TJSP 03/02/2015 -Pág. 2337 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1819
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ao bloqueio de valor ínfimo realizado junto ao sistema Bacenjud (R$ 11,37) em contas de titularidade da parte executada,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MAGDA DE LOURDES
MORAES DO VALLE (OAB 191151/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0007170-52.2011.8.26.0191 (191.01.2011.007170) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Silvano Pereira da Silva - Dumilde Maria de Farias - Paulo Falleiros Nascimento - - Elizabeth Ingrid Loechelt Nascimento - Prefeitura Municipal de Ferraz
de Vasconcelos - Vistos. Informe a parte autora se todas as certidões de objeto e pé solicitadas, foram juntada aos autos. Prazo:
5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: REGINA DE FATIMA ESTEVES (OAB 87398/SP), GABRIEL NASCIMENTO LINS DE OLIVEIRA
(OAB 164148/RJ)
Processo 0008391-02.2013.8.26.0191 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução - F.m Emprendimentos
e Participaçoes S/A - Nelson Ribeiro Alves - - Lucidalva Abreu Alves - Ato ordinatório - Intime-se a parte autora a recolher a
diferença da taxa de citação postal (R$ 26,80) , no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NELSON DEL RIO PEREIRA (OAB 234834/
SP), ANDERSON BURIOLA CAVALCANTE (OAB 220480/SP)
Processo 0008823-55.2012.8.26.0191 (191.01.2012.008823) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Gilvano Jose da Silva - - Joelson Benicio de Souza - Radial Transporte Coletivo Ltda - - Romualdo Rodrigues Alves - Porto
Seguro Cia de Seguros Gerais - Vistos. Aguarde-se a perícia do IMESC. Intime-se. - ADV: SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB
190503/SP), EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), DULCINÉA DOS SANTOS (OAB 193578/SP), LUIZ ANTONIO ALVES
DE SIQUEIRA (OAB 155751/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP)
Processo 0009102-41.2012.8.26.0191 (191.01.2012.009102) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Aurelino Aleixo de Souza
Neto - Vistos. Fls. 200/201: defiro a expedição de mandado de reintegração de posse, com uso de força policial e ordem de
arrombamento, se necessários, ante a concessão da antecipação dos efeitos da tutela concedida na sentença proferida nos
autos. No mais, expeça-se nova certidão de honorários em favor do defensor nomeado a fls. 203, ficando o mesmo intimado
de que referido documento encontra-se disponibilizado no portal e-SAJ para impressão. Cumprida a reintegração de posse,
cumpra-se a decisão de fls. 189, parte final, remetendo-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para julgamento do recurso de
apelação interposto pela parte requerida. Intime-se. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), PATRICIA DE ALMEIDA
TORRES (OAB 129805/SP), JOSÉ LOPES FERNANDES (OAB 180721/SP)
Processo 0009150-97.2012.8.26.0191 (191.01.2012.009150) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Carlos André Nunes Pereira - - Carlos Andre Nunes Pereira - Vistos. Ante o noticiado a fls. 78,
determino a suspensão da execução, vez que falta bens registrados em nome do devedor para garantir a satisfação do crédito
em execução, na forma do art. 791, III, do CPC. Nesse sentido: TRF-1ª, Ap. 109288, rel. Juiz Leite Soares, j. 16.11.1992).
Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0009478-56.2014.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - L.S.L. - M.S.L. - - P.S.L. Vistos. Em complemento à decisão anterior, determino que o Mandado de Citação seja cumprido pelo plantão Judicial. Defiro
as prerrogativas do art. 172, §2º, do CPC para realização da diligência. Intime-se. - ADV: CRISTINA RODRIGUES ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 328132/SP)
Processo 0009489-56.2012.8.26.0191 (191.01.2012.009489) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Cristiano Sousa dos Anjos - - Glécia Francisca Gama dos Anjos - Foto Ideal - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu
FOTO IDEAL, representado por EDUARDO XAVIER DE FARIA a entregar aos autores as fotografias e filmagens do casamento,
conforme contratado, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$10.000,00
(dez mil reais); e CONDENAR o réu a pagar a cada um dos autores a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano
moral, com juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação, e correção monetária, nos termos da Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, contada desde a data desta sentença, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de
Justiça. Uma vez que a condenação em dano moral em montante inferior ao pleiteado não implica sucumbência recíproca, nos
termos da Súmula nº 326 do Superior Tribunal de Justiça, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º, do CPC. Fixo ao defensor
nomeado (fls. 45) honorários advocatícios em 70% do valor da Tabela DPSP/OAB. Expeça-se certidão. P.R.I.C. Ferraz de
Vasconcelos, 27 de janeiro de 2015. - ADV: IVAN BERNARDO DE SOUZA (OAB 107731/SP), SILVANEA GAMA E SOUSA (OAB
243129/SP), ISABEL APARECIDA DO NASCIMENTO (OAB 295400/SP)
Processo 0009612-20.2013.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Edla Silva Ramos - Vistos. Defiro o pedido de penhora “on line” nas contas bancárias e aplicações da parte devedora,
aguardando-se por 48 horas a sua confirmação. Havendo êxito na providência, a guia de depósito judicial da quantia constrita
terá eficácia de termo de penhora, intimando-se a parte devedora. Determino, ainda, que até que se efetive a medida, os autos
deverão permanecer em cartório, sem acesso às partes. Intime-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0009612-20.2013.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Edla Silva Ramos - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo legal para interposição de eventuais embargos pela
executada, referente aos valores bloqueados a fls. 43/44V. Decorrido, intime-se a parte exequente a manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/
SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0009674-31.2011.8.26.0191 (191.01.2011.009674) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Ronaldo de Andrade Aquino Perfumaria Me - - Ronaldo de Andrade Aquino - - Vanessa Prado de Andrade Aquino
- Ato Ordinatório - Intime-se a parte autora a comparecer em cartório para retirada de guia de levantamento expedida, no prazo
de 05 (cinco) dias. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA
SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 0012348-11.2013.8.26.0191 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Isaias Ambrosio dos Santos - Ato Ordinatório - Fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção ( art. 267, III do CPC). - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0012571-92.2011.8.26.0462 (462.01.2011.012571) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Wanderley
Frazilio - Adriano Nascimento Martins - - Marisa Pereira da Silva - Vistos. Tendo em vista o que noticiado em fls. 530/533,
nomeio em substituição o Perito Judicial Sr. Vítor Bevilacqua. Intime-se o perito por e-mail para indicar honorários, no prazo
de 10 (dez) dias. Encaminhe-se cópia desta e da decisão de 518/518v. Intime-se. - ADV: CAROLINE GUENKA LICIANI (OAB
250379/SP), ROBERTO RIVELINO MARMO (OAB 231518/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP), JOÃO PAULO
CARREIRO DO REGO (OAB 169142/SP)
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