TJSP 16/01/2015 -Pág. 443 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1807
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Processo 0417887-07.1999.8.26.0053 (053.99.417887-9) - Procedimento Ordinário - Espólio de Ozinete Nascimento dos
Santos Macedo e outros - Municipalidade de Sao Paulo - Jud21exe - Execução nº 4820/08 V I S T O S. 1. Fls. 654/662: nada
mais havendo para pagamento e considerando o acordo de deságio, JULGO EXTINTA a execução individual da coautora Maria
Lemos Barbosa, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Fls. 632/647 e 678/680: homologo a
habilitação dos sucessores da coautora Ozinete Nascimento dos Santos Macedo. Anote-se. 3. No mais, aguarde-se pagamento.
Int. - ADV: JOSE REGINALDO DOS SANTOS (OAB 116774/SP), WELLINGTON ARAUJO DOS SANTOS (OAB 151769/SP),
RODRIGO YOKOUCHI SANTOS (OAB 213501/SP), DENILSON CRUZ PINHEIRO (OAB 146265/SP)
Processo 0420799-21.1992.8.26.0053 (053.92.420799-9) - Procedimento Ordinário - José Carlos Silva e outros - Prefeitura
Municipal de São Paulo - Execução nº * V I S T O S. 1. Fls. 1402/1417: homologo a habilitação dos sucessores do coautor
Paulino José. Anote-se. 1.1. Providencie o Patrono o comprovante de recolhimento do CPA. 2. Fls. 1423/1462: deve o Patrono,
para fins de homologação da habilitação dos sucessores do coautor Oswaldo de Souza Braz, apresentar: a) procuração dos
sucessores do herdeiro-filho Oswaldo Aparecido de Souza Braz; b) procuração dos cônjuges, tendo em vista que a outorga do
cônjuge no caso de habilitação de sucessor casado sob o regime de comunhão parcial de bens é disposto no artigo 1660, inciso
V, do Código Civil, ou seja, “entram na comunhão os frutos dos bens particulares de cada cônjuge, percebidos na constância
do casamento, ou pendentes ao tempo que cessar a comunhão”; c) comprovante de recolhimento do CPA. 3. Prazo de 10 (dez)
dias à parte exequente. 4. Após, tornem conclusos os autos. Int. - ADV: ROGÉRIO STEFFEN (OAB 197501/SP), CARLOS
JORGE MARTINS SIMOES (OAB 36852/SP), NICE NICOLAI (OAB 52909/SP), ROSANA PINHEIRO DE CASTRO SIMAO (OAB
94507/SP), CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA (OAB 163116/SP)
Processo 0427207-81.1999.8.26.0053 (053.99.427207-6) - Procedimento Ordinário - Pagamento - ARACY CARDEAL DE
CARVALHO e outros - Municipalidade de São Paulo - Execução nº 3133/11 V I S T O S. Fls. 949/955: Diante de noticia de
falecimento da herdeira habilitada às fls. 845/846: Aracy Cardeal de Carvalho, para que seja deferida a habilitação da única
sucessora indicada: Maria Rosaly de Carvalho Papa, traga o i.Patrono aos autos os seguintes documentos: a) certidão de
casamento da herdeira falecida: Aracy Cardeal de Carvalho. b) certidão de casamento da filha sucessora: Maria Rosaly de
Carvalho Papa, e estando o cônjuge vivo traga aos autos seus documentos pessoais e procuração outorgada por este ou caso
tenha falecido sua certidão de óbito. c) certidão de nascimento e óbito da filha falecida: Maria da Salete (indicada na certidão
de fls. 951), sendo que na hipótese de esta ter sido casada e deixado filho (s) traga aos autos a respectiva documentação para
que seja feita a devida habilitação do (a) (s) sucessor (es), prazo de 30 (trinta) dias. No mais, aguarde-se novo pagamento. Int. ADV: DIOGENES DE BRITO TAVARES (OAB 256888/SP), ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP),
FABIANE LOUISE TAYTIE (OAB 196664/SP), DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB 225650/SP), ADRIANO NONATO ROSETTI
(OAB 249115/SP), FELICIA AYAKO HARADA (OAB 27133/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ (OAB 92188/SP), FELICIA AYAKO
HARADA (OAB 27133/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP)
Processo 0428874-05.1999.8.26.0053 (053.99.428874-6) - Procedimento Ordinário - Antonio Carlos Nascimento Santos e
outros - Fazenda Pública do Município de São Paulo - Execução nº 1464/11 V I S T O S. 1. Fl. 1112: anote-se. 2. Fls. 1115/1139:
diante da documentação juntada comprovando o não falecimento da coexequente Neuza de Melo Cope, inclua-se o nome
dela novamente no polo ativo da lide. 2.1. Analisando a petição inicial consto que a Sra. Ivone Carvalho Aleixo não é coautora
desta lide, portanto determino a retirada do seu nome do SAJ. 2.2. Homologo a habilitação dos sucessores do coautor Sérgio
Maurício Sandis. Anote-se. 2.2.1. Providencie o Patrono o comprovante de recolhimento do CPA. 2.3. Analisando a certidão de
óbito da coautora Neuza Alves de Moura, verifica-se a existência de descendentes, portanto providencie o Patrono a habilitação
destes. 3. Prazo de 30 (trinta) dias à parte exequente. 4. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALINE ROCHA GORGA (OAB
219482/SP), ALEXANDRE PETRILLI GONÇALVES FERRAZ DE ARRUDA (OAB 252499/SP), EDNA RODRIGUES MARQUES
DE ABREU (OAB 131902/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), EDNA RODRIGUES MARQUES DE ABREU
(OAB 131902/SP), EDNA RODRIGUES MARQUES DE ABREU (OAB 131902/SP), VANESSA ANDREOLI (OAB 197983/SP),
MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), EDNA RODRIGUES MARQUES DE ABREU (OAB 131902/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FLAVIA GIL NISENBAUM BECKER (OAB 273327/SP)
Processo 0510545-75.1984.8.26.0053 (053.84.510545-9) - Procedimento Ordinário - Daniel Felix Ribeiro e outro Municipalidade de São Paulo - Autos nº 6078/05 Vistos. 1. Homologo os cálculos de fls.487/488. Defiro a expedição de ofício
requisitório, na modalidade de ADITAMENTO ao precatório originário (EP nº 8183/97), em razão da insuficiência apurada a
fls.487/488 (no valor de R$ 12.827,15 para 30/12/2009). 2. Conforme orientação técnica repassada ao Setor de Execuções,
os aditamentos ou retificações de ofícios requisitórios expedidos no meio físico deverão ocorrer também por este meio, não se
aplicando o peticionamento eletrônico utilizado para os novos ofícios requisitórios. 3. Providenciem o(s) exequente(s) por petição
ou meio magnético (CD-ROM ou pen drive), os dados necessários para oportuna expedição do ofício requisitório, nos termos do
artigo 266 do RITJSP, com a redação dada pelo Assento Regimental n° 408/2012 e Portaria nº 8.660/2012 (DJE 17/08/2012 e
02/10/2012), para confecção dos novos modelos, no caso, ofício requisitório/aditamento e anexo II, com a relação dos credores
e seus respectivos dados individualizados, de modo que para cada credor deverá ser expedido um anexo. O modelo explicativo
do ofício, inclusive para “download”, encontra-se no site www.tjsp.jus.br/institucional/depre, no ícone Modelos e Sugestões,
Modelos para a 1ª. Instância, Esclarecimento e Modelos de Ofícios Requisitórios. Ressalto que os dados a serem informados,
em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações.
Prazo: 30 (trinta) dias. 4. Após a apresentação dos dados acima mencionados, confeccione a Serventia o ofício, que, depois de
assinado digitalmente, ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado no site do Tribunal de Justiça
(https://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio
interessado, o que dispensa o comparecimento da parte exequente e respectivo advogado ao Cartório. 5. Conforme Portaria nº
8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexado ao ofício requisitório a planilha de cálculos, no qual deverão
ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores, e deverão ser
entregues na DEPRE (Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, São Paulo/SP). 6. Entregue o documento, a parte exeqüente deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Int. - ADV: JORGE SENNA (OAB 118519/
SP), DEBORAH REGINA LAMBACH FERREIRA DA COSTA (OAB 86675/SP), LEON ROGÉRIO GONÇALVES DE CARVALHO
(OAB 209213/SP)
Processo 0619622-82.1985.8.26.0053 (053.85.619622-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- João Batista Amedoeiro e outros - Para o cumprimento do item “3” da r. Decisão de fls. 670 e atendimento da petição de fls.
682/684, recolha a parte exequente o valor de R$ 163,35 (cento e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), referente às
custas para a expedição e publicação do edital no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSE ANTONIO DE CAMPOS (OAB 56933/
SP), VALÉRIA CAMPOS SANTOS (OAB 222676/SP), JOSENIL RODRIGUES ARAUJO (OAB 281837/SP), EROTILDES DAVI
SOUSA FILHO (OAB 92632/SP), SUSANA HELENA DE A FOUX PELICANO (OAB 68277/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB
32599/SP)
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