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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 - Página 768

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TJSP 26/02/2015 -Pág. 768 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1834

768

Sem despejo - Manuel Teixeira Bastos - Rogério Nonato dos Santos - - Tancredo Mazzei - - Iolanda Candida de Oliveira Mazzei
- Vistos. Observando a ordem do artigo 655 do Código de Processo Civil, determinei bloqueio judicial online, via BacenJud.
Determinei, outrossim, pelo sistema Renajud, pesquisa de bens para posterior restrição de transferência. Tais tentativas
restaram infrutíferas, conforme minutas que seguem. Destarte, determino traga o(a) exequente aos autos informações acerca
de bens passíveis de penhora, fornecendo os meios e requerendo o que de direito, em 10 dias, sob pena de arquivamento
nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: IDES BAPTISTA GATTO FILHO (OAB 94921/SP), JOSE
APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), MARCIA CRISTINA DE
ALMEIDA NAME (OAB 146913/SP)
Processo 0013530-24.2012.8.26.0302 (302.01.2012.013530) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - R L Scatambulo Me - - Rodolfo Luiz Scatambulo - Vistos. Acolho o pedido de fl. 106. Aguarde-se por trinta
dias. Após, nova vista, e se nada for solicitado, arquivem-se, no aguardo de provocação. Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE
(OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 0013533-76.2012.8.26.0302 (302.01.2012.013533) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itaú Unibanco Sa - Paula Peralta Calçados e Acessorios Ltda Epp - - Lucia Helena Alves de Tilio - - Luiz Roberto de Tilio
- Vistos. Retro: defiro o sobrestamento do feito por 15 (quinze) dias. Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, independentemente de interpelação deste Juízo. Se nada for pugnado, ao arquivo no aguardo de provocação
(art. 791, III, CPC). Int. - ADV: ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB
152396/SP)
Processo 0013974-28.2010.8.26.0302 (302.01.2010.013974) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Zilda Aparecida Meschini - Maria Jose Martins - - João Batista Fiorelli Junior - - Maria Helena Lyra Ferreira
- Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Através do sistema Renajud foi determinado o bloqueio da transferência de veículos
em nome dos executados. Ressalto que eventual penhora sobre tais veículos depende do fornecimento, pelo exequente, dos
meios necessários à expedição do(s) competente(s) mandado(s), incluindo a localização de referidos bens. Seguem minutas.
Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME (OAB 146913/SP),
VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP)
Processo 0014213-61.2012.8.26.0302 (302.01.2012.014213) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Izaura Castelan Tirolo Me - - Izaura Castelan Tirolo - Vistos, Trata-se de execução de título extrajudicial
ajuizada por BANCO BRADESCO SA em face de IZAURA CASTELAN TIROLO ME E OUTRO. Diante do ACORDO formulado
pelas partes (fls. 156/157), HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos; declaro satisfeita a obrigação e
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, I, CPC, arcando as executadas com as custas finais no importe
de R$ 411,41. Ficando intimadas na pessoa do seu advogado para o recolhimento em cinco dias; decorrido o prazo sem o
atendimento, como de praxe, expeça-se o necessário intimando-se para o pagamento em sessenta dias, pena de inscrição
da dívida, o que desde já determino caso não haja o recolhimento. Indefiro a expedição de ofício ao Serasa SCPC, uma vez
que cabe a parte providenciar a retirada da restrição. No mais, fica por este ato levantada a penhora assentada em fls. 114,
servindo a presente deliberação de termo de levantamento. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. PRI. ADV: MARCELO PASQUAL SALMAZO (OAB 162514/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), CAMILLA
ALVES FIORINI (OAB 264872/SP)
Processo 0014666-56.2012.8.26.0302 (302.01.2012.014666) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Rafaela Alves Bernardo - Vistos. Retro: indefiro o prazo de
sobrestamento ora requerido. Verifico que não podem serem consideradas como efetivo andamento processual as sucessivas
concessões de prazo, conforme artigo 267, inciso III do CPC. Intime-se pessoalmente o autor para que dê regular andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, §1º, CPC). Intime-se. - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo - - ADV: RENATO COSTA QUEIROZ (OAB 153584/SP), ALESSANDRA CONTO PASCHOALOTTI (OAB 318484/
SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0015280-66.2009.8.26.0302 (302.01.2009.015280) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil MULTICARTEIRA - Vanderlei Gonçalves
Medeiros - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Determinei a realização de pesquisa de endereço do requerido via Infojud,
conforme minuta que segue. Destarte, requeira o autor o que de direito em dez dias. Int. - ADV: DANIEL BARBOSA MAIA (OAB
32483/PR), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR), JULIANO SIMÃO BERTOLONI (OAB 300376/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0015403-88.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0010947-71.2009.8.26) (processo principal 001094771.2009.8.26) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Doutor Raul Bauab Jahu - Allan
Aievoli - Vistos. Compulsando-se os autos, verifico que a certidão, bem como a decisão de fl. 190, restaram equivocadas. Assim,
torno-as sem efeito e reporto-me ao deliberado anteriormente (fl. 189), expedindo-se, com urgência, o mandado de intimação ao
devedor. Int. - ADV: MARIA TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 122857/SP), ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/
SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), EVELYN FERNANDA AGOSTINHO (OAB 298019/SP)
Processo 0015716-49.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0010004-83.2011.8.26) (processo principal 001000483.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Ardire Industria
e Comercio de Calçados Ltda Me - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Primeiramente, apresente o credor saldo devedor
atualizado acrescido de 10% referente à multa do artigo 475-J § 1º Código de Processo Civil e mais 10% a título de honorários
da fase de execução. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDILSON
ANTONIO MANDUCA (OAB 139113/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0015804-68.2006.8.26.0302 (302.01.2006.015804) - Outros Feitos não Especificados - Rescisão / Resolução Botelho Loureiro Sc Ltda - Carla Priscila Panelli - - Kátia Patrícia Panelli - - André Henrique Panelli - Manifeste-se o autor sobre
a certidão negativa do oficia de justiça. - ADV: MARIO ROBERTO ATTANASIO (OAB 16310/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE
(OAB 166664/SP), CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP), JOSE ZONTA JUNIOR (OAB 131885/SP)
Processo 0016378-13.2014.8.26.0302 (apensado ao processo 0017072-55.2009.8.26) (processo principal 001707255.2009.8.26) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luiz Fernando
Brancaglion - Banco Mercantil do Brasil S/A - Luiz Fernando Brancaglion - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Tendo-se em
vista que o número do CNPJ da devedora constante dos autos não está correto, não foi possível concluir a tentativa de bloqueio
on line. Segue minuta. Destarte, providencie o credor o necessário. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
BRANCAGLION (OAB 124944/SP), JOSE CARLOS CAMPESE (OAB 42788/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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