TJSP 27/01/2015 -Pág. 2134 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1814
2134
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DO ABUSO DA PERSONALIDADE. ART.
ANALISADO: 50, CC/02. 1. Ação de prestação de contas distribuída em 2006, da qual foi extraído o presente recurso especial,
concluso ao Gabinete em 05/07/2013. 2. Discute-se se o encerramento irregular da sociedade empresária, que não deixou
bens suscetíveis de penhora, por si só, constitui fundamento para a desconsideração da personalidade jurídica. 3. A criação
de uma sociedade de responsabilidade limitada visa, sobretudo, à limitação para os sócios dos riscos da atividade econômica,
cujo exercício, por sua vez, a todos interessa, na medida em que incentiva a produção de riquezas, aumenta a arrecadação de
tributos, cria empregos e gera renda, contribuindo, portanto, com o desenvolvimento socioeconômico do País. 4. No entanto, o
desvirtuamento da atividade empresarial, porque constitui verdadeiro abuso de direito dos sócios e/ou administradores, é punido
pelo ordenamento jurídico com a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, medida excepcional para permitir
que, momentaneamente, sejam atingidos os bens da pessoa natural, de modo a privilegiar a boa-fé nas relações privadas. 5. A
dissolução irregular da sociedade não pode ser fundamento isolado para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica,
mas, aliada a fatos concretos que permitam deduzir ter sido o esvaziamento do patrimônio societário ardilosamente provocado
de modo a impedir a satisfação dos credores em benefício de terceiros, é circunstância que autoriza induzir existente o abuso de
direito, consubstanciado, a depender da situação fática delineada, no desvio de finalidade e/ou na confusão patrimonial. 6. No
particular, tendo a instância ordinária concluído pela inexistência de indícios do abuso da personalidade jurídica pelos sócios,
incabível a adoção da medida extrema prevista no art. 50 do CC/02. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
desprovido.” (RECURSO ESPECIAL Nº 1.395.288 - SP - RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI, j. 11/2/2014). Aguardese indicação de bens passíveis de penhora, por 01 (um) ano. Na inércia, arquivem-se os autos até futura provocação da parte
interessada. - ADV: THALES AKIRA YAMAGUTE (OAB 258317/SP), JOAO PAULO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 114854/SP),
WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), FABIANA GUIMARÃES REZENDE (OAB 252121/SP)
Processo 0007170-77.2012.8.26.0624 (624.01.2012.007170) - Monitória - Cheque - Dioraci Martins de Siqueira - Moacir
Jose de Souza - Primeiramente, comprove a autora as publicações do edital no jornal local, no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção. - ADV: ESTELA OLIVEIRA PINTO DE ALMEIDA (OAB 279543/SP), PAULO CESAR DOMINGUES FERRARI (OAB
341899/SP)
Processo 0007567-39.2012.8.26.0624 (624.01.2012.007567) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Adailton Oliveira Santos - Nada a decidir, tendo em vista a sentença
de fls.91. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS GALVÃO (OAB 220700/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0007678-33.2006.8.26.0624 (624.01.2006.007678) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ricardo Ghirghi Marcelo Fernando Possato-epp - Fls.335: indefiro o pedido pelos mesmos fundamentos da decisão de fls.324. Concedo ao
autor o prazo improrrogável de 30 dias para que regularize a citação por edital, com as publicações dentro do prazo previsto no
CPC, sob pena de extinção. - ADV: ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO (OAB 92672/SP), CARLOS AUGUSTO PALUMBO DEL
GALLO (OAB 225614/SP), LUZIA BERNADETH DOS SANTOS (OAB 92129/SP)
Processo 0007910-21.2001.8.26.0624 (624.01.2001.007910) - Cumprimento de sentença - Marcio Henrique de Campos
- Abrascap Industria e Comercio de Abrasivos Capela Ltda - Providencie o requerente a taxa referente as pesquisas on-line.
- ADV: FABRICIO GOMES PAIXÃO (OAB 275676/SP), BRUNO ALCAZAS DIAS DE SOUZA (OAB 268196/SP), HENRIQUE
RAFAEL MIRANDA (OAB 81205/SP), JORGE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 183874/SP), AUGUSTO EDUARDO SILVA (OAB
168123/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ADRIANO EDUARDO SILVA (OAB 109033/SP)
Processo 0007926-23.2011.8.26.0624 (624.01.2011.007926) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marcos Venilton Foltran dos Santos - Banco do Brasil S/A e outro - Fls.475/481: manifeste-se o autor. Intime-se a perita para
o início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. - ADV: TADEU ROBERTO RODRIGUES (OAB 87340/SP), GILBERTO ANTUNES
BARROS (OAB 107162/SP), CARLA FRANCINE BERTANHA (OAB 199318/SP), ALCEU LUIZ CARREIRA (OAB 124489/SP)
Processo 0008496-04.2014.8.26.0624 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luciana Aparecida
Xavier Lima e outros - INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita pleiteados pelo(a)(s) requerente(s), porquanto não pode(m)
ser considerado(a)(s) hipossuficiente pela simples análise dos documentos acostados aos autos. Vale ressaltar que o valor da
ação é de R$ 12.000,00 o que resulta em valor irrisório a ser pago pela parte requerente a título de taxa judiciária, já que esta
será dividida por doze (12) autores, cabendo, a cada um deles o importe de R$ 10,00. Providencie, pois, o recolhimento das
custas processuais iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA BOLINA CAMARGO
(OAB 272976/SP), ANTONIEL BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB 185164/SP)
Processo 0008859-74.2003.8.26.0624 (624.01.2003.008859) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Uniao Administradora de Consorcios S/c Ltda. - Cristian Eric Wandarti Silva e outros - Suspendo o presente feito,
nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos até futura provocação da parte interessada,
conforme comunicado nº 328/91 da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: JEFFERSON DO CARMOS ASSIS (OAB 4680/
PR), CARLA FRANCINE BERTANHA (OAB 199318/SP), WAGNER LORENZETTI (OAB 213347/SP), PRISCILA DE FATIMA
CAVALCANTE BUENO (OAB 214032/SP), HILTON ANTONIO MAZZA PAVAN (OAB 91794/SP), ELTON ALAVER BARROSO
(OAB 34050/PR)
Processo 0009108-93.2001.8.26.0624 (624.01.2001.009108) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Maria de Lourdes Moraes Leonardo - - Gilberto Leonardo - - Maria Jose Zacheu Leonardo - - Sidney Donizete Leonardo
- - Antonio Leonardo - - Jose Margarido Leonardo - - Neuza Teles Leonardo - - Lucia Leonardo Miranda - - Lourdes Maria
Alcantara Leonardo - - Maria Celia Lopes Miranda Leonardo - - Joao Batista Souza Miranda - - Celso Leonardo - - Francisco de
Assis Quintiliano - - Eleni Soares dos Santos Leonardo - - Antonia Leonardo - Gavani Trindade Bertanha - - Eduardo Bertanha
- - Reinaldo Bertanha - - Patricia Bertanha - - Denise Bertanha e outros - Fls.474: diante da manifestação, providenciem os
autores as exigências do Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. Para tanto, concedo o prazo de 90 dias. - ADV: PAULO
MIRANDA OLIVEIRA (OAB 31388/SP), LÍDIA OLIVIÉRI OLIVEIRA MATIUZO (OAB 162936/SP), RENATO CHINEN DA COSTA
(OAB 249474/SP), ONOFRE MACHADO DA SILVA (OAB 39610/SP)
Processo 0009899-52.2007.8.26.0624 (624.01.2007.009899) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bio Organic
Tratamento de Aguas Industriais Ltda - Edemur Pedroso da Silva - Segue adiante pesquisa Bacen-Jud que restou infrutífera
(inexistência de saldo e/ou valor irrisório). Aguarde-se indicação de bens passíveis de penhora por 01 ano ou manifestação do
credor nesse sentido. Na inércia, arquivem-se os autos até futura provocação da parte interessada. - ADV: CELSO FRANCISCO
BRISOTTI (OAB 154160/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), MAURICIO CORRÊA (OAB 222181/SP),
RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP)
Processo 0010481-86.2006.8.26.0624 (624.01.2006.010481) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Daniela dos Santos - Prefeitura Municipal de Tatuí - A presente decisão terá validade de 90 dias, contados da data abaixo,
podendo as partes interessadas praticar todos os atos úteis e necessários para o fiel cumprimento da presente decisão alvará,
inclusive deverão providenciar a impressão do documento que se encontra disponível junto ao site do TJ (pesquisa processual).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º