TJSP 25/02/2015 -Pág. 1286 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1833
1286
(fls. 1891). João Francisco Chavedar pleiteou a constatação do local por profissional habilitado (fls. 1898/1899). O Município
se manifestou, pleiteando a juntada pela executada da matrícula corrigida (fls. 1900). A executada juntou documentos (fls.
1905/1913) e o Município se manifestou (fls. 1921/1922). O Ministério Público requereu a expedição de ofício à Prefeitura para
constatar se o loteamento foi implantado nos termos da sentença (fls. 1926) e reiterou manifestação de fls. 1891 (fls. 1929). É o
relatório. Com efeito, a questão sobre a transferência de valor remanescente para pagamento de débito da executada na ação
que tramita perante a 3ª Vara Cível já está preclusa diante da decisão de fls. 1248, observando que houve concordância do
ministério Público a fls. 1246 e que nãos e justifica a devolução à executada de valor depositada a maior nesta ação diante da
existência de débito em outra ação. Providencie a Serventia a transferência com urgência. Diante dos documentos juntados pela
executada, indicando a regularização do loteamento, defiro a liberação dos imóveis, nos termos peloteados ás fls. 1800/1801.
Oficie-se. No mais, aguarde-se a manifestação do Município de Mogi das Cruzes. - ADV: ANNA PAULA BELLI DE AQUINO
MERQUIDES (OAB 157451/SP)
Processo 1000423-25.2003.8.26.0361/05 (361.01.2003.003180/5) - Cumprimento Provisório de Sentença - Francisco
Cardoso Pereira e outros - “Dr. Ângelo Jovani: proceder à impressão dos MANDADOS DE AVERBAÇÃO através do site do
TJSP, promovendo o encaminhamento aos Cartórios competentes para a necessária averbação”. - ADV: ANNA PAULA BELLI DE
AQUINO MERQUIDES (OAB 157451/SP)
Processo 2050009-20.1980.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Elias Fernandes Garcez - João Fernandes Garcez
- “Dra. Ana Paula: retirar em Cartório a Certidão de Objeto e Pé (foram extraídas e autenticadas as principais peças dos
autos). Efetuar os seguintes recolhimentos: R$ 19,40 (Código 202-0); R$ 15,95 (Código 201-0); R$ 52,80 (Código 221-6). Todos
os recolhimentos deverão ser efetuados na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ). Efetuar os
recolhimentos em 03 (três) guias distintas (é permitido somente “um código” para cada guia). - ADV: ANA PAULA FRANCO DE
ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LASKOWSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AISLAN EISLER MATHEUS DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0060/2015
Processo 0018522-74.2014.8.26.0361 (processo principal 1010840-51.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Dissolução
- P.A.M.I. - G.I.N. - Considerando que a ré reside na Comarca de Marília, acolho a exceção com fundamento no art. 100,I do
CPC. Remetam-se os autos para a 2ª Vara de Família e Sucessões de Marília.* Intime-se. - ADV: RICARDO RODRIGUES DE
AGUIAR (OAB 177379/SP), TAYON SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP)
Processo 0018522-74.2014.8.26.0361 (processo principal 1010840-51.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Dissolução
- P.A.M.I. - G.I.N. - Traslade-se cópia da decisão proferida nos autos principais. Intime-se - ADV: TAYON SOFFENER BERLANGA
(OAB 111980/SP), RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 1000175-73.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C.T.S. - R.F.S. Vistos. Fls. 52: por ora, considerando que não foi diligenciado o endereço situado à Rua Araras, nº 116, adite-se a carta
precatória de fls. 45/47 para integral cumprimento. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1000267-17.2015.8.26.0361 - Separação Litigiosa - Família - R.S.G.S. - Z.R.S. - Vistos. Defiro à autora o benefício
da Justiça Gratuita. Encaminhe-se ao CEJUSC para a designação de audiência de tentativa de conciliação.* Intime-se. - ADV:
MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP)
Processo 1000343-12.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - F.G.S. - F.R.B.S. Fls. 122: defiro o prazo requerido. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000487-15.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - M.H.N.S. - M.M.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2015/005617-3 dirigi-me
à Rua Joé Wasth Rorigues, 82, Jardim Universo, Mogi das Cruzes/SP, e aí sendo, após três diligências - 120/02/15 - 16:00hs,
13/02/15 - 09:50hs e 14/02/15 - 13:00hs - , naõ citei nem intimei M.M.S. porque não consegui encontra-lo em casa. O referido é
verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 18 de fevereiro de 2015. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1000487-15.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - M.H.N.S. - M.M.S. - (X ) manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado - certidão de fls. 31. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1000535-71.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - C.S. - A.S.T. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2015/003424-2
dirigi-me ao endereço da Av. Lothar Waldemar Hoehne, 1749, Jd. Rodeio, e aí sendo, CITEI o requerido A.S.T., do r. Mandado,
que lhe li e ficou ciente, recebeu a contrafé e exarou o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: VICENTE MARCIANO
DA SILVA (OAB 33834/SP), SILVIO RAMOS (OAB 29832/SP)
Processo 1000535-71.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - C.S. - A.S.T. - Para que a
autora manifeste-se sobre a contestação de fls. 29/43. - ADV: VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP), SILVIO RAMOS
(OAB 29832/SP)
Processo 1000567-47.2013.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.S.R. - P.A.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/041352-6
dirigi-me à Viela Eduardo Pinto Silveira 17, onde INTIMEI o requerente, que ouviu a leitura do presente e aceitou a contrafé,
conforme ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ELIANE MAEKAWA HARADA (OAB 226925/SP)
Processo 1000567-47.2013.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.S.R. - P.A.S. - Defiro a
suspensão da ação pelo prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo, informe o autor o endereço da ré para citação independente
de nova intimação. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor, por carta, para informa o
endereço da ré no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. * Intime-se. - ADV: ELIANE MAEKAWA HARADA (OAB
226925/SP)
Processo 1000629-19.2015.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - H.L.G.C. - T.L.M. - Diante da r. Decisão
de fls. 58/60, anotem-se os benefícios da gratuidade. No mais, a manifestação de fls. 25/56, não atende o quanto determinado
a fls. 21/23. Assim, em 30 (trinta) dias, pena de indeferimento, cumpra na íntegra o art. 1031, do Código de Processo Civil,
providenciando a inventariante a regularização da representação processual de todos os herdeiros, a juntada de certidão de
óbito dos genitores de T., a retificação do plano de partilha para inclusão dos cônjuges quando casados em regime de comunhão
universal, bem como a comprovação da verificação da isenção dos tributos pela Fazenda Estadual, nos termos do Decreto nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º