TJSP 24/02/2015 -Pág. 1510 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1832
1510
Processo 1002642-59.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LINDALVA PAULA LIMA - TEREZA AKIMI
TANAUYE - nos termos da ordem de serviço nº 001/2013, artigo 2º, item 18, deverá o autor promover andamento ao processo
no prazo de 48 horas sob pena de extinção por inércia, a teor do artigo 267, III, do CPC. - ADV: LUIZ GERALDO ALVES (OAB
27262/SP), APARECIDO HERNANI FERREIRA (OAB 137573/SP)
Processo 1002956-68.2014.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - D.J.S. - AO AUTOR: PARA QUE RETIRE EM CARTÓRIO O MANDADO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO,
OU IMPRIMA O MESMO, COM CÓPIAS DE SENTENÇA E TRANSITO EM JULGADO , E O ENCAMINHE DEVIDAMENTE. ADV: RAFAEL LEANDRO ROMERA (OAB 277327/SP)
Processo 1003476-62.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ROSA APARECIDA ITALIANO Municipalidade de Mogi das Cruzes e outros - Contestação retro diga o requerente. * - ADV: THAÍS REGINA GARCIA (OAB
307438/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1003538-68.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - DANIEL JOAQUIM DA SILVA - - MARLENE
OLIVEIRA DA SILVA - Vistos. I- As questões levantadas pelo oficial do CRI serão supridas quando da perícia judicial. IIRecebo eventuais emendas à petição inicial. Anote-se. III- Cientifiquem-se (CPC, art.943): 1-)a União e a Fazenda Estadual,
para manifestar eventual interesse no feito. 2-)o Município para manifestar eventual interesse no feito, e para as seguintes
providências: a)fornecer cópia da planta da quadra fiscal e da ficha espelho/cadastro relativas ao imóvel usucapiendo; b)
informar se o imóvel objeto da ação está localizado em área de loteamento irregular ou clandestino, ou em área de preservação
permanente. IV- Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297): a)a pessoa em cujo nome estiver
registrado o imóvel usucapiendo e se casada for o respectivo cônjuge; b)os confinantes e respectivos cônjuges, se casados;
Deverá o Sr. Oficial de Justiça cautelosamente percorrer toda a área ao redor do imóvel objeto da presente demanda, de modo
a identificar e qualificar os eventuais confrontantes, confinantes e ocupantes, citando-os, ainda que não indicados no mandado.
V- Citem-se, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, arts. 942 e
232, IV). VI- Oportunamente, à Defensoria Pública para funcionar como curador especial. VII- Após, ao Ministério Público. VIIISe já cumprido o item, diligencie-se sucessivamente no que estiver faltante. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de cientificação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta cientificação se
efetivo. Servirá a presente, também, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
PAULO GABRIEL (OAB 107304/SP)
Processo 1004554-91.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOSÉ IVAN BARBOSA - - LEONICE
SOARES BARBOSA - Industria e Comercio Texteis Said Murad S/A - Vistos. As questões levantadas pelo oficial do CRI serão
sanadas quando da realização da perícia judicial. I- Recebo eventuais emendas à petição inicial. Anote-se. II- Cientifiquem-se
(CPC, art.943): 1-)a União e a Fazenda Estadual, para manifestar eventual interesse no feito. 2-)o Município para manifestar
eventual interesse no feito, e para as seguintes providências: a)fornecer cópia da planta da quadra fiscal e da ficha espelho/
cadastro relativas ao imóvel usucapiendo; b)informar se o imóvel objeto da ação está localizado em área de loteamento irregular
ou clandestino, ou em área de preservação permanente. III- Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.
297): a)a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo e se casada for o respectivo cônjuge; b)os confinantes
e respectivos cônjuges, se casados; Deverá o Sr. Oficial de Justiça cautelosamente percorrer toda a área ao redor do imóvel
objeto da presente demanda, de modo a identificar e qualificar os eventuais confrontantes, confinantes e ocupantes, citandoos, ainda que não indicados no mandado. IV- Citem-se, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e
os eventuais interessados (CPC, arts. 942 e 232, IV). V- Oportunamente, à Defensoria Pública para funcionar como curador
especial. VI- Após, ao Ministério Público. VII- Se já cumprido o item, diligencie-se sucessivamente no que estiver faltante.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de cientificação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta cientificação se efetivo. Servirá a presente, também, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), FABIO CARDAMONE
(OAB 294572/SP)
Processo 1005025-10.2013.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - V.S. - - W.S. - - V.S. - - N.S. - AO AUTOR: PARA QUE IMPRIME O MANDADO DE RETIFICAÇÃO DE
ASSENTO, COM CÓPIAS DE SENTENÇA E TRANSITO EM JULGADO, E O ENCAMINHE DEVIDAMENTE.* - ADV: RAFAEL
LEANDRO ROMERA (OAB 277327/SP)
Processo 1006795-04.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - ADRIANA LOPES DE ARAÚJO
- - FABIO BELO DE ARAÚJO - nos termos da ordem de serviço nº 001/2013, artigo 2º, item 18, deverá o autor promover
andamento ao processo no prazo de 48 horas sob pena de extinção por inércia, a teor do artigo 267, III, do CPC. - ADV:
CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP)
Processo 1007042-19.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA VITA DE ALMEIDA - Ao requerente
ciência e manifestação da carta de citação devolvida - negativa. - ADV: LEILA MARIA RAMALHO LEAL DE LIMA (OAB 42442/
SP)
Processo 1007481-93.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Joaquim Ferreira - - Ruth Alves Martins
Ferreira - Vistos. I- As questões levantadas pelo oficial do CRI serão supridas quando da perícia judicial. II- Recebo eventuais
emendas à petição inicial. Anote-se. III- Cientifiquem-se (CPC, art.943): 1-)a União e a Fazenda Estadual, para manifestar
eventual interesse no feito. 2-)o Município para manifestar eventual interesse no feito, e para as seguintes providências: a)
fornecer cópia da planta da quadra fiscal e da ficha espelho/cadastro relativas ao imóvel usucapiendo; b)informar se o imóvel
objeto da ação está localizado em área de loteamento irregular ou clandestino, ou em área de preservação permanente. IVCitem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297): a)a pessoa em cujo nome estiver registrado o
imóvel usucapiendo e se casada for o respectivo cônjuge; b)os confinantes e respectivos cônjuges, se casados; Deverá o Sr.
Oficial de Justiça cautelosamente percorrer toda a área ao redor do imóvel objeto da presente demanda, de modo a identificar
e qualificar os eventuais confrontantes, confinantes e ocupantes, citando-os, ainda que não indicados no mandado. V- Citemse, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, arts. 942 e 232, IV).
VI- Oportunamente, à Defensoria Pública para funcionar como curador especial. VII- Após, ao Ministério Público. VIII- Se já
cumprido o item, diligencie-se sucessivamente no que estiver faltante. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de
cientificação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta cientificação se
efetivo. Servirá a presente, também, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP)
Processo 1009024-68.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - IZAQUE DE SOUZA FERREIRA - Vistos.
I- Recebo eventuais emendas à petição inicial. Anote-se. II- Cientifiquem-se (CPC, art.943): 1-)a União e a Fazenda Estadual,
para manifestar eventual interesse no feito. 2-)o Município para manifestar eventual interesse no feito, e para as seguintes
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