TJSP 25/02/2015 -Pág. 285 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1833
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CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ISAAC VALENTIM CARVALHO (OAB 249240/SP)
Processo 0190988-28.2007.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Ivone Helfstein Gomes Caetano Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a parte exequente se, com o levantamento da quantia depositada á fl. 433,
dá por satisfeita a obrigação nestes autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAMILA ZAMBRONI CREADO (OAB 235487/SP)
Processo 0191744-03.2008.8.26.0100 (583.00.2008.191744) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Eliete Cardoso
Fernandes de Oliveira - Diagnósticos da América S.a. - - Hospital Santa Paula - - Intermedica Saude Ltda - Manifeste-se o
exequente em cinco (5) dias. Int. - ADV: EDUARDO PELUZO ABREU (OAB 234122/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB
249829/SP), JOÃO RICARDO SILVEIRA DE ANDRADE (OAB 315925/SP), HEITOR CARLOS BASTOS TIGRE (OAB 226393/
SP), JOÃO LUIZ COELHO DA ROCHA (OAB 226394/SP), MARIA APARECIDA BELO DA SILVA (OAB 187860/SP), YOON HWAN
YOO (OAB 216796/SP)
Processo 0192974-75.2011.8.26.0100 (583.00.2011.192974) - Procedimento Ordinário - Maria Martins Neres - Consorcio
Remaza Novaterra - Manifeste-se o exequente em cinco (5) dias. Int. - ADV: RENATO BARBOSA NETO (OAB 100471/SP),
JOSE CARLOS PHELIPPE (OAB 124347/SP), RICARDO RICCI (OAB 42440/SP)
Processo 0194832-20.2006.8.26.0100 (583.00.2006.194832) - Procedimento Ordinário - Kelly Sacramento Amadeu - Agtel
Tecnologia Ltda - Manifeste-se o exequente em cinco (5) dias. Int. - ADV: LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), ROBERTO
DA SILVA SANTOS (OAB 99287/SP), ISMAEL CORTE INACIO (OAB 26623/SP), RONALDO AGENOR RIBEIRO (OAB 215076/
SP), SANDERLEI SANTOS SAPUCAIA (OAB 179252/SP)
Processo 0198648-34.2011.8.26.0100 (583.00.2011.198648) - Procedimento Ordinário - Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo - Cohab/sp - Neiva Aparecida Mello - Manifeste-se o autor em cinco (5) dias. Int. - ADV: OSWALDO
CALLERO (OAB 117319/SP), DIANA MARIA AZEVEDO DE ASSIS (OAB 306375/SP)
Processo 0202636-29.2012.8.26.0100 (583.00.2012.202636) - Exibição - Liminar - Jair Euzebio - Banco Itau S.a - 1.- Fls.
165/196: Recebo o recurso de Apelação interposto pelo requerente, em ambos os efeitos. Às contrarrazões no prazo legal. 2.Oportunamente, subam a Egrégia Superior Instância com as cautelas de rigor. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 0202728-51.2005.8.26.0100 (583.00.2005.202728) - Depósito - Depósito - Banco Itaú S/A - Renato Soares
de Araújo - Vistos. Fls. 295/296: Defiro o pedido de suspensão nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil,
remetendo-se os autos ao Arquivo Geral, com anotação de provisório no Sistema, de imediato. Int. - ADV: DANIELA TOESCA
AFONSO (OAB 268030/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB
29443/SP), MARCUS VINICIUS HITOSHI KOYAMA (OAB 239456/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0204235-08.2009.8.26.0100 (583.00.2009.204235) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Inform Método Consultores - - Joseph Quass Filho - Fls. 98: Defiro o pedido de
suspensão nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos ao Arquivo Geral, com
anotação de provisório no Sistema, de imediato. Int. - ADV: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), JULIANA
PIRES VELOSO DE OLIVEIRA (OAB 226145/SP)
Processo 0204750-72.2011.8.26.0100 (583.00.2011.204750) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Alexandre Lutfi Nader
- - Simone Suzin Nader - Helbaaco Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Helbor Empreendimentos Imobiliarios - - Brookfield
São Paulo Empreendimentos Imobiliarios S/A - - Balboa Brasil Participações S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação para declarar a nulidade do item 8 do termo de transferência de posse e condenar a ré ao
pagamento de aluguel mensal de 1% do valor venal do imóvel atualizado para a época da liquidação, desde fevereiro de 2011 até
31/5/2011, bem como ao pagamento de indenização de dano moral no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária a partir
da sentença e juros de mora desde a citação. Como sucumbiu da maior parte da ação, a ré arcará com as custas processuais e
honorários advocatícios e10% do valor da condenação. A taxa judiciária para apelação é de R$ 3.170,60 e o porte de remessa e
retorno para cada volume é de R$ 32,70. - ADV: KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), LUIS ANTONIO
DA GAMA E SILVA NETO (OAB 216068/SP), LARISSA PIMENTEL LILLA MOFAREJ (OAB 268433/SP), CLAUDIO ALEXANDER
SALGADO (OAB 166209/SP)
Processo 0206624-34.2007.8.26.0100 (583.00.2007.206624) - Procedimento Ordinário - Evando Antonio de Oliveira - Banco
Bradesco S/A - - Corecred Aquisição e Administração de Créditos Ltda - Manifeste-se o exequente em cinco (5) dias. Int. - ADV:
GUILHERME DARAHEM TEDESCO (OAB 170596/SP), CLAUDIO AGOSTINHO FILHO (OAB 104065/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ANA PAULA GONÇALVES (OAB 182113/SP)
Processo 0207843-43.2011.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Edifício Leopoldo Froes
- Vistos. 1.- Fls. 100/101: Observo que a execução segue contra o espólio, havendo inventário aberto. Assim, o montante
penhorado cuja transferência foi determinada não pode permanecer no presente feito, devendo ser remetido ao juízo da 6a. Vara
da Familia, por onde corre o inventário da executada falecida(processo n.0000363-95.2011) 2- Dito isso, após o recebimento do
comprovante de transferência para este juízo, oficie-se ao Banco do Brasil, a fim de que este disponibilize o numerário ao juízo da
6a. Vara da Família e Sucessões. 3- Ainda, torno sem efeito o despacho de fls.98, uma vez que não pode haver penhora de ativos
financeiros em conta bancária da “de cujus”, do inventariante ou sequer no rosto dos autos do inventário , devendo o exequente,
querendo, utilizar-se da norma do artigo 1017 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: “RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
ESPÓLIO. DÍVIDA CONTRAÍDA PELO DE CUJUS. PENHORA DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NO PONTO, PROVIDO: Cabível seria a penhora no rosto dos autos do inventário, tomando-se em conta a
espécie que ora se descortina, se ao menos um dos herdeiros estivesse na posição de executado, pois, nesse caso, eventual
direito seu, reconhecido na futura partilha de bens, poderia ser atingido pela constrição; contudo, não é essa a circunstância da
presente demanda, visto que a dívida é originária de obrigação do próprio de cujus. 3. Recurso parcialmente conhecido e, no
ponto, provido”. (REsp 293.609/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, 4ª T., j. 06.11.2007). “AGRAVO DE INSTRUMENTO
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL JULGADA PROCEDENTE ARRENDAMENTO MERCANTIL FASE DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA FALECIMENTO DE UM DOS RÉUS PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DO INVENTÁRIO RESPECTIVO
IMPOSSIBILIDADE ENTENDIMENTO DO ARTI. 674 DO cpc DÉBITO QUE, “IN CASU”, É DE RESPONSABILIDADE DO “DE
CUJUS” E NÃO DOS HERDEIROS CREDOR QUE DEVE PROMOVER HABILITAÇÃO (ART. 1.017 DO CPC) RECURSO
IMPROVIDO”. (Agravo de Instrumetno n° 0099599-29.2011.8.26.0000 relator Desembargador Francisco Casconi, j. 07.06.2011).
4- diga, pois, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: THAIS CAVALCHI RIBEIRO SCHWARTZ (OAB 252689/SP)
Processo 0208356-21.2005.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Thays Helena Schedel de Toledo - Vistos. Fl. 149: Defiro o pedido de suspensão nos termos do artigo 791, III, do Código
de Processo Civil, remetendo-se os autos ao Arquivo Geral, com anotação de provisório no Sistema, de imediato. Int. - ADV:
EDNILSON FIGUEREDO SANTOS (OAB 222274/SP), ANA AMÉLIA ZAVANELLA (OAB 236529/SP), SELMA BRILHANTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º