u) o mandado, fica isento de custas e honorários advocatícios (art. 1102c, § 1º,
do C.P.C., acrescentado pela Lei 9079/95). Em caso de não pagamento e não oferecimento de defesa, o feito prosseguirá sob a
forma de execução. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA CIRILO (OAB 193166/SP)
Processo 1017448-38.2014.8.26.0564 - Monitória - Cheque - PILAR COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE
IMPRESSÃO LTDA - ELEIÇAO 2012 GIOVANNI ROCCO NETO - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 34/36 nestes autos da ação de Monitória movida por PILAR COMERCIO DE PRODUTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º