TJSP 10/02/2015 -Pág. 1786 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1824
1786
desfecho da demanda. Não bastasse isso, o prazo de emenda é decadencial. Diante disso, por ter decorrido in albis o prazo
de emenda, indefiro a petição inicial nos termos do art. 267, inciso I c.c. art. 283, ambos do Código de Processo Civil. Revogo
a tutela antecipada concedida a fls. 41. Oficie-se, a serventia, ao SCPC e Serasa informando que a decisão de suspender a
publicidade da inscrição do nome do requerente foi revogada. Custas na forma da lei. O valor do preparo para apelação é de R$
293,55. P. R. I. - ADV: JOSE SIMÃO DA SILVA (OAB 331418/SP)
Processo 1014348-06.2014.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Rubens de Pontes - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 005.2014/053380-6 dirigi-me ao endereço: Rua Francisco Calado, 25, Fábrica de Óculos Izis, em 06/01 (TerçaFeira) às 15:00hs, e, aí sendo, encontrei o local fechado e não obtive atendimento, conforme informado por comerciantes
vizinhos, o imóvel foi desocupado há uns 15 dias e não viram mais movimentação ali, assim sendo, DEXEI DE CITAR OS
REQUERIDOS. Face ao exposto e pelo endereço na sequência não pertencer à área de atuação deste Oficial, devolvo em
cartório o presente mandado para os devidos fins. (005) O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de janeiro de 2015. - ADV:
SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP)
Processo 1014348-06.2014.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Rubens de Pontes - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 005.2014/053381-4 dirigi-me ao endereço: Rua Francisco Calado, 25, Fábrica de Óculos Izis, em 06/01 (TerçaFeira) às 15:00hs, e, aí sendo, encontrei o local fechado e não obtive atendimento, conforme informado por comerciantes
vizinhos, o imóvel foi desocupado há uns 15 dias e não viram mais movimentação ali, assim sendo, DEIXEI DE CITAR OS
REQUERIDOS. Face ao exposto e pelo endereço na sequência não pertencer à área de atuação deste Oficial, devolvo em
cartório o presente mandado para os devidos fins. (005) O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de janeiro de 2015. - ADV:
SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP)
Processo 1014348-06.2014.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Rubens de Pontes - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 005.2014/053381-4 dirigi-me ao endereço: Rua Antonio Jaime Sapata, 209, no dia 29/01/15 às 13:42, e fui
atendido por uma pessoa que disse ser Ana Carolina, a qual relatou residir no local há 4 anos e não conhecer o citando. Ato
contínuo, dirigi-me a rua: Santo Antonio, 1326, e fui atendido por uma pessoa que disse ser Glaucia, a qual relatou residir
no local, há 1 ano e não conhecer o citando. Ante ao exposto, DEIXEI DE CITAR Cristhyan Cleber Leal Baptista, e devolvo
o presente, para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 30 de janeiro de 2015. - ADV: SERGIO
LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP)
Processo 1014348-06.2014.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Rubens de Pontes - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 005.2014/053380-6 dirigi-me ao endereço: Rua Antonio Jaime Sapata, 209, no dia 29/01/15 às 13:42, e fui
atendido por uma pessoa que disse ser Ana Carolina, a qual relatou residir no local há 4 anos e não conhecer a citanda. Ato
contínuo, dirigi-me a rua: Santo Antonio, 1326, e fui atendido por uma pessoa que disse ser Glaucia, a qual relatou residir no
local, há 1 ano e não conhecer a citanda. Ante ao exposto, devolvo o presente, para os devidos fins de direito. O referido é
verdade e dou fé. São Paulo, 30 de janeiro de 2015. - ADV: SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP)
Processo 1014348-06.2014.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento José Rubens de Pontes - Nos termos da Portaria 04/2011, item 04 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o autor, no prazo de 05(cinco)
dias, sobre o mandado negativo, conforme certificado pelo oficial de justiça. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias contados da
publicação, sem manifestação, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
(Nota 1: A certidão do Sr. Oficial de Justiça pode ser visualizada na íntegra acessando a consulta dos autos no portal do TJ
- http://www.tjsp.jus.br/) - (Nota 2: Caso peticione nova diligência, fornecer endereço com o CEP correto, bem como, recolher
diligência e, se mais de uma, recolher em guias separadas, visando à celeridade processual e devido à sistemática da Central
de Mandados). OBS: Quando for o caso de informar novo endereço, o valor da diligência é de 03 UFESPs, ou seja, R$ 63,75,
para cada ato da ordem judicial, nos termos do Provimento CG 28/2014. - ADV: SERGIO LUCIO RUFFO (OAB 82391/SP)
Processo 1014580-18.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - VALDINA PEREIRA DOS SANTOS
e outros - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por VALDINA
PEREIRA DOS SANTOS, EMERSON PEREIRA DOS SANTOS e ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS, contra BRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. Diante da sucumbência, arcarão os autores com o pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa atualizado, observada a gratuidade da justiça. P.R.I. - ADV:
RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP)
Processo 1015028-88.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - APARECIDA GONÇALVES DA SILVA - Vistos. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação,
declaro saneado o feito. Dispenso a realização de audiência prevista no art. 331 do CPC, por ser improvável a conciliação. Fixo
como pontos controvertidos da lide os requisitos da responsabilidade civil. Defiro a produção de prova oral e designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 13 de abril de 2015 às 15:00 horas. Concedo às partes o prazo de dez dias, contado da
publicação deste despacho, para arrolarem testemunhas e recolherem as despesas de intimação, estando a ré dispensada do
recolhimento porque beneficiária da gratuidade da justiça. Int. São Paulo, 06 de fevereiro de 2015. - ADV: GILBERTO GUEDES
COSTA (OAB 112625/SP), ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 1015468-84.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Tomaz de Jesus Ferreira
- NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da proposta de
acordo de fls. 98/101. Int. - ADV: ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE (OAB 261261/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP)
Processo 1015806-58.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CAMILA
FERNANDA MANCHINI CARRIJO - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. Não há omissão na sentença.E não é possível
reabrir a fase probatória em embargos de declaração.Ademais, não havia nenhum motivo que impedia a juntada do documento
nos autos no momento oportuno.Até proferi despacho no curso do processo dando oportunidade ao embargante de fazer a
prova, o que não ocorreu. Nego provimento aos embargos de declaração. P.R.I. São Paulo, 06 de fevereiro de 2015. - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), ROBSON DE SOUZA (OAB 279006/SP)
Processo 1015916-57.2014.8.26.0005 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - JAIME GONÇALVES
VIANA - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Afirma o autor, em síntese, que celebrou com o réu contrato de arrendamento mercantil.
Ocorre que o réu enviou com atraso o boleto da segunda parcela com vencimento previsto para 27/11/2013. O réu se recusou
a receber a prestação sem encargos e, depois passou a se recusar a receber as demais prestações. Afirma que foi cobrada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º