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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 - Página 298

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TJSP 26/02/2015 -Pág. 298 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 26/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1834

298

às fls. 103. - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), NEUTON NEMER PERUZZI (OAB 170762/
SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0010859-20.2011.8.26.0510 (510.01.2011.010859) - Monitória - Compra e Venda - Valquíria Valdete Verde - Me
- - J Fernandes de Medeiros Filho - Me - Indústria de Pisos e Cerâmica São Paulo Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Recolha o
autor as custas para pesquisa solicitada no sistema do RenaJud, observando o valor de R$ 12,20 por pesquisa e por CPF/CNPJ
solicitado (Provimento CSM Nº 2.195/2014) - ADV: ANDRE MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/SP), ANTONIA CRUZ LIMA
CAMARGO (OAB 278048/SP)
Processo 0013176-54.2012.8.26.0510 (510.01.2012.013176) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Miguel Angelo Bergamasco - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0013360-78.2010.8.26.0510 (510.01.2010.013360) - Cautelar Inominada - Liminar - Condomínio Edifício San
Raphael - Felipe Alberto Rego Hadad - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Autos em cartório. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos
da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes, em cinco dias, em termos de execução do julgado.
Decorrido, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: JULIANA AMARAL GOBBO (OAB 188854/SP), LUCIA ELENA
WEISS HOHNE (OAB 139602/SP)
Processo 0014959-81.2012.8.26.0510 (510.01.2012.014959) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander (brasil) S.a. - Sérgio Guilherme - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do
Sr. Oficial de Justiça no prazo de cinco dias. Na inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: GUILHERME MARTINS
MALUFE (OAB 144345/SP), ELIETE BRAMBILA MACHADO (OAB 88095/SP)
Finais E c
RELAÇÃO Nº 0121/2015
Processo 1000629-57.2015.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonia
Aparecida Betti (ESPÓLIO) - Banco Do Brasil S/A - Vistos etc. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor
dos autores. Trata-se de execução de sentença de ação coletiva em que instituição financeira foi condenada a pagar titulares de
conta poupança diferença de correção monetária relativa a plano econômico. INTIME-SE o executado para pagamento, no prazo
de quinze dias, nos termos do artigo 475-J do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao débito (STJ, AgRg no AgRg
no REsp. 1150342/PR; TJSP, Al nº 0181133-92.2011.8.26.0000). Decorrido o prazo sem pagamento, penhorem-se e avaliem-se
os bens apontados pelo exequente, e depois intime-se o executado (ou seu advogado) para, se quiser, apresentar impugnação
(artigo 475-J § 1º CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JULIANE DE CAMARGO FERNANDES (OAB 348057/SP)
Processo 1000629-57.2015.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonia
Aparecida Betti (ESPÓLIO) - Banco Do Brasil S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 510.2015/003454-0, INTIMEI o Banco executado, na pessoa de seu Gerente de
Relacionamento, que bem ciente ficou de todo conteúdo, aceitou contrafé e exarou assinatura. O referido é verdade e dou fé. ADV: JULIANE DE CAMARGO FERNANDES (OAB 348057/SP)
Processo 4002290-88.2013.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito dos Prof. da
Saude, Peq.Empr.,M. M. de Rio Claro Ltda.-UNICRED RIO CLARO - HUGO VALENTIM OLIVEIRA ALVES ME - - Hugo Valentim
de Oliveira Alves - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 510.2014/035813-0 dirigi-me até o endereço indicado, onde constatei ser uma residencia, e em conversa com a Sra.
Olga, esta informou que o requerido foi antigo morador e que este mudou-se antes mesmo dela comprar o referido imóvel, há
mais de um ano, porém disse desconhecer seu endereço atual ou telefone para contato. Desta forma, DEIXEI DE PENHORAR
E AVALIAR BENS EM NOME DE HUGO VALENTIM OLIVEIRA ALVES - ME, tendo em vista a não localização da empresa ou de
seu proprietário. Devolvo o r. mandado ao Cartório, aguardando determinações. O referido é verdade e dou fé. Rio Claro, 11 de
fevereiro de 2015. - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 4002290-88.2013.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito dos Prof. da
Saude, Peq.Empr.,M. M. de Rio Claro Ltda.-UNICRED RIO CLARO - HUGO VALENTIM OLIVEIRA ALVES ME - - Hugo Valentim
de Oliveira Alves - Diga o autor, em cinco dias, sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça - Decorridos, na inércia, autos
ao arquivo - (ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C. Art. 162, §4º) - ADV: LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP),
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 4005381-89.2013.8.26.0510 - Procedimento Ordinário - Nulidade - Igreja Batista da Fé - Edite de Souza Lima - Ana Lucia Lima dos Santos - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I,
CPC, para determinar se averbe na matrícula 36.625 do CRI local que o registro número seis mantém-se válido, não obstante
o cancelamento determinado pela averbação número oito. Condeno as requeridas ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo, solidariamente, em R$.600,00, das quais estão isentas (artigo 12 da lei 1060/50).
P.R.I.C. - ADV: ANDRE DE FARIA BRINO (OAB 122962/SP), MAURÍCIO PORTO (OAB 186085/SP), MAYRA HELLMEISTER DE
OLIVEIRA (OAB 339118/SP)
Finais G c
RELAÇÃO Nº 0111/2015
Processo 0003754-12.1999.8.26.0510 (510.01.1999.003754) - Procedimento Ordinário - Sandra Regina Messetti - Jose
Roberto Fernandes de Oliveira - - Construtora Residence Ltda. - A pretendida adjudicação do imóvel, não obstante o despacho
de fls. 267, que se encontra suspenso pela decisão de fls. 282, é impossível, na medida em que há credor hipotecário com
registro anterior em matrícula (fls. 275 - INSS) ; ademais, há outros credores preferenciais (trabalhistas), igualmente com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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