TJSP 28/01/2015 -Pág. 872 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1815
872
jus.br/Indices)TaxasJudiciais/DespesasProcessuais). Cumprida a determinação supra, requisite-se informação acerca do atual
endereço do requerido, através do sistema INFOJUD. Com o entranhamento do detalhamento da presente ordem, publique-se
na imprensa oficial, por ato ordinatório a fim de que a requerente se manifeste sobre o resultado no prazo de 05 dias. Int. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4005736-40.2013.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos Unificado
Bandeirante - CEUBAN - O pedido de citação editalícia formulado pelo autor às fls. 93 é prematuro, e fica, portanto indeferido
por ora. Isto porque, compulsando os autos verifico que ainda não se tentou diligenciar junto ao sistema INFOJUD, como
mencionado nas decisões proferidas às fls. 66 e 90 dos autos. Assim, requeira o autor o que entender de direito, visando o
regular andamento do feito. Prazo: 05(cinco) dias. Int. Santos, 20 de janeiro de 2015. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB
126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP)
Processo 4008627-34.2013.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Previdência
Usiminas - Adite-se o mandado para integral cumprimento com relação ao co-executado Gerson nos endereços declinados a
fl. 85. No mais, manifeste-se a exequente com relação ao co-executado Fábio. Int. Santos, 15 de dezembro de 2014. - ADV:
SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), RAFAEL ALESSANDRO VIGGIANO DE BRITO TORRES (OAB 173805/
SP)
Processo 4008728-71.2013.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - ZELINDO CARLINI - BANCO
PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto tempestivamente pelo
autor, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao apelado para contrarrazões no prazo de 15 dias. Não havendo nada mais
a apreciar, subam os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP), VIVIANE FERREIRA MIATO (OAB 288067/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP)
Processo 4009516-85.2013.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - Cumpra
a serventia o determinado às fls. 108. Int. Santos, 22 de janeiro de 2015. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
SP)
Processo 4009861-51.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Condomínio e Edifício
Gaeta - Vistos. A inércia do autor-exeqüente presume a satisfação de seu crédito. Por conseqüência, JULGO EXTINTA a
EXECUÇÃO JUDICIAL, fazendo-o com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e solvidas
eventuais custas processuais pelo(s) executado(s), anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. O preparo para
a hipótese de interposição do recurso de apelação, se devido, corresponderá a 2% (dois por cento) do valor singelo atribuído
à causa, ressalvado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, sem prejuízo, ademais, da necessidade de
comprovação do recolhimento do valor relativo ao porte de remessa e retorno dos autos (§ 4º do mesmo dispositivo), na forma
do artigo 511 do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: LUIZ FERNANDO CORRÊA (OAB 168787/SP)
Processo 4010771-78.2013.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - COMPAÑIA SUD AMERICANA DE
VAPORES S.A - COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, para condenar a ré no pagamento, em favor da autora, da quantia equivalente a US$ 93.333,00 (noventa e três
mil, trezentos e trinta e três dólares norte-americanos), efetuando-se a conversão, com base no câmbio comercial, por ocasião
do início do processo de execução desta sentença (ou, como é evidente, na data do cumprimento espontâneo do julgado pela
devedora), incidindo correção monetária, via reflexa, a partir de então e até o efetivo pagamento. Os juros de mora, à luz do
Código Civil vigente, contar-se-ão desde a data do vencimento de cada fatura. Em razão da sucumbência, arcará a ré com
o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 20, § 3º, do
Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor total da condenação. O preparo para a hipótese de interposição do recurso
de apelação, se devido, corresponderá a 2% (dois por cento) do valor da condenação, excluídos os acréscimos moratórios
(juros e correção monetária) e ressalvado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, sem prejuízo, ademais,
da necessidade de comprovação do recolhimento do valor relativo ao porte de remessa e retorno dos autos (§ 4º do mesmo
dispositivo), na forma do artigo 511 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB
139684/SP), RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP), TEREZA CRISTINA LEÃO JOSÉ (OAB 261818/SP), JOÃO
PAULO DUENHAS MARCOS (OAB 257400/SP)
Processo 4011520-95.2013.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - TERESA VACARELLI DOS
SANTOS - - FABIANA VACARELLI DOS SANTOS - Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada a fl. 96/97. Expeça-se o edital,
ressaltando que as autoras são beneficiárias da gratuidade da justiça. Deverá a serventia afixar cópia do edital em local de
costume. Anoto, por oportuno, que as autoras já encaminharam uma cópia do mesmo, por e-mail, conforme fls. 95. Int. - ADV:
ADEMILDE JERUSA SALES FONTES (OAB 26056/SP)
Processo 4011575-46.2013.8.26.0562 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- EDNA MARIA DA PENHA RIBEIRO - José Eugênio de Barros Mello - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça
à embargante. Anote-se. Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo posto que não garantida a execução
por penhora, depósito ou caução suficientes (artigo 739-A, § 1º, do CPC). Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu
advogado, através da imprensa oficial, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740, do CPC).
Int. Santos, 15 de dezembro de 2014. - ADV: JOSÉ EDUARDO DE BARROS MELLO (OAB 199975/SP), ADRIANA RODRIGUES
(OAB 297690/SP)
Processo 4011634-34.2013.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Transporte de Coisas - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING
COMPANY S.A, neste ato representada por MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA - FAVAB S/A. - Por todo o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a ré no pagamento, em favor da autora, da quantia equivalente a US$
26.023,83 (vinte e seis mil e vinte e três dólares norte-americanos e oitenta e três centavos de dólar norte-americano), efetuandose a conversão, com base no câmbio comercial, por ocasião do início do processo de execução desta sentença (ou, como é
evidente, na data do cumprimento espontâneo do julgado pela devedora), incidindo correção monetária, via reflexa, a partir de
então e até o efetivo pagamento. Os juros de mora, à luz do Código Civil vigente, contar-se-ão desde a data do vencimento de
cada fatura. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios que fixo, na forma do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor total da condenação. O
preparo para a hipótese de interposição do recurso de apelação, se devido, corresponderá a 2% (dois por cento) do valor da
condenação, excluídos os acréscimos moratórios (juros e correção monetária) e ressalvado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei
Estadual nº 11.608/03, sem prejuízo, ademais, da necessidade de comprovação do recolhimento do valor relativo ao porte de
remessa e retorno dos autos (§ 4º do mesmo dispositivo), na forma do artigo 511 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV:
CHRISTIAN ROBERTO LEITE (OAB 252777/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 4011915-87.2013.8.26.0562 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - JUSSELINO JESUINO DOS
SANTOS - Antonio Tavares dos Santos - - Carlos Manuel de Almeida dos Santos - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE
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