TJSP 11/02/2015 -Pág. 1419 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1825
1419
Processo 0026050-38.2009.8.26.0361 (361.01.2009.026050) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Brasil
S/A - Marcelo Rafaldini Lanca - - Rosemary de Oliveira Rosa Lanca - - Rcr Auto Posto Ltda - (fls. 166) Por ora, providencie o
exequente no prazo de 05 dias, o comprovante de distribuição da carta precatória expedida às fls. 127/128 - Comarca de São
Paulo - p/citação de Rosemary. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), NILSON MOREIRA FILHO (OAB 105385/
SP)
Processo 0026183-12.2011.8.26.0361 (361.01.2011.026183) - Monitória - Pagamento - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/s Ltda Omec - Wagner Luiz de Campos - Fl. 173: O requerente deverá esclarecer sua petição de fl. 172, tendo em
vista que já houve pesquisa no Infojud em 26/08/2014, e que foi obtido o endereço constante à fl. 147 (Rua da Campestre, 41,
Canutama, Benevides - PA, CEP 68795-000). Caso insista na realização de nova pesquisa, deverá nos termos dos provimentos
CSM nº 1.826/10 (disponibilizado no DJE de 22/10/2010), 1.864/11 (disponibilizado no DJE de 03/03/2011 e 2.195/2014
(disponibilizado no DJE de 08/08/2014), providenciar o exequente/autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa de serviço
de obtenção das informações visadas (R$ 12,20 por pessoa/órgão), a ser recolhida através da Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD”. Na omissão, o autor será
intimado, por mandado ou carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo
267, III, e § 1º do CPC. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0048918-56.2012.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Vera Lucia Chagas
- ‘Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fl. 153: Ciência às partes quanto ao ofício do IMESC (informa que par realização
da perícia se faz necessário o depósito prévio de honorários pelo INSS, no valor de R$ 431,44). - ADV: ANTONIO ROBERTO DE
SOUSA (OAB 247394/SP), MARIO JOSE FERREIRA MAGALHAES (OAB 116752/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2015
Processo 1009598-57.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - INSTITUTO EDUCACIONAL NEC LTDA
EPP - ERIKA DOS SANTOS CAMARGO QUINTILIANO - Vistos. Tendo em vista a não liberação de mandado, para audiência
de conciliação, redesigno o dia 17/03/2015, às 10h00, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de
transigirem, poderão estar representados por prepostos. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento,
independentemente de intimação. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se
realizará neste Fórum, no endereço acima citado, ou nela fazer-se representar por preposto no caso de transigir, com poderes
para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, através
de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se baixa na pauta (anotado).
Publique-se com urgência. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA CARNEIRO CARDOSO (OAB 236423/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2015
Processo 1000167-96.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JEFFERSON MOTA DA
SILVA - Cia Brasileira de Distribuicao - GRUPO PÃO DE AÇÚCAR - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido,
para condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$ 7.954,00, pelos danos materiais, corrigida desde a data do fato e
com juros de 1% ao mês desde a citação que constitui em mora a ré. Em razão da sucumbência recíproca, deixo de condenar
quaisquer das partes nos ônus dela decorrentes. P.R.I.C.(CERT. DE PREPARO DE EVENTUAL APELAÇÃO-2%=R$343,97) ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), EDUARDO VERLY RODRIGUES GOMES (OAB 266003/
SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1000614-50.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - MICHEL DE OLIVEIRA BRAGA - - MICHEL DE OLIVEIRA BRAGA - Vistos. O autor deverá completar a inicial, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição - artigo 257, do CPC, a fim comprovar nos autos o regular
recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária código 230-6, taxa de juntada de mandato código 304-9, ambas em guia Dare e
observância do preenchimento conforme Provimento CGJ 33/2013; e, ainda, taxa de diligência do oficial de justiça). Intime-se.
- ADV: CLÁUDIO ROBERTO SARAIVA BEZERRA (OAB 188919/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), ELAINE
CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB 256615/SP)
Processo 1000646-26.2013.8.26.0361 - Depósito - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - ROSANA ARAUJO DA SILVA - Providencie o autor no prazo de 05 dias o depósito da condução do oficial de
justiça. Na omissão, será intimado dos termos do art. 267, III do CPC. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/
SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1000663-91.2015.8.26.0361 - Renovatória de Locação - Espécies de Contratos - SPECIAL CAR WASH LAVA
RÁPIDO LTDA ME - ASSOCIAÇÃO ADMINISTRADORA DO MOGI SHOPPING CENTER - Vistos. A parte autora deverá emendar
a inicial, no prazo de dez dias e sob pena de indeferimento, a fim de formular pedido nos termos do artigo 282, IV, do CPC, e
indicar o valor pretendido a título de reparação pelos prejuízos sofridos com a mudança de local do estabelecimento comercial
(pedido item “b”, fls. 08), mesmo que haja alteração posterior do referido valor; e deverá, ainda, indicar quanto de abatimento
do valor do aluguel pretende. Outrossim, deverá emendar a inicial no prazo referido acima e sob pena de cancelamento da
distribuição - artigo 257, do CPC, para comprovar nos autos o regular recolhimento das custas iniciais, uma vez que da forma
como foram preenchidas, as guias juntadas não têm valor para fins judiciais, conforme disposto no Provimento CG 33/2013.
Intime-se. - ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 244651/SP)
Processo 1000673-38.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL
PITANGUEIRA I BLOCO G - C.D.H.U. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - Vistos. Defiro a
tramitação do feito pelo rito ordinário. A parte autora deverá emendar a inicial no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento,
a fim de juntar documento que comprove ser da ré a obrigação quanto aos débitos objeto da presente ação de cobrança.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º