TJSP 03/02/2015 -Pág. 1119 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1819
1119
297034/SP)
Processo 0000921-98.2014.8.26.0282 - Monitória - Pagamento - Primeiro Mundo Comércio Varejista de Artigos do Vestuario
Ltda - Autor retirar a Carta Precatória expedida, comprovando-se nos autos sua distribuição. - ADV: EDUARDO AMARAL DE
LUCENA (OAB 157267/SP)
Processo 0000952-21.2014.8.26.0282 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Daniel Carvalho Andrade
Lopes - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. O autor apresentou embargos de terceiro dizendo que houve penhora em suas
contas e requereu liminarmente o desbloqueio delas. Não há explicação na inicial dos motivos do desbloqueio imediato. O autor
apresentou petição de fls. 46 dizendo que o valor bloqueado é fruto de pensão alimentícia que recebe e reiterou o pedido de
desbloqueio liminar da referida conta, já que se trata de verba alimentar e destinada ao sustento do menor (só neste momento
explicou o motivo do pedido de tutela antecipada). Determinada a juntada de documentos (extratos das contas), o autor trouxe
os documentos de fls. 60/63. Os documentos mostram que os valores depositados são apenas de sua pensão alimentícia,
razão pela qual determino o desbloqueio das contas apresentadas. Cite-se. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO TUCCI (OAB
315070/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000955-78.2011.8.26.0282 (282.01.2011.000955) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Distribuidora Farmaceutica Panarello Lt - Sonia Regina Thome Jogos Me - Vistos. Fls. 133: Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias, conforme requerido, ficando a exequente, desde já, devidamente intimada
a manifestar-se em prosseguimento a seu final, independentemente de nova intimação. O silêncio, aguarde-se provocação
ou decurso do prazo prescricional em arquivo. Int. - ADV: GABRIEL SCATIGNA (OAB 185234/SP), EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), SAULA MATTAR FURLANETO (OAB 179851/
SP)
Processo 0000992-42.2010.8.26.0282 (282.01.2010.000992) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Maria Rodrigues Ernesto - Vistos. O processo está em ordem, as partes são legítimas e estão bem representadas.
Passo a analisar a preliminar arguida pelo instituto-réu: I) Preliminar de prescrição quinquenal: Não se verifica a nulidade
apontada pelo instituto-réu, pelo fato de que as parcelas vencidas requeridas são desde a data do ajuizamento da ação, período
que ainda não foi objeto de prescrição; Afastada a preliminar, dou o feito por saneado, já que presentes as condições de ação
e os pressupostos processuais. Defiro a prova requerida. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04
de março de 2015, às 13h45min. Intimem-se as partes e testemunhas arroladas. Int. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB
179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP)
Processo 0000992-42.2010.8.26.0282 (282.01.2010.000992) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Maria Rodrigues Ernesto - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 282.2015/000101-0 dirigi-me em 22/01/2015 às 16 horas à Rua Prefeito André Franzolin,
251 e, lá sendo, DEIXEI DE INTIMAR INES DADARIO DE LIMA, uma vez que fui informada no local que se trata de pessoa
falecidA há cerca de 01 ano. CERTIFICO, ainda, que em ato contínuo, dirigi-me às 16:15 horas à Rua Rizieri Parenti, 831 - Vila
União e, lá sendo, INTIMEI ANTONIA PINTO DE OLIVEIRA LOPES, a qual após ouvir a sua leitura, aceitou a contrafé que lhe
ofereci e exarou seu ciente. CERTIFICO, finalmente, que me dirigi ás 16:25 horas à Rua Matheus Dias, 353 - CDHU e, lá sendo,
INTIMEI LUZIA PAES JANES, a qual após ouvir a sua leitura, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou seu ciente. Assim
sendo, devolvo o presente para as determinações de direito. O referido é verdade e dou fé. Itatinga, 26 de janeiro de 2015. ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), THAÍS DE ANDRADE
GALHEGO (OAB 222773/SP)
Processo 0000992-42.2010.8.26.0282 (282.01.2010.000992) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Maria Rodrigues Ernesto - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 282.2015/000102-9 em 26/01/15, dirigi-me à R. Crispiniano Crispin da Costa, 19, onde, após
observadas as formalidades legais, INTIMEI MARIA RODRIGUES ERNESTO, que recebeu a contrafé, porém deixou de exarar
seu ciente, pois afirmou não saber assinar. O referido é verdade e dou fé. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP)
Processo 0000992-42.2010.8.26.0282 (282.01.2010.000992) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Maria Rodrigues Ernesto - Manifeste-se o autor acerca da certidão de oficial de justiça, a qual foi parcialmente cumprida. ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), THAÍS DE ANDRADE
GALHEGO (OAB 222773/SP)
Processo 0001088-23.2011.8.26.0282 (282.01.2011.001088) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Vistos. 1. Intimem-se as executadas, na pessoa de sua Advogada (Dra. Paula de Quadros Moreno Felício
OAB/SP 126028), para que regularizem sua representação processual nestes autos, conforme despacho de fls. 56, ainda não
publicado; 2. Fica consignado que o ato ordinatório de fls. 84 (prazo de 15 dias para eventual impugnação à penhora) restou
equivocado, posto que a presente execução é de título extra e não judicial; 3. No mais, defiro o quanto requerido pela exequente
a fls. 89/90. Expeça-se mandado de levantamento judicial, bem como procedam-se às pesquisas no INFOJUD e BACENJUD.
Int. - ADV: PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO (OAB 126028/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0001088-23.2011.8.26.0282 (282.01.2011.001088) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Bradesco Sa - Autor retirar Mandado de Levantamento Judicial expedido. - ADV: PAULA DE QUADROS MORENO
FELICIO (OAB 126028/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0001088-23.2011.8.26.0282 (282.01.2011.001088) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Ciência ao autor de que o relatório da pesquisa junto ao InfoJud encontra-se arquivado em pasta própria
no Cartório, ficando a disposição para consulta pelo prazo de 20 dias, após o que serão encaminhado para incineração. Após a
consulta, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 10 dias, inclusive quanto ao resultado da penhora on-line
o qual restou negativo. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), PAULA DE QUADROS MORENO FELICIO (OAB
126028/SP)
Processo 0001141-96.2014.8.26.0282 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Diante desta
situação, não havendo advogado constituído ou, se o caso, nomeado para o requerido, não é possível a homologação judicial do
acordo entabulado entre as partes. Diga, pois, o autor se apresentará novo acordo, com a devida representação do requerido,
que, opcionalmente, também poderá ratificar, por meio de advogado, àqueles termos. No silêncio, tornem-me conclusos para
extinção. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0001145-36.2014.8.26.0282 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - julgo extinto o
presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas na forma
da lei. Sem condenação em honorários. Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0001163-57.2014.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Faganello Indústria de Compensados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º