TJSP 12/02/2015 -Pág. 2509 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
2509
(OAB 118660/SP), FREDERICO FRANCISCO TASCHETI (OAB 268932/SP), JÔNATAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 342412/SP)
Processo 0004188-32.2014.8.26.0459 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alzira Helena
de Mello Tostes - Banco do Brasil S/A - Trata-se, na verdade, de Ação de Execução de Título Judicial. Retifique-se na autuação
e no SAJ. Considerando que a presente ação não consta no rol taxativo do art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/03, indefiro o
pedido de recolhimento das custas processuais ao final do processo, pela parte vencida. Assim sendo, concedo à exequente
o prazo de 10 dias para o recolhimento da taxa judiciária. Com o recolhimento, voltem-me conclusos, com urgência. - ADV:
FREDERICO FRANCISCO TASCHETI (OAB 268932/SP), JÔNATAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 342412/SP), JULIANO SARTORI
(OAB 243509/SP), NOEMIA ZANGUETIN GOMES (OAB 118660/SP), ADRIANO OSORIO PALIN (OAB 148195/SP)
Processo 0004303-53.2014.8.26.0459 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOÃO BATISTA
PARO - - BENEDITO JOÃO SCALON - Banco do Brasil S/A - Trata-se, na verdade, de Ação de Execução de Título Judicial.
Retifique-se na autuação e no SAJ. Considerando que a presente ação não consta no rol taxativo do art. 5º da Lei Estadual nº
11.608/03, indefiro o pedido de recolhimento das custas processuais ao final do processo, pela parte vencida. Assim sendo,
concedo aos exequentes o prazo de 10 dias para o recolhimento da taxa judiciária. Com o recolhimento, voltem-me conclusos,
com urgência. - ADV: NOEMIA ZANGUETIN GOMES (OAB 118660/SP)
Processo 0004320-89.2014.8.26.0459 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - EVA MARIA RICCI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Para apreciação do pedido de assistência judiciária, comprove a autora,
no prazo de 10 dias, sua hipossuficiência econômica, juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente
o valor de seus rendimentos mensais, considerada a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos),
inclusive aqueles provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis
e veículos de sua propriedade, registrados ou não em seu nome, e ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa,
ficando consignado, desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a
responsabilização criminal dos responsáveis pela declaração, sem prejuízo da sanção processual de pagamento até o décuplo
das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50). - ADV: WAGNER WILLIAN AFONSO DE CARVALHO (OAB 290372/SP)
Processo 0004497-58.2011.8.26.0459 (459.01.2011.004497) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Marilsa
de Oliveira Jardim - Inssinstituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte autora acerca do Extrato de pagamento
precatórios e RPV a fls 98/99. - ADV: ADILSON GALLO (OAB 122178/SP)
Processo 0004801-96.2007.8.26.0459 (459.01.2007.004801) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Simone da Silva e Silva - - Vitor Miguel da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte autora no prazo de
10 dias, acerca do extrato de pagamento de RPV a fls 328. - ADV: ELEUSA BADIA DE ALMEIDA (OAB 204275/SP), ANTONIO
APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 173851/SP)
Processo 0004854-43.2008.8.26.0459 (459.01.2008.004854) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria
Aparecida Alexandre Martins - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Manifeste-se a parte autora acerca do Extrato de RPV
a fls 154. - ADV: LUCIANO CALOR CARDOSO (OAB 181671/SP), JAQUELINE GOMES MAGGIO CALOR CARDOSO (OAB
177232/SP)
Processo 0005112-63.2002.8.26.0459 (459.01.2002.005112) - Outros Feitos não Especificados - Giseli Ferreira Pereira Luiz Soares Gonçalves - Manifeste-se o procurador Fernando Beato, acerca do desarquivamento dos autos. - ADV: FERNANDO
COTRIM BEATO (OAB 213533/SP)
Processo 0005133-87.2012.8.26.0459 (459.01.2012.005133) - Procedimento Ordinário - Exoneração - W.B.L. - M.G. - C.G.L. - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo supra, manifeste-se o procurador do
autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. - ADV: JULIANA DIAS GUIMARÃES (OAB 179453/SP), JAIRO
TEIXEIRA (OAB 278501/SP)
Processo 0005427-13.2010.8.26.0459 (459.01.2010.005427) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Marlene Aparecida Tonani - Sermed Saúde Ltda - - Prefeito Municipal - - Município de Pitangueiras - - Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras - Anote-se a interposição de agravo retido pela parte autora em face do
despacho proferido a fls. 300. Nos termos do artigo 523, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à parte contrária para
manifestação acerca do recurso interposto, no prazo de 10 dias. - ADV: ÉRIKA PEDROSA PADILHA (OAB 251561/SP), DANIEL
LEANDRO BOCCARDO (OAB 256023/SP), CLAUDIO JOSE GONZALES (OAB 99403/SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB
283655/SP), VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP), LAUDECIR APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP)
Processo 0006152-31.2012.8.26.0459 (459.01.2012.006152) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Ricardo Biancardi - Passaredo Linhas Aéreas - - Gol Linhas Aéreas - Considerando que a corré Passaredo Transportes Aéreos
Ltda já manifestou-se nos autos a fls. 177, esclarecendo que não pretende produzir outras provas, intimem-se o autor e a
correquerida Gol Linhas Aéreas para, no prazo de 05 dias, informarem se pretendem produzi-las, justificando a finalidade e
a pertinência. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ROSELY LOPES ARAUJO (OAB 276855/SP),
HELOISA MAUAD LEVY KAIRALLA (OAB 185649/SP)
Processo 0006661-69.2006.8.26.0459 (459.01.2006.006661) - Procedimento Sumário - Valdenor Costa Verissimo - Banco do
Brasil Sa - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 dias, se ainda tem interesse no desarquivamento dos autos, e neste
caso, providenciar o recolhimento da taxa para o desarquivamento dos autos no valor de R$ 24,40 ou a juntada da declaração
de pobreza. Decorrido no prazo sem atendimento à determinação supra, será o presente expediente arquivado. - ADV: LUCIANA
FRANCISCO FAGUNDES DE ALMEIDA (OAB 298236/SP)
Processo 0007127-24.2010.8.26.0459 (459.01.2010.007127) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Paulista Sa - Adezir Antonio Gobato - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, se ainda tem interesse no
desarquivamento dos autos, e neste caso, providenciar o recolhimento da taxa para o desarquivamento dos autos no valor de
R$ 24,40 ou a juntada da declaração de pobreza. Decorrido o prazo sem atendimento à deteminação supra, será o presente
expediente arquivado. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0008791-90.2010.8.26.0459 (459.01.2010.008791) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Dirce Pioto Instituto Nacional Seguro Social - Manifeste-se a parte autora acerca do Extrato de pagamento precatórios e RPV a fls 98/99.
- ADV: ANTONIO DONIZETI DE CARVALHO (OAB 140749/SP)
Processo 0044882-33.2013.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Angelo Buzato
- Banco Panamericano S/A - Para apreciação do pedido de assistência judiciária, comprove o autor, no prazo de 10 dias,
sua hipossuficiência econômica, juntando declaração de pobreza, na qual deverá constar expressamente o valor de seus
rendimentos mensais, considerando a média dos últimos doze meses, ou anuais (média dos últimos três anos), inclusive aqueles
provenientes de aluguel, parceria rural e fornecimento de cana, bem como a relação de todos os bens imóveis e veículos de sua
propriedade, registrados ou não em seu nome, e, ainda se figura como titular ou sócio de qualquer empresa, ficando consignado,
desde já, que a veracidade das afirmações será constatada por este Juízo, o que poderá acarretar a responsabilização criminal
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