TJSP 30/01/2015 -Pág. 771 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1817
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Processo 0021780-95.2014.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - THAIS APARECIDA PIRES UNIÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS UNIESP - Vistos. Manifeste-se a exequente em
prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: GISLENE ROSA DE OLIVEIRA (OAB 336963/SP), ADRIANA MARIA
DE ARAUJO DALMAZO (OAB 262909/SP)
Processo 0025353-44.2014.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - LUZIA ROSSI TEIXEIRA
FREDERICO - ANTONIO DO ROSARIO APARECIDO CALIXTO - Vistos. Expeça-se novo mandado para intimação do executado
observando-se o endereço fornecido às fls.14. Int. - ADV: PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP), LEILA APARECIDA
HIDALGO (OAB 212375/SP)
Processo 0025899-02.2014.8.26.0554 - Impugnação ao Valor da Causa - Seguro - Bradesco Vida e Previdência - Arlindo
Autos dos Santos - Vistos. Fls.12/15: Recebo como agravo retido. Anote-se. Ciência à parte contrária. Int. - ADV: ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO
(OAB 31464/SP)
Processo 0025900-84.2014.8.26.0554 - Impugnação de Assistência Judiciária - Seguro - Bradesco Vida e Previdência
- Arlindo Autos dos Santos - Vistos. Fls.14/18: Recebo como agravo retido. Anote-se. Ciência à parte contrária. Int. - ADV:
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), MELISSA DE CÁSSIA
LEHMAN (OAB 196516/SP)
Processo 1000002-18.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Duplicata - ORBITA INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS
LTDA - Alpex Aluminio S/A - Vistos. Acolho a emenda da inicial. Anote-se. Defiro a extensão do pedido liminar. Sirva-se como
mandado. Intime-se. - ADV: ROBERTA CAETANO DE ASSIS REIS (OAB 253740/SP)
Processo 1000358-13.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - DÉBORA ALAMINO DE SOUZA
- MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL LTDA - Vistos. Defiro a gratuidade processual à autora. Anote-se. Cite-se com as
advertências legais. Int. - ADV: RONALDO RAPINI BARBOSA (OAB 253465/SP)
Processo 1000532-22.2015.8.26.0554 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - ZELI ALVES DA
SILVA - Vistos. Emende-se a inicial, considerando que parte do pedido mediato da autora é a declaração da inconstitucionalidade
do art. 41-A da Lei nº. 8213/91, não cabendo ao Juízo realizar controle abstrato de constitucionalidade, sendo o Juízo
incompetente para declarar no mérito tal pedido. Intime-se. - ADV: MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA (OAB 312716/SP)
Processo 1000621-45.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VANDERLEI DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual. 2. Converto o procedimento
da ação em ordinário, à luz do disposto no art. 277, parágrafo 5º, do CPC, haja vista a evidente necessidade de produção
de prova pericial médica e, ademais, por não vislumbrar prejuízo algum às partes. 3. Por questão de economia e celeridade
processuais, determino a realização antecipada da prova técnica. Para tanto, nomeio perito o DR. OSMAR JACINTO CAIS DA
SILVA GOMES. Fixo seus honorários nos termos da portaria em vigor. 4. Faculto a indicação de assistentes técnicos e a oferta
de quesitos, em cinco dias. Os interessados poderão acompanhar a perícia e providenciarão eventuais críticas (CPC. art.433,
parágrafo único) 5. Exame do acidentado para o dia 05 de março de 2015, às 10:00 horas, a realizar-se na Rua Prefeito Justino
Paixão, nº 85, sala 65/68 6º andar Santo André - SP.,intimando-se o autor pessoalmente. O patrono do autor deverá ser intimado
através do D.J.E. e providenciará o comparecimento de seu constituinte na perícia designada, devendo, inclusive, providenciar
a impressão da guia de apresentação(03 vias), instruindo-a com cópia da inicial. 6. Laudo em trinta dias a contar da conclusão
dos exames. Dele se dará ciência aos interessados. 7. Cite-se o INSS para contestar a ação, no prazo de sessenta (60) dias,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 258 do CPC. 8. Oficie-se
ao Instituto como de praxe, bem como à(s) empregadora(s) como requerido. 9. Desde logo, friso, por oportuno, que somente
haverá designação de audiência para a colheita de prova oral se houver pertinente razão que justifique a sua produção. Intimese. - ADV: VANESSA GOMES ESGRIGNOLI (OAB 255278/SP)
Processo 1000657-87.2015.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - IVAN BRASIL COMUNELLO - Vistos. 1 - Defiro liminarmente a medida, vez que comprovada
a mora (art. 2º, § 2º) e satisfeitos os demais requisitos do Decreto-lei 911/69. 2 - Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em mãos do(a) credor(a). 3 Cumprida a liminar, cite-se e intime-se o(a) devedor(a) para, querendo: a)
em cinco (05) dias, pagar a integralidade da dívida, observando os cálculos apresentados pelo autor. Nesse caso, o veículo serlhe-á restituído livre do ônus; b) em quinze (15) dias, contestar a ação, ainda que tenha pago o débito na forma anterior, para
discutir pagamento feito a maior, ou exigir restituição (Decreto-lei 911/69, artigo 3º, com nova redação dada pela Lei 10.931/04).
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000657-87.2015.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - IVAN BRASIL COMUNELLO - Certifico e dou fé que deixei de expedir o Mandado por ser
o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça insuficiente em razão da alteração do valor para 03 UFESP’s em janeiro/2015,
faltando recolher mais R$ 3,33. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000832-81.2015.8.26.0554 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - DIRCEU SOARES DE
BARROS FILHO - Wanderlei dos Santos Botega - Vistos. Providencie o autor a juntada da declaração de imposto de renda para
fins de deferimento da gratuidade processual. Após, tornem. Intime-se. - ADV: MARIO HIROSHI ISHIHARA (OAB 177246/SP)
Processo 1000870-30.2014.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SOBEPART PROVECTO DO BRASIL
IND COM DE ACESS IND LTDA - Telerobot Brasil Automação Ltda - Vistos. Apresente o impugnante os documentos de fls.
04/19 vez que as mesmas estão em branco. Int. - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA BIANCO PEREIRA (OAB 240341/SP), LUCIANO
ALVES DO CARMO DELLA SERRA (OAB 240151/SP)
Processo 1000935-88.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TKS - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA - PAULO MARCOS ALMEIDA - Vistos. 1- Cite-se o executado para pagamento do débito no prazo de três
(03) dias. Não efetuado o pagamento o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando
o respectivo auto e de tais atos intimando o executado. 2.Fixo em 10% (dez por cento) do débito os honorários do advogado
do exeqüente, que também será reembolsado das despesas processuais. Em caso de pronto pagamento a verba honorária
será reduzida pela metade. 3.Poderá o devedor, querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos, no prazo de quinze
(15) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação independentemente de penhora.(C.P.C., arts. 736 e 738). No
mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas
e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). Intime-se. - ADV: FLAVIA ADINE FEITOSA COELHO PENA (OAB 225446/SP)
Processo 1000935-88.2015.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TKS - COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA - PAULO MARCOS ALMEIDA - Vistos. Esclareça o exequente por que ajuizou ação nesta comarca
tendo em vista que as partes têm domicílio diverso bem como a cláusula 17ª(fls.19) elege o foro de São Caetano do Sul para o
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