TJSP 19/02/2015 -Pág. 1595 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1829
1595
86369/SP)
Processo 1019901-43.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.M.G. - G.G. Vistos. I - A autenticidade dos recibos não foi contestada. A alegação de que foram obtidos mediante coação não se sustenta,
pois feita de forma genérica e superficial, sem indicar como teria ocorrido, inviabilizando, inclusive, a produção da prova.
Ademais, o exequente não pode alegar vulnerabilidade, pois tem bom nível de escolaridade e já está prestes a completar
dezenove anos de idade. II - Considero, assim, o integral pagamento do débito, de agosto de 2014 até fevereiro de 2015, e julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. III - Nos termos do art. 15 da Lei 11.419/06,
recomendo à parte exequente que, no ato de distribuição de eventual nova execução, o executado seja cadastrado no SAJ pelo
seu número de inscrição no CPF, como segue: 167.145.778-18. IV - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: TONY ROCHA (OAB 262483/SP), IONE GRANERO CAPEL DE ANDRADE (OAB 171464/SP)
Processo 1020315-41.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.C.C.D. - M.E.N.L. - II - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido, concedendo a guarda definitiva de Mariana Lemes Damasceno ao genitor, ora requerente. Arcará
a ré com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do(a) patrono(a) da parte autora, ora fixados em
R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Porém, por ser a parte vencida
beneficiária da assistência judiciária gratuita, ora concedida, ficará sobrestada a exigência dos ônus da sucumbência, nos
termos do artigo 12 da Lei n° 1.060/50. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ARNALDO CORREA
NEVES (OAB 79740/SP)
Processo 1020696-49.2014.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.N.M.A. - A.C.A. - Vistos. Designo audiência de
conciliação para o dia 23/03/2015 às 13:45h. Intimem-se as partes, por via postal. - ADV: GISELE CRISTINA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 344469/SP), SANDRO LUIS FERNANDES (OAB 143114/SP), GLEISON DAHER PIMENTA (OAB 120216/SP)
Processo 1020851-52.2014.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LUZIA DAS DORES DE SOUSA
MATIAS - LEIDEMAR MATIAS - Vistos. I - Fls. 40/41: apesar de não ser um modelo de técnica, recebo a emenda à inicial. II Defiro o processamento do arrolamento dos bens deixados por Leidemar Matias, falecido em 28/05/2012 (fls. 15), nomeando
arrolante a requerente, independentemente de compromisso. III - Tendo em vista a certidão de fls. 43/46, comprove-se que o
“de cujus” possuía os direitos sobre o imóvel, juntando-se a documentação pertinente, em 20 dias. Intime(m)-se. - ADV: DANILO
AUGUSTO GONÇALVES FAGUNDES (OAB 304147/SP)
Processo 1020933-83.2014.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.L.M.P. Vistos. Manifeste-se o exequente sobre os documentos de fls. 43/58, em cinco dias. - ADV: RULIAN ANTONIO DE ANDRADE
CIAMPAGLIA (OAB 184493/SP)
Processo 1021056-81.2014.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.B. - - J.A.H.P. - Vistos. I HOMOLOGO o acordo
de fls. 01/03 e decreto a dissolução do vínculo matrimonial havido entre os requerentes, pela conversão da separação em
divórcio, com fundamento no artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III,
do Código de Processo Civil. II - Não há interesse recursal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado e expeça-se mandado
de averbação, consignando-se que a partilha foi realizada nos autos da separação. III - Confirmada a averbação, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: ISADORA MENEGHETTI BOMFIM (OAB 344486/SP)
Processo 1021348-66.2014.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.A.O. - II - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido, declarando inexistente o vínculo de parentesco entre ALEX ALEIXO DE OLIVEIRA e ANA HELENA
SILVA ALEIXO. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil do 2º Subdistrito
de Franca, para exclusão dos nomes do autor e dos avôs paternos do assento de nascimento da parte ré, com a supressão
do correspondente apelido de família. Sem verbas da sucumbência, porque não houve resistência ao pedido. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RENATO VITORINO VIEIRA (OAB 200538/SP)
Processo 1021639-66.2014.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.T.P.S. - - S.B.S. - Vistos. I HOMOLOGO o
acordo de fls. 01/06 (aditado a fls. 41/43) e decreto a dissolução do vínculo matrimonial havido entre os requerentes, pelo
divórcio, com fundamento no artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III,
do Código de Processo Civil. Para fins de execução, consigno que a pensão em favor do filho Leonardo está fixada em 01 (um)
salário mínimo, mais plano de saúde, matrícula e mensalidades escolares. II - Não há interesse recursal. Certifique-se o imediato
trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação, consignando-se que a requerente voltará a usar o nome de solteira e
que houve partilha. III - Confirmada a averbação, arquivem-se os autos. P.R.I.C. NOTA DE CARTÓRIO: Imprimir e encaminhar o
mandado de averbação, consignando que deverá ser comporvado nos autos a devida averbação. - ADV: GUILHERME PEREIRA
NASCIMENTO (OAB 269210/SP), ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP)
Processo 1021670-86.2014.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - ROSALVO DOS SANTOS - DORIVAL DOS
SANTOS - Vistos. I - Fls. 09, II e III: cumpra-se, em 10 dias. II - Fls. 23, 27 e 30: ciência. - ADV: DEUSDEDIT DE PAULA
MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP)
Processo 1022309-07.2014.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Casamento - C.E.M.O. - - A.P.M.R.M.O. - Vistos. I - Apresentese o protocolo da declaração do ITCMD. II - Aguarde-se a confirmação da averbação. Intimem-se. - ADV: KATIA MARIA RANZANI
(OAB 132715/SP)
Processo 4002836-18.2013.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - G.C. - - E.P. - D.M.S. - Evandro Pedrolo
- Vistos. I - Face ao integral pagamento do débito, julgo extinto este cumprimento de sentença, bem como os atinentes aos
autos 1004654-22.2014 e 1009199-38.2014, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. II - Não há interesse
recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se este e os processos supramencionados. P.R.I.C. - ADV: EVANDRO
PEDROLO (OAB 221191/SP)
Processo 4004825-59.2013.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - TEOLIDES GOMES DE ARAÚJO Vistos. I - Fls. 139: aguarde-se. II - Fls. 152/156: tendo em vista as informações prestadas pelo posto fiscal, aguarde-se a
conclusão do procedimento administrativo por 60 dias. III - Observo que, enquanto não comprovada a regularidade com o
fisco, não será homologada a partilha (CPC, art. 1.026). Intime(m)-se. - ADV: ANGELICA PIRES MARTORI (OAB 175601/SP),
WAGNER ADALBERTO DA SILVEIRA (OAB 171516/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO DONIZETE DE FARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º