TJSP 21/01/2015 -Pág. 1708 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1810
1708
de conciliação designada para 15/04/2015, às 13h30, bloco B, térreo, Cidade Judiciária de Campinas. - ADV: GLAUCIA DE
SOUZA NASCIMENTO (OAB 266357/SP)
Processo 1000647-05.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - GISLAINE DA
SILVA SANTOS FARIAS - Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda - Audiência de conciliação designada para 15/04/2015, às 14h10,
bloco B, térreo, Cidade Judiciária de Campinas. - ADV: CESAR FERNANDO FERREIRA MARTINS MACARINI (OAB 266585/
SP)
Processo 1000661-86.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - APARECIDA
PEREIRA ALVES - C&C CASA E CONSTRUÇÃO LTDA - Audiência de conciliação designada para 15/04/2015, às 14h50, bloco
B, térreo, Cidade Judiciária de Campinas. - ADV: GABRIEL AUGUSTO PORTELA DE SANTANA (OAB 236372/SP)
Processo 1000687-84.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - FELIPE RICARDO DO ROSÁRIO AUGUSTI - NET SERVICOS DE COMUNICAÇÃO S.A. - Vistos. 1. Indefiro
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porque inexiste prova inequívoca para convencimento da verossimilhança
da alegação. Não há sequer pedido principal que dê sustentação à pretensão. Não se pode olvidar que, no caso de tutela
antecipada, a verossimilhança exigida é mais do que o “fumus boni juris” exigido para a tutela cautelar. Indispensável, pois,
uma instrução que revele suficientemente a situação de fato. O processo é dialético e, ante a inexistência de verossimilhança
das alegações, o mais prudente é proferir ordem ao réu após a instrução. 2. Tratando-se de procedimento regido pela Lei nº
9.099/95, designo audiência de conciliação para o dia 25/03/2015, às 15:30 horas, na Cidade Judiciária, Bloco B, térreo. 3. Citese e intime-se. - ADV: TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP)
Processo 1000738-95.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MAURA GOMES AMARAL - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1. Presentes os requisitos legais e havendo
fundado receio de dano de difícil reparação, determino que seja sustada provisoriamente a publicidade da inscrição do nome
de MAURA GOMES AMARAL, CPF 352.117.938-97, no banco de dados do SCPC e SERASA, em relação ao débito indicado
por BANCO SANTANDER S.A., até decisão final desta lide. Servirá a presente, por cópia e assinada digitalmente, como ofício
ao SCPC/SERASA, cabendo à parte autora proceder ao protocolo nos órgãos mencionados. 2. Tratando-se de procedimento
regido pela Lei nº 9.099/95, designo audiência UNA(conciliação, instrução e julgamento) para o dia 26/08/2015, às 14:00 horas,
na Cidade Judiciária, Bloco B, térreo. 3. Cite-se e intime-se. - ADV: KETLEY FERNANDA BRAGHETTI PIOVEZAN (OAB 214554/
SP), LETICIA GAROFALLO ZAVARIZE NAIS (OAB 214835/SP)
Processo 1000802-08.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Celso Ferreira
- ARY DE SOUZA RIBEIRO JUNIOR - Celso Ferreira - Vistos. 1. A pretensão de antecipação da tutela não pode ser acolhida,
porque inexiste prova inequívoca para convencimento da verossimilhança da alegação. Não se pode olvidar que, no caso de
tutela antecipada, a verossimilhança exigida é mais do que o “fumus boni juris” exigido para a tutela cautelar. Indispensável,
pois, uma instrução que revele suficientemente a situação de fato. 2. Tratando-se de procedimento regido pela Lei nº 9.099/95,
designo audiência de conciliação para o dia 25/03/2015, às 15:30 horas, na Cidade Judiciária, Bloco B, térreo. 3. Cite-se e
intime-se. - ADV: CELSO FERREIRA (OAB 45496/SP)
Processo 1000869-70.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MOIZES
ZEFERINO DA SILVA - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1. Presentes os requisitos legais e havendo fundado receio de dano de
difícil reparação, determino que seja sustada provisoriamente a publicidade da inscrição do nome de MOIZES ZEFERINO DA
SILVA, CPF 989.769.314-91, no banco de dados do SCPC e SERASA, em relação ao débito indicado por BANCO BRADESCO
S.A., até decisão final desta lide. Servirá a presente, por cópia e assinada digitalmente, como ofício ao SCPC/SERASA, cabendo
à parte autora proceder ao protocolo nos órgãos mencionados. 2. Tratando-se de procedimento regido pela Lei 9.099/95, designo
audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 18/08/2015, 14:30 às horas, na Cidade Judiciária, Bloco A, 1º
andar, sala 168. 3. Cite-se e intime-se. - ADV: DIEGO DOS SANTOS AZEVEDO GAMA (OAB 231028/SP)
Processo 1001622-61.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana
de Oliveira Martins - Banco do Brasil S.A - Vistos etc. Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a
execução nos autos da ação que Eliana de Oliveira Martins moveu contra Banco do Brasil S.A, com fundamento no art. 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes de que o valor do preparo, para eventual recurso, é de R$ 212,50.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA GONCALVES SERRA (OAB 90649/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1003229-12.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - CARLOS MAURÍCIO DE OLIVEIRA - TRUST ASSISTÊNCIA 24H LTDA - Vistos etc. Tendo em vista que o devedor
satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos autos da ação que CARLOS MAURÍCIO DE OLIVEIRA moveu contra
TRUST ASSISTÊNCIA 24H LTDA, com fundamento no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes de
que o valor do preparo, para eventual recurso, é de R$ 212,50. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
FABIANA CORREA SANT ANNA (OAB 91351/MG), REGINA HELENA SOARES LENZI (OAB 175546/SP), FLORIANE POCKEL
FERNANDES COPETTI (OAB 163436/SP)
Processo 1004759-51.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Debora
Lubke Carneiro - VIA VAREJO S/A - Debora Lubke Carneiro - Aguardando retirada de guia de levantamento em cartório a partir
de 22/01/2015. - ADV: BRIGIDA BERNARDO REVEILLEAU (OAB 313034/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB
63440/MG), DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP)
Processo 1006556-62.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eduardo Ribeiro de
Oliveira - - Joyce Lima de Freitas - Adriano Matoso Brasilio - Joyce Lima de Freitas - - Joyce Lima de Freitas - Vistos. Procedase ao bloqueio da transferência dos veículos encontrados em nome do executado. Int. - ADV: JOYCE LIMA DE FREITAS (OAB
250455/SP)
Processo 1007207-94.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Antonio Jose Mourão
Barros - IBBCA 2008 GESTÃO EM SAÚDE LTDA - - UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO-FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS
COOPERATIVA MEDICAS - Antonio Jose Mourão Barros - Vistos Diante da certidão de fls. 399, deixo de receber o recurso
de fls. 385/398 , por ser manifestamente intempestivo, além do preparo recolhido ser insuficiente. Intime-se o requerente para
contrarrazoar o recurso de fls. 403/415. Após, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e
nossas homenagens. Int. - ADV: TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP), JOAO MARIA GALVAO DE BARROS (OAB
47478/SP), ANTONIO JOSE MOURÃO BARROS (OAB 268213/SP), LUIZ CARLOS GALVAO DE BARROS (OAB 21650/SP),
JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP)
Processo 1007382-88.2014.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - WELLEN
ROBERTO PEREIRA - Omni Internacional Brasil Com. Imp. e Exp. LTDA - Fica designada audiência de conciliação para o dia
28/05/2015 às 10:00 horas, Bloco B. - ADV: RAFAEL HENRIQUE PEDRO (OAB 329648/SP)
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