TJSP 08/04/2015 -Pág. 70 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1861
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- ADV: ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1032286-83.2015.8.26.0100 - Revisional de Aluguel - Locação de Móvel - Alice Paes Freire - Companhia Brasileira
de Distribuição - Vistos. 1) Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, buscando a fixação de aluguéis
provisórios. Com efeito, não ficou demonstrada a verossimilhança das alegações da parte requerente, ao menos antes da
triangularização da relação jurídico-processual, diante do conjunto probatório colacionado aos autos. De fato, o elemento de
prova juntado, tratando-se de avaliação genérica, antes do estabelecimento do contraditório, não tem o condão de formar o
convencimento judicial no sentido do valor do aluguel efetivamente devido, a indicar a necessidade de que perdure vigendo
aquele contratualmente pactuado. Diante do exposto, ausentes os requisitos previstos no artigo 68, inciso I, da Lei nº 8.245/91,
indefiro o pedido liminar. 2) Cite-se a parte demandada (Companhia Brasileira de Distribuição) para que, querendo, ofereça
resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente
habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 285 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: CRISTINA CÉLIA MICHAEL NASCIMENTO (OAB 163836/SP)
Processo 1032782-49.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paula Ribeiro Maragno - ALEXANDRE
FERNANDO SIBOGLO e outros - Paula Ribeiro Maragno - Vistos. Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte
executada EDUARDO ATIQUE PEREIRA, CPF 276.886.178-20 e ALEXANDRE FERNANDO SIBOGLO, CPF 263.986.548-03,
segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente, alcançando R$ 8.291,45 (fls. 234/236), o qual é realizado, nesta data, por
meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD, em conformidade
ao artigo 655, inciso I, combinado com o artigo 655-A, caput, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULA
RIBEIRO MARAGNO (OAB 160410/SP)
Processo 1032782-49.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paula Ribeiro Maragno - ALEXANDRE
FERNANDO SIBOGLO e outros - Paula Ribeiro Maragno - Vistos. Publique-se a decisão anterior. Uma vez parcialmente frutífero
o bloqueio on line, tendo sido o montante de R$ 40,30 transferido para conta judicial vinculada ao feito, com liberação do
eventual valor excedente, dou por penhorada a quantia. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para
que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, consoante o artigo 475-J, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil,
ofereça(m) impugnação no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: PAULA RIBEIRO MARAGNO (OAB 160410/SP)
Processo 1032782-49.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paula Ribeiro Maragno - ALEXANDRE
FERNANDO SIBOGLO e outros - Paula Ribeiro Maragno - Vistos. Publique-se a decisão anterior. Uma vez parcialmente frutífero
o bloqueio on line, tendo sido o montante de R$ 40,30 transferido para conta judicial vinculada ao feito, com liberação do
eventual valor excedente, dou por penhorada a quantia. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para
que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, consoante o artigo 475-J, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil,
ofereça(m) impugnação no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: PAULA RIBEIRO MARAGNO (OAB 160410/SP)
Processo 1035721-02.2014.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Tokio Marine Seguradora S/A - RODO MAR
VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA. - Vistos. Intime-se a parte requerente Tokio Marine Seguradora S/A, por carta, consoante o
artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no
Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá
de carta. Intime-se. - ADV: RUBENS WALTER MACHADO FILHO (OAB 242878/SP)
Processo 1037351-30.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa Economia Credito
Mutuo Profissionais Saude Reg. Metropolitanas Bx. Santista e Gde São Paulo - Unicred - Jose Lazaro do Prado e outro - Jose
Lazaro do Prado - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Silenciando-se, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP), WILLIAM BATISTA NESIO (OAB
311358/SP), JOSE LAZARO DO PRADO (OAB 121112/SP)
Processo 1039230-72.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - ANDRE LUIS CARDOSO LIMA - Vistos. Intime-se a parte executada (ANDRE LUIS CARDOSO LIMA),
na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no
prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito (R$ 11.714,95, a incidir atualização monetária e encargos
moratórios a contar do mês de março/2015), sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor
da dívida. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob
pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento), indicando
bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil. Em
caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exeqüendo os honorários
advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exeqüente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do
montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da
parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. No silêncio, incontinenti, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
ROBERTO RINALDI (OAB 44069/SP), ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP)
Processo 1041909-45.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Jorgeta Antonio dos Santos - BENEDITO DURVAL DOS SANTOS - Aton Construtora Ltda - Vistos. Fls. 630/636: Ciência às partes. Intime-se. - ADV: YARA
APARECIDA FERREIRA BITENCOURT (OAB 48276/SP), CELIO LUIZ BITENCOURT (OAB 27536/SP), DANILO DI REZENDE
BERNARDES (OAB 18396/GO)
Processo 1043568-89.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomino Edificio Villa D’Este
- JHONATHAN RIDEKI YAMAGUCHI - VISTOS. De fato, observa-se que o acordo firmado pelas partes foi homologado por
sentença, de modo que anulo a sentença de fls. 93/95. Apresente a parte credora cópia atualizada da matrícula do imóvel
indicado à penhora. Intime-se. - ADV: FERNANDA SANCHES ESTEVAM VIVOLO (OAB 168462/SP)
Processo 1043834-42.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - NILSON DE CASTRO DOS
SANTOS e outro - BANCO DO BRASIL S.A. - Providencie a retirada da guia de levantamento em cinco dias. - ADV: RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), EMERSON VIEIRA DA ROCHA (OAB 208218/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1046200-54.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Adimplemento e Extinção - Associação dos Proprietários
do Residencial Parque dos Príncipes APRPP - WEA ATHENAS SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA e outro Providencie a retirada da guia de levantamento em cinco dias, expedida no processo em apenso n. 1036702-31-2014. - ADV:
PRISCILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 212045/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), SHEILA RODRIGUES PINTO
CHIZZOLINI (OAB 315137/SP)
Processo 1048589-12.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PRO MODA TEXTIL LTDA - Confeccoes
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