TJSP 06/04/2015 -Pág. 1318 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1859
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silêncio do exequente (fls.233), a despeito de expressamente advertido (fls.231), julgo extinto o processo, com fundamento no
art. 794, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito, levantem-se os valores depositados em favor do exequente (fls.205).
Deixo de determinar o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003), uma vez que não houve
instauração da fase de cumprimento de sentença, tampouco a prática de atos de execução tendentes à satisfação da obrigação.
Regularizados os autos, comunique-se a extinção e arquive-se. P.R.I. | Valor do Preparo: R$ 208,47 - ADV: LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP), ROBERTO DE JESUS BORBA (OAB 67239/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 1011169-36.2014.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - JOÃO
CARLOS KINKEL SEREJO - LILIAN CRISTINA SILVA FURTADO - Pelo que consta dos autos, remanesce não diligenciado um
dos endereços apontados nas pesquisas. Preliminarmente, pois, à análise do pedido de citação editalícia, diga o autor. Após,
conclusos. No silêncio, cumpra-se despacho de fls.41. Int. - ADV: SANDRA HELENA PINOTTI (OAB 66228/SP)
Processo 1011373-80.2014.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tereza Benevides Barbosa Instituto Nacional do Seguro Social - Recebo o recurso de apelação interposto pela autora (fls.112/128), nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. - ADV: PAULO
AFONSO NOGUEIRA RAMALHO (OAB 89878/SP), WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP)
Processo 1012839-12.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
DAS NAÇÕES - TABATA DE SOUZA - Aguarde-se a audiência de conciliação, já designada (fls.146). Int. - ADV: MARIA
APARECIDA VIANNA ROSSI (OAB 179526/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), BLANCA PERES MENDES (OAB
278711/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP), RODRIGO FERREIRA LANDIOSE (OAB 293885/SP)
Processo 1012851-26.2014.8.26.0564 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - LAERTE
CANNAVAN - - MARIA ANNA SOIO CANNAVAN - - ARLETE VANI LOPES DE ARAUJO - Anish Empreendimentos e Participações
Ltda. - “Ciência às partes da audiência designada para o dia 09.04.2015, às 14:30 horas, perante o Juízo Deprecado - 4ª Vara
Cível da comarca de Santo André - fls.300/301” - ADV: LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP), MONICA CORTONA
SCARNAPIECO (OAB 272473/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), LUIS ALBERTO BENATTI
CARMONA (OAB 246585/SP)
Processo 1014089-80.2014.8.26.0564 - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino Superior - PEDRO
ALVES DE SOUZA FILHO - Nada requerido, em 05 (cinco) dias, arquivem-se. Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB
94400/SP), RAFAEL BARBOZA BARRADAS (OAB 241073/SP)
Processo 1014091-50.2014.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria José Chagas de Souza INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Recebo o recurso de apelação interposto pela autora (fls.181/185), nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TJSP, com nossas homenagens.
Int. - ADV: DANIELA FARACO RIBEIRO (OAB 213871/SP), WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), JOSÉ MIGUEL RICCA
(OAB 155725/SP)
Processo 1014155-60.2014.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silvana Valério - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Recebo o recurso de apelação interposto pela autora (fls.201/210), nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. ADV: FERNANDO GUIMARAES DE SOUZA (OAB 56890/SP), WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP)
Processo 1015514-45.2014.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - NAILTON DA SILVA PEREIRA
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem condenação em
custas, despesas processuais e honorários advocatícios (STJ 110, c.c. art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91). Levante-se
se o caso os honorários em favor do perito. P.R.I. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP), VALDIR KEHL
(OAB 99626/SP), WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP)
Processo 1015733-58.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONJUNTO RESIDENCIAL VILLE
DE FRANCE - ANTÔNIO JANUÁRIO DOS SANTOS - - NORMA SILVA DOS SANTOS - Autos desarquivados. Noticiado o
descumprimento do acordo, diga o interessado, em 05 (cinco) dias. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ROSANGELA
APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP)
Processo 1016108-59.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - Obrigações - RICARDO MITSURU SHINYA - LIDIANA
FERREIRA DE SOUSA PIZZARIA - ME - Deverá a requerida recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$24,40, em favor
do FEDT (Código 206-2) conforme Provimento CSM 2195/2015 e Comunicado n. 317/2015, publicado no DOE de 27/03/2015,
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROGERIO BASTOS SANTAREM (OAB 277750/SP)
Processo 1016458-47.2014.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Carlos Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - “Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o laudo apresentado (fls.62/70).”
- ADV: WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP)
Processo 1016498-29.2014.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudevan Ferreira Gomes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor (fls.96/100), nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. ADV: WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), DIEGO PERINELLI MEDEIROS (OAB 320653/SP)
Processo 1017892-71.2014.8.26.0564 - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino Superior - THIAGO
TEIXEIRA RODRIGUES - Vistos. Operada a intimação válida (art. 238, parágrafo único, do CPC), assim como o abandono
da demanda, julgo extinto o processo, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.R.I. | Valor do
Preparo: R$ 120,72 - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/
SP)
Processo 1018992-61.2014.8.26.0564 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Ferreira Lima - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para condenar o Instituto Nacional do Seguro
Social - Inss ao pagamento do benefício auxílio-acidente, no valor de 50% do salário-benefício, acrescido de abono anual,
incidindo juros de 1% ao mês (art. 406, do Código Civil, c.c. art. 161, § 1º, do CTN), a contar da juntada do laudo pericial, assim
como correção monetária (IGP-DI), na forma do art. 41, da Lei n. 8.213/91, observada a prescrição quinquenal (prestações
anteriores ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação). A contar da vigência da Lei n. 11.960/2009 (STF - AI nº 764676/
RS, Rel. Ministra Carmen Lúcia, DJ 21.10.2009), os juros moratórios deverão observar o percentual de 6% ao ano e a correção
monetária tomará como base a TR (utilizada para poupança art. 5º). Isento das custas (art. 6º, Lei Estadual n. 11.608/03), arcará
o réu com os honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre as prestações vencidas até a sentença (STJ 111). Com ou sem
recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para reexame necessário (art. 475,
I, do Código de Processo Civil). Levante-se se o caso o valor depositado a título de honorários em favor do perito. P.R.I. - ADV:
WENDEL GOLFETTO (OAB 166077/SP), ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP)
Processo 1019560-77.2014.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - STRONG CONSULTORIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º