TJSP 27/01/2015 -Pág. 1326 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1814
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que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção
de prova oral, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda se comparecerão
independente de intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência. Na hipótese de requerimento de prova pericial,
apresentem os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN
(OAB 168804/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), LINDOMAR MARCOS BRANDÃO LEITE (OAB 295514/SP)
Processo 1012553-15.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - Paulo Antonio de Faria Rosa e
outros - São Paulo Previdência - SPPREV - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
ação movida por Paulo Antonio de Faria Rosa e outros contra a São Paulo Previdência - SPPREV, com fundamento no artigo
269, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Custas, despesas e honorários pelos autores, estes fixados equitativamente em
R$ 2.000,00, nos termos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: FREDERICO JOSE AYRES DE CAMARGO
(OAB 140231/SP), LEYDSLAYNE ISRAEL LACERDA (OAB 301796/SP)
Processo 1012705-63.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificação Natalina/13º salário - HENRIQUE DE
JESUS DA SILVA PEREIRA e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda.
RESOLVO o mérito nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. CONDENO a ré ao pagamento aos autores do valor
correspondente ao 13º salário, férias (integrais e/ou proporcionais) e 1/3 correspondente. Embora seja do conhecimento de
todos o teor da decisão a respeito da EC 62 na ADI 4357, o acórdão do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema ainda não
foi publicado e, eventualmente, poderá haver alguma modulação de efeitos. Assim, os atrasados serão corrigidos e remunerados
pelos critérios consagrados na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça após a declaração da inconstitucionalidade, com
juros de 6% ao ano, a contar da citação, e utilização do índice IPCA para correção monetária, pois “a correção monetária das
dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período” (EDcl no AREsp 48370 / RS, EDcl no
REsp 1389414 / RS). CONDENO a ré ao pagamento de despesas processuais. FIXO os honorários em R$ 1.000,00, nos termos
do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP), FERNANDA
BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/SP), NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB 335564/SP)
Processo 1015464-97.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - FLAVIO CRIVELLI
NESPEGA e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 185/186: Manifeste-se a Fazenda do Estado de São
Paulo. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), PAULA LUTFALLA MACHADO
LELLIS (OAB 150647/SP)
Processo 1015662-73.2013.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - Ana Carolaine Arruda Almeida - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 283: Ciência do ofício do IMESC, onde foi fixada a data de
23 de Junho de 2014, às 14:30 horas, para a realização de perícia médica, sendo que o periciando(a) deverá ser intimado a
comparecer no IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia, situado à Rua Barra Funda, 824, Barra Funda - São
Paulo/SP, munido de documento de identificação ORIGINAL e COM FOTO, carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e
todo material de interesse médico -legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares),
e ainda solicita, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência. OBS: é solicitado mencionar o número do prontuário 312989. - ADV: ALAIDE DE AMORIM PEDROSA (OAB 12279/SP), JULIA CAIUBY DE AZEVEDO ANTUNES OLIVEIRA (OAB
207100/SP), LOURDES APARECIDA ZANARDO (OAB 225483/SP)
Processo 1017201-38.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Centro Automotivo Olimpia
Bandeirantes Ltda - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 330/331: Tornem os autos ao Perito Judicial para
manifestação. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO (OAB 196651/SP), SIMONE
RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS (OAB 182603/SP), LUCIANO GOUVÊA VIEIRA (OAB 135220/RJ), SANDRA REGINA
PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP), JOSÉ ROBERTO DE CASTRO NEVES (OAB 85888/RJ)
Processo 1025104-27.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - TCI BPO - Tecnologia,
Conhecimento e Informação S/A - Departamento Estadual de Transito de São Paulo - Detran/SP e outro - Vistos. Fls. 343:
Providencie a autora o quanto requerido pelo Ministério Público. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA
LEON ANIBAL (OAB 279152/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ
NOBRE (OAB 184958/SP)
Processo 1028878-65.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pessoas com deficiência - Maria Aparecida Barbosa Bispo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral,
apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda se comparecerão independente de
intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos
que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Int. - ADV: ALIK TRAMARIM TRIVELIN (OAB 175419/SP), ADRIANA PETRILLI
LEME DE CAMPOS (OAB 167657/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1031034-26.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Revogação - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Nota de Cartório: Ciência à requerente da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: FLAVIA CRISTINA PIOVESAN (OAB
117697/SP)
Processo 1032068-36.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização - HEALTH TECH
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - Vistos. Fls. 510/526: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento. No
mais, aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo, bem como a efetivação da citação. Int. - ADV:
ROSANGELA CAVALCANTE (OAB 89167/SP)
Processo 1032276-20.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Virgílio Duduch Secretario de Saúde do Estado de São Paulo - Vistos. Torno sem efeito a certidão da Serventia de fls. 91. Abra-se vista à
Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: ROBERTO RAMOS (OAB 133318/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 1033374-40.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - ALESSANDRA MANSINI
NUNES - COORDENADORA DA CORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS CGP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 267, VI do Código de Processo Civil, a fim de DENEGAR a segurança. Custas pela impetrante. Isenta de honorários.
P.R.I.C. - ADV: ELIANA RENNO VILLELA (OAB 148387/SP), DANIELE DOBNER DOS SANTOS (OAB 205829/SP)
Processo 1035953-58.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Servidor Público Civil - GUIOMAR ANTUNES DA SILVA e
outros - SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV - Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem
produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova
oral, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda se comparecerão independente
de intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os
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