TJSP 23/01/2015 -Pág. 1608 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1812
1608
REQDA
: PAOLA SIMONETTI BIANCONI
VARA:7ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000333-10.2015.8.26.0001
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: FERNANDA CRISTHINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 222911/SP - Kamila Raquel Papa
REQDO
: CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A
VARA:2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ARIANE DE FÁTIMA ALVES DIAS PAUKOSKI SIMONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE LOURENÇO DA SILVA TOMACHEUSK
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2015
Processo 0000960-02.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Vistos. Homologo o acordo de fls. 56/59, para que produza seus regulares efeitos de direito, somente em
relação ao contrato nº 7010560080, objeto da presente ação, e, com fundamento no artigo 792, do Código de Processo Civil,
declaro suspensa a presente ação de Execução de Título Extrajudicial. Fica anotado que em caso de descumprimento do
acordo, somente poderá ser executado nestes autos o contrato acima mencionado. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do
acordo, que deverá ser noticiado pelo(a) exequente, para posterior extinção do processo. Intimem-se. - ADV: FABIO ROBERTO
LOTTI (OAB 142444/SP), MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 0002599-60.2010.8.26.0001 (001.10.002599-5) - Cautelar Inominada - Liminar - Eliana Cariuska de Araujo Telecomunicações de São Paulo S.A. - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 166/167, pela exequente, informando que os
valores depositados pela executada a fls. 102, 131 e 149 são suficientes para satisfação de seu crédito, valores esses que já
foram levantados pela mesma conforme fls. 176/177, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
Julgo Extinta a execução de sentença, nestes autos de ação Cautelar Inominada, movida por Eliana Cariuska de Araujo contra
Telecomunicações de São Paulo S/A. Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado
da sentença. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados a mais (fls. 151 e 152), em favor da requerida.
P.R.I.C., e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), DOUGLAS MOREIRA
SILVA (OAB 232467/SP)
Processo 0002919-42.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Visual Comercio
de Divisorias Ltda - De acordo com a orientação do STJ, secundada pelo TJSP, intime-se a devedora(autora), na pessoa de
seu advogado, para que cumpra o julgado (sem a multa do artigo 475-J, CPC) no prazo de quinze dias, independentemente de
defesa que tiver a apresentar. Int - ADV: ANA LÚCIA CIPOLLI (OAB 191833/SP), VALDIR AUGUSTO (OAB 66986/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), WALDEMAR CORREA (OAB 97995/SP)
Processo 0003613-31.2000.8.26.0001 (001.00.003613-8) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Breeders
Editora Ltda. - Vistos. Fls. 370. Nada a decidir. O material que encontrava-se em armário próprio do cartório já foi encaminhado
para destruição, conforme certidão de fls. 368. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: HAMILTON GARCIA SANT’ANNA (OAB
123491/SP), GISLEIDE SILVA FIGUEIRA (OAB 174540/SP), LUCIANA ROCHA SARTI GERALDO (OAB 138965/SP), MARIA
CELESTE CARDOZO SASPADINI (OAB 51497/SP)
Processo 0004344-70.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sandra Regina Esteves
Suzuki - Mauricio Guilherme Câmara - - Maria de Fatima Alves Camara - Ante o exposto e mais do que constam nos autos,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, quanto ao pedido de despejo, nos termos do artigo 267, VI do CPC
e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes. Fica extinto o
processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, I do CPC. Em razão da sucumbência dos réus, condeno-os ao
pagamento das custas, despesas processuais e horários advocatícios de R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, §4º do CPC.
Autorizo o levantamento das chaves do imóvel depositada nos autos, pela autora. P.R.I. - Valor do preparo: R$247,23 - Porte
de remessa e retorno: R$29,50 para cada volume. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP), MOIRA REGINA DE
TOLEDO ALKESSUANI (OAB 185807/SP), MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/SP)
Processo 0004344-70.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sandra Regina Esteves
Suzuki - Mauricio Guilherme Câmara - - Maria de Fatima Alves Camara - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 84, publiquese novamente a sentença de fls.69/71, para intimação da advogada dos réus, cujo nome não constou da publicação de fls. 73.
Intimem-se. - ADV: MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI (OAB 185807/SP), MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/
SP), SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 0005018-24.2013.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Eugênia Sant Angelo - Banco do
Brasil S/A - Vistos. No derradeiro prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção, recolha a autora o valor da diligência do Oficial
de Justiça, para expedição do mandado de citação do devedor, conforme determinado na decisão de fls. 117/117vº. Intimemse. - ADV: NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR), PAULO ROBERTO GOMES (OAB 26446/PR), MARIA AMELIA
CASSIANA MASTROROSA VIANNA (OAB 27109/PR)
Processo 0007635-59.2005.8.26.0001 (001.05.007635-4) - Monitória - Pagamento - Ags Cobranças Ltda - Jose Roberto
Ferreira Militão - Vistos. Fls. 363/364. Comprovem os advogados com documento hábil a sua destituição pela empresa exequente,
uma vez que até a presente data a mesma não constituiu novo patrono nos autos. Caso contrário, continuarão representando
os interesses da exequente nos autos. Intimem-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), JOSE MARCELO
BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JOSE ROBERTO FERREIRA MILITAO (OAB 82946/SP)
Processo 0008379-44.2011.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Unimed Paulistana Sociedade
Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 210/211. Defiro o cancelamento do mandado de levantamento e expedição de
novo em nome do advogado indicado, mediante a devolução pela exequente de todas as vias da guia já retirada a fls. 204/204vº.
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