TJSP 12/02/2015 -Pág. 1662 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
1662
representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BACENJUD, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15
dias, observando o disposto no artigo 475-L do CPC. Na hipótese da diligência resultar negativa, manifeste-se a exequente.
Int. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP),
MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 0004014-73.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004014) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer B.C.O.S. - M.H.S. - Proc. 600/2012. O exequente, através de seus respectivos patronos, fica devidamente intimadas sobre o
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 105 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV:
FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), MARISA
JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 0004053-17.2005.8.26.0368 (368.01.2005.004053) - Monitória - Contratos Bancários - ATIVOS S/A - Securitizadora
de Créditos Financeiros - Agenor Ungaro - Proc. nº 1285/2005 1.Retifique-se a autuação para que passe a constar como
requerente/exequente ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. 2. Fl.340: Concedo ao exequente o prazo
suplementar de 10 (dez) dias. Decorrido e não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP), EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO (OAB 146878/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB
224891/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), GISLAINE CASONI GUEDES (OAB 232208/SP)
Processo 0004138-90.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004138) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Marta Bispo
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Considerando as informações prestadas através da petição de fls. 131/133,
requisite-se o pagamento, conforme determinado a fls. 110, item 4. 2. Diante dos termos da petição de fls. 134, oficie-se ao
INSS para que informe a este Juízo, no prazo de cinco dias, sobre o atendimento ao ofício expedido a fls. 127, caso não tenha
ocorrido o cumprimento da ordem judicial, esta deverá ser cumprida em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária
no valor de R$500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de o responsável pela implantação do benefício responder por crime
de desobediência, cujo ofício deverá ser instruído com as cópias de fls. 100/105, 121/122, 125, 127 e vº. Ressalta-se que se
exibe como inadmissível o não atendimento da ordem judicial, mormente, no caso específico de pessoa que necessita de verba
alimentar, vez que doente e incapacitado ao labor, isso aliado ao fim que se destina o Instituto. 3. Aguarde-se o pagamento.
Intime-se. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0004211-62.2011.8.26.0368 (368.01.2011.004211) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Antonio Augusto
Mestre - Irma Ephigenia Balsaneli Toseti - - José Francisco Aparecido Manzato - Proc. nº 793/2011 INTIME-SE o autor, na
pessoa de seu advogado, através do dje, para que informe nos autos a data em que se dará o término dos depósitos que estão
sendo efetuados para o pagamento do débito reclamado nestes autos. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB
251340/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/SP), SABRINA
GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 0004253-09.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Katiuscio Gedson de Lucena Ferreira - Telefônica
Brasil S/A - Proc. 1286/2014. Manifeste-se o requerente, através de seu procurador, sobre a Contestação apresentada nestes
autos. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0004289-51.2014.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.B.B. - E.T.B. - Vistos.
Em ação de alimentos que tramitou perante esta Vara, foi homologado acordo entabulado pelas partes, tendo o executado
se obrigado ao pagamento de 30% de seus rendimentos, a título de alimentos, ao seu filho, ora exequente (fls. 12), contudo,
verifica-se que deixou de efetuar o pagamento dos meses de julho, agosto e setembro de 2014. Citado (fls. 19), o executado
apresentou justificativa (fls. 21/24), acompanhada de documentos (fls. 25/34). Alegou que o valor cobrado difere do acordado,
bem como que está desempregado. Alega ter efetuado depósito no importe de R$ 240,00, propondo o pagamento do restante
(até o mês de outubro de 2014) de forma parcelada. O exequente manifestou-se às fls. 39/42, sustentando a correção do
valor cobrado. Alegou ainda que o executado não saldou o valor devido, pleiteando a decretação de sua prisão. O Ministério
Público pugnou pela decretação da prisão civil do executado (fls. 44/45). É o relatório. Fundamento e decido. 1. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado. Anote-se. 2. Primeiramente, cabe salientar que o valor acordado
como alimentos corresponde a 30% dos rendimentos líquidos do executado, conforme se depreende do termo de audiência de
fls. 12. Contudo, o exequente esclareceu em réplica que, considerando que desconhecia os rendimentos do executado, bem
como que os trabalhadores não se submetem ao trabalho lícito com salário inferior ao mínimo, utilizou o valor do salário mínimo
para efetuar o cálculo do valor devido. Portanto, não se vislumbra erro no valor cobrado. Pois bem. A justificativa apresentada
pelo executado não prospera, haja vista não ter demonstrado de maneira satisfatória sua incapacidade financeira. De fato,
alegou impossibilidade de arcar com os valores acordados em razão de desemprego, tendo efetuado pagamento parcial do
débito (fls. 34), bem como proposto o pagamento do restante até outubro de 2014, de forma parcelada. Cabe ressaltar que o
desemprego não é causa para exonerá-lo da quitação da pensão vencida, sendo argumentação discutível em ação revisional ou
exoneratória. Ademais, conforme informado pelo exequente, o alimentante, embora tenha proposto acordo, não quitou o saldo
devido, não concordando com o pagamento de forma parcelada, tanto que postulou a prisão civil. O exequente cobra o importe
de R$ 739,68 e, considerando que comprovado o depósito de R$ 240,00 (fls. 34), tem-se que devido o valor de R$ 499,68.
Dessa forma, acolho o requerimento formulado pelo exequente e pelo Ministério Público (fls. 44/45) e DECRETO a prisão civil
de Eduardo Tagliavini Bordignon, qualificado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 733, § 1º, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, em três vias endereçadas à Delpol local e três vias endereçadas ao IIRGD,
consignando-se o valor total do débito (R$ 499,68). Int. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), CAROLINA
RIGOLI ROSSI (OAB 250378/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0004416-86.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Cheque - COJIBA SUPERMERCADOS LTDA - DAIANE
REGINA PERES - Proc. nº 1333/2014 V. Fl. 28: Defiro. Proceda a serventia o acesso ao sistema BACENJUD, na tentativa de
localização do atual endereço da requerida. Com a resposta, manifeste-se o credor. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0004416-86.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Cheque - COJIBA SUPERMERCADOS LTDA - DAIANE
REGINA PERES - Proc. 1333/2014. Manifeste-se o exequente, através de seu procurador, sobre o Detalhamento de Ordem
Judicial de Requisição de Informações, fls. 32/33 dos autos, que resultou com as informações sobre endereços da executada,
constantes no sistema BACENJUD. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB
238058/SP)
Processo 0004507-79.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - TARRAF ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA - MICAELA CRISTINA RAMOS - Proc. 1354/2014. Manifeste-se a requerente, através de seu procurador,
sobre a Contestação apresentada nestes autos. - ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP), JOSÉ HENRIQUE
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