TJSP 10/02/2015 -Pág. 2126 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1824
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funcionalidade do órgão atingido) foi de 50%, segue-se a conclusão de o valor da indenização, devida à autora equivale a 12,5%
de R$ 13.500,00, ou seja, R$ 1.687,50 (mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). ANEXO - Lei n o 11.945, de
4 de junho de 2009 Danos Corporais Segmentares (Parciais) Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores
Percentuais das Perdas Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos 70
Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos
pés 50 PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS, COTOVELOS, PUNHOS OU DEDO POLEGAR 25 Perda
completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os
outros dedos da mão 10 Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé Perda integral (retirada
cirúrgica) do baço 10 Portanto, considerando que o autor percebeu, em fase administrativa, a quantia maior que a devida, ou
seja, foi pago a ele o valor de R$7.087,50 (sete mil, oitenta e sete reais e cinquenta centavos), quando o correto seria R$1.687,50
(mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Ora, diante de tais circunstâncias, não há que se falar em diferença
de valores, sendo, pois, de rigor a improcedência da ação principal. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, razão pela qual EXTINGO o presente processo com resolução de seu mérito, o que
faço com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, o requerente arcará com as
custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art.
20, § 4º do Código de Processo Civil, observado o disposto no artigo 12 da lei 1.060/50 uma vez ser beneficiário da justiça
gratuita (fls. 21). P. R. I. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EMERSON GUALBERTO PIMENTA
(OAB 304824/SP), FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP)
Processo 0000781-86.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - José Donizete Mascarini
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 98: Nos termos do artigo 475, inciso I e § 2º do Código de Processo
Civil, a sentença proferida contra a União e suas autarquias, cuja condenação seja superior a 60 (sessenta) salários mínimos,
não produz efeitos senão depois de confirmada pelo Tribunal. Entretanto, segundo a súmula 490 do STJ, ainda que o valor da
condenação ou do direito controvertido seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, em se tratando de sentenças ilíquidas
é indispensável o reexame necessário. Sendo assim, ante ao teor da sentença de fls. 77/86, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal Regional da 3ª Região, com as homenagens deste juízo. Intime-se. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E
SILVA (OAB 116699/SP)
Processo 0000786-11.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Antonio Manoel da Silva Junior
- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Ato Ordinatório: Ciência às partes, do ofício juntado às fls.145, onde consta
Depósito Judicial, efetuado pelo requerente, em 03/02/2015, no valor de R$ 3.767,68(três mil, setecentos e sessenta e sete
reais e sessenta e oito centavos). Nada mais - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP)
Processo 0000885-78.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilson Aparecido
Ferreira - Prefeitura do Município de Guaíra - Ato Ordinatório: Ciência da certidão de trânsito em julgado de fls. 120, requerendo
o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, o que de direito. - ADV: NELAINE ANDREA FERREIRA (OAB 179760/SP), PAULO
CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP), GISLENE APARECIDA DA SILVA MUNIZ (OAB 183559/SP)
Processo 0000907-39.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - Administração - Osmar Botelho Muniz - Municipio de
Guaira/SP - Ato Ordinatório: Intimar as partes para ciência do agendamento da perícia, fls. 105 dos autos, designando data
(03/03/2015), hora (15:15h) com as partes se encontrando no Posto Extra, na entrada da cidade de onde em seguida nos
dirigiremos ao aterro sanitário localizado na rodovia Assis Chateaubriand, nesta cidade de Guaíra. - ADV: PAULO CESAR
ROMANELLI (OAB 167642/SP), GISLENE APARECIDA DA SILVA MUNIZ (OAB 183559/SP), GUSTAVO AMARO STUQUE (OAB
258350/SP), ROMERO DA SILVA LEÃO (OAB 189342/SP), ANA LUCIA RODRIGUES S B DE MATOS (OAB 126266/SP)
Processo 0001098-84.2014.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Comércio e Representação Ouro
Branco de Guaira Ltda - Elynes Salomão Antonelli - Vistos. Fls. 107/108: Defiro a penhora e avaliação dos veículos indicados,
mediante a informação da localização dos bens e recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Quanto ao bloqueio de
circulação, reputo, por ora, inoportuna tal medida, tendo em vista o bloqueio da transferência já efetivado a fl. 104 e a iminência
da efetivação da penhora dos veículos, sendo que o bloqueio de circulação somente se justifica caso haja ocultação dos bens,
o que ainda não se verificou no presente caso. Intime-se. - ADV: ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP), JOSE
BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP)
Processo 0003077-81.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Luiz Antonio da Mota EmbrasystemTecnologia em Sistemas Importação e Exportação LTDA - Ato Ordinatório: Regularize a parte requerida, no prazo
de 05 (cinco) dias, a sua representação processual, juntado aos autos a procuração original, uma vez que a que se encontra
encartada às fls. 233 trata-se de cópia. - ADV: VALDEMIR FERNANDES DA SILVA (OAB 72991/SP), LUIS ALBERTO BENATTI
CARMONA (OAB 246585/SP), VANIA TOSTES ALVES (OAB 277559/SP)
Processo 0003194-72.2014.8.26.0210 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Reginaldo Luiz da
Silva - Leandro Maríngolo Lelis - Vistos. Fixo os honorários dos(a) advogados(a) com provisão nos autos em 100% do valor
constante na Tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Expeça-se a certidão de honorários e após, arquivem-se
os autos, procedendo às anotações necessárias. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA FREITAS SILVA (OAB 284706/SP)
Processo 0003428-54.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Cristina de Oliveira
Silva - CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz - Ato Ordinatório: A requerida CPFL deverá complementar o recolhimento da
guia referente ao porte de remessa e retorno de autos ao Tribunal de Justiça, no valor de R$32,70(trinta e dois reais e setenta
centavos), Código 110-4, tendo em vista que os autos são formados por 2(dois) volumes. Nada mais. - ADV: RICARDO LELIS
LOPES (OAB 262155/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0003628-61.2014.8.26.0210 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jorge Sugimoto - Banco
do Brasil S/A - Ato Ordinatório: Ciência às partes, do ofício juntado às fls.60, onde consta Depósito Judicial, efetuado pelo
executado, em 03/02/2015, no valor de R$ 13.682,35(treze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos).
Nada mais. - ADV: APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP), HELIO ALVES DE BARROS (OAB 154107/SP), EMERSON
RIBEIRO DANTONIO (OAB 216524/SP)
Processo 0004454-87.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - Dissolução - Carlos Eduardo Minoru Kage e outros - Carlos
Roberto Kage - VISTOS. Passo à análise de fls. 80 e ss.: O requerido aduz que está em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara
Cumulativa desta Comarca ação conexa, sob nº 0004125-75.2014.8.26.0210, a qual foi proposta em 06.11.2014 e despachada
inicialmente em 07.12.2014, a qual tem por objeto a dissolução e liquidação da empresa AGROPECUÁRIA HIROFUMI KAGE,
e foi aforada em desfavor dos ora requerentes. As informações se confirmam com a pesquisa de andamento processual de fls.
89, bem como pelas cópias de fls. 90 e ss. Assim, tem-se por certa a conexão de ações (artigo 103 do Código de Processo Civil)
na medida em que, nesta ação, em trâmite pela 2ª Vara de Guaíra, os requerentes pretendem também a dissolução (ainda que
parcial) daquela mesma sociedade, pois querem a exclusão de um dos sócios, Carlos Roberto Kage, autor da ação que está
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