TJSP 02/03/2015 -Pág. 1577 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1836
1577
Processo 1001587-65.2014.8.26.0126 - Exibição - Medida Cautelar - MARIA JOSE RIBEIRO - Banco Itaucard S/A - Vistas
dos autos ao autor para:(x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: LUIS EMANOEL
DE CARVALHO (OAB 153193/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS
REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1001599-79.2014.8.26.0126 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - JOSÉ WELLINGTON DE FARIAS
LIMA e outro - Vistas dos autos ao autor para:(x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do Aviso de Recebimento
, entregue a terceira pessoa ( Sr. JOSÉ CELSO CORREA). - ADV: FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP)
Processo 1001653-45.2014.8.26.0126 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco) dias sobre a certidão negativa do oficial de Justiça juntada
as fls. 26seguinte: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 126.2014/022694-8, na data mencionada no SAJ, dirigi-me ao endereço nele indicado, e aí sendo, DEIXEI DE
CITAR Marcelino Amâncio de Moura Neto em razão de ser informada pelo morador Sr. Bruno, que ele residiu ali, mas mudou-se
há mais ou menos um ano e desconhece seu atual endereço, mas que pode ser encontrado em seu local de trabalho: SABESP
- Unidade de São Sebastião/SP. Diante do exposto, devolvo o presente a cartório para as determinações de direito. O referido é
verdade e dou fé. Caraguatatuba, 13 de fevereiro de 2015. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 1001771-21.2014.8.26.0126 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ADÃO BATISTA DE
SOUZA CONSTRUÇÃO ME - BANCO ITAÚ - Vistas dos autos ao autor para:(x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação
(art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA PINTO ARRIEL (OAB 297380/SP)
Processo 1001945-30.2014.8.26.0126 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A - PATRICIA GALLI DE MENESES - Vistos. Diante da negativa do Oficial de Justiça em localizar a ré para
citação, sobreveio o requerimento do autor para que o procurador da demanda seja instado a indicar o endereço de sua cliente.
O requerimento comporta deferimento, já que a procuração acostada às fls.47 veio desprovida de qualificação suficiente a
localização da ré. Ademais, é dever das partes manter o juízo informado de seus respectivos endereços, mantendo-os atualizados
sempre que houver modificação temporária ou definitiva (§ único do artigo 218,CPC). Sendo assim defiro o pedido de fls.70/71,
para que o advogado da ré seja intimado a indicar o endereço da representada, no prazo de cinco (05) dias. Sem prejuízo,
oficie-se ao órgão competente para bloqueio do veículo descrito na inicial. Int. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB
177683/SP), FLAVIO CESAR DAMASCO (OAB 80434/SP), FRANCISCO JUVINO DA COSTA (OAB 312517/SP)
Processo 1002015-47.2014.8.26.0126 - Embargos de Terceiro - DIREITO CIVIL - TALITA FALEIROS DE CAMPOS ME CONSTRUTORA TRÊS ENE LTDA - - Agro Solo Comércio de Terra e Pedra Ltda M e - Vistos. 1 - Recebo os embargos de terceiro
com fulcro no disposto no artigo 1.046 do Código de Processo Civil. 2 - Por força do art.1049 do Código de Processo Civil, os
embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo Juízo que ordenou a apreensão.
3 - O embargante fez prova sumária quanto à natureza dos recursos arrestados no bojo do processo cautelar n. 000869740.2011.8.26.0126, em tramite nesta 2a Vara Cível, e, portanto, sua qualidade de terceiro (CPC, art.1.050). 4 - Desnecessária
a prestação de caução, pois o arresto em favor da embargante já tem caráter assecuratório. 5 - Determino a suspensão do
processo processo n. 0003362-40.2011.8.26.0126 (CPC, art. 1052). 6 - Certifique-se nos autos principais. 7 Citem-se os
embargados para que, querendo, apresentem contestação no prazo de 10 dias (CPC, art.1.053). 8 A citação dos embargantes
deverá se dar na pessoa de seus advogados. Será pessoal, contudo, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos
da ação principal (CPC, art.1050, parágrafo terceiro). Cite-se.Int. - ADV: LUIZ MARCELO BREDA PEREIRA (OAB 121497/SP),
FLORA CRISTINA SUGUIMOTO SANTANA XAVIER (OAB 305027/SP), DIONES BASTOS XAVIER (OAB 74794/SP), PAULO
PEREIRA (OAB 43133/SP), MARCIO ROGERIO DE MORAES ALMEIDA (OAB 208420/SP)
Processo 1002018-02.2014.8.26.0126 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - bernadete Vieira Silva - Vistos. Trata-se de pedido
de alvará judicial formulado por Bernardete Vieira Silva, qualificada nos autos. Consoante se depreende, em essência, a autora
requer o alvará para suprimento de outorga com vistas à transferência do quinhão que lhe é destinado em razão da partilha
de bens homologada nos autos do arrolamento que tramitaram junto à 1ª Vara Cível local. Com a inicial vieram procuração e
documentos. O Ministério Público pronunciou-se às fls.44.45. Certidão de objeto e pé às fls.49/50. É o relatório. Fundamento e
decido. O pedido merece ser deferido. Comprovada está a homologação da partilha de bens no bojo dos autos de arrolamento
n. 0002932-88.2011.8.26.0126. Verifica-se, também que a contemplação da inventariante com seu respectivo quinhão reclama
suprimento da obrigação não cumprida em vida pelo de cujus. Nada obsta a expedição de alvará judicial para suprimento da
outorga para os fins pretendidos. Desnecessárias outras elucubrações. Diante o exposto, defiro a expedição de alvará judicial
para o único e exclusivo fim de suprir a outorga cabente ao de cujus e, assim, autorizar a transferência do quinhão à requerente,
na exata proporção prevista na partilha homologada nos autos do arrolamento n. 0002932-88.2011.8.26.0126. P.R.I.C. - ADV:
CLAUDIA AMABLE FERREIRA RODRIGUES (OAB 160947/SP)
Processo 1002080-42.2014.8.26.0126 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - ALEXANDRE RICARTE LOPES e
outro - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO MARTIN DE SÁ SOCIEDADE ANONIMA - - PREDIAL SUZANENSE CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES LTDA e outro - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações
de fls.165/199 e fls.204/282 (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), LUCIANO ARIAS
RODRIGUES (OAB 210317/SP), PÉRSIO THOMAZ FERREIRA ROSA (OAB 183463/SP)
Processo 1002464-05.2014.8.26.0126 - Cautelar Inominada - Bancários - JOSE CARLOS MOREIRA DE SOUZA - BANCO
ITAU S/A - Vistos. I Recebo o recurso de apelação do requerido de fls. 98/103 em ambos efeitos. II Vista a parte contrária para
apresentação de contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA CATARINA FERREIRA GUERRA (OAB 187458/SP)
Processo 1002509-09.2014.8.26.0126 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A - Vistos Tendo em vista a ausência de citação, o que torna desnecessária a concordância do demandado,
e observando que a procuração outorga poderes ao patrono para tanto, acolho o pedido de desistência e JULGO EXTINTO
O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. As custas e as
despesas processuais já foram recolhidas. Deixo de condenar o autor em honorários advocatícios, diante da não participação
da parte contrária no processo. Deixo de determinar desbloqueio do veículo, uma vez que não realizado o ato de bloqueio. Sem
necessidade de nova conclusão, fica deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial, mediante
substituição por cópia simples, à exceção da guia de custas, que deve permanecer no processo. P. R. I - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1002523-90.2014.8.26.0126 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Hector Rodrigo Alfredo Arganaraz e outros Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ADRIANO
COLLARES DA MOTTA (OAB 201149/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º