TJSP 14/04/2015 -Pág. 1732 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1865
1732
SP)
Processo 0003532-54.2014.8.26.0369 - Termo Circunstanciado - Desacato - J.L.A.A. - Remetam-se os autos ao Egrégio
Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal da Comarca de São José do Rio Preto, observadas as cautelas de praxe, com
as nossas homenagens, observando-se que a prescrição se dará em . Anote-se. Int. - ADV: ALINE CRISTINA VERGINIO DE
ALMEIDA (OAB 322296/SP)
Processo 0004422-90.2014.8.26.0369 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Justiça Pública Pablo de Souza Mateus - Fl. 31/37: Ciência. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia
29 de abril de 2015, às 18:00 horas, na qual será interrogado o acusado PABLO DE SOUZA MATEUS. Providencie a Serventia
a junto ao sistema de indicação de advogados/OAB, a solicitando de defensor ao acusado. Cite-se e intime-se o acusado
Pablo de Souza Mateus, requisitando-o, se necessário, cientificando-o de que deverá comparecer na audiência acompanhado
de advogado, se não quiser ser defendido pelo defensor dativo, podendo trazer consigo suas testemunhas ou apresentar
requerimento para intimação das mesmas até 10 (dez) dias antes de sua realização (artigo 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Int. ADV: APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP)
Processo 3000213-61.2013.8.26.0369 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - APARECIDO PENHA FRANCISQUINI
e outro - (Dr. Renato - ofício do Juizado de Novo Horizonte, informando foi designado o dia 12/05/2015, 11 horas para inquirição
de testemunha). - ADV: RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP)
Processo 3000889-09.2013.8.26.0369 - Inquérito Policial - Dano - Bruno Silvério Pedroso - Vistos. Relatório dispensado.
A materialidade ficou plenamente comprovada pelo boletim de ocorrência (fls. 04/05), pelo auto de avaliação indireta (fl. 42),
pelo laudo pericial (fls. 43/45) bem como pela prova oral colhida. A autoria é induvidosa, pois o réu confessou que efetivamente
realizou o arrombamento da porta do local, o que foi corroborado pelo relato das testemunhas de acusação. Presentes autoria
e materialidade, a condenação é de rigor. Atendendo aos ditames do art. 59 do Código Penal e ao princípio constitucional da
individualização da pena, a pena-base, em primeira fase, é fixada no mínimo legal de um (01) mês de detenção, anotando-se
que não há sentença penal condenatória, anterior ao fato imputado, transitada em julgado em desfavor do réu, não obstante
suas passagens criminais, havendo de se guardar respeito ao entendimento consolidado na Súmula 444 do colendo Superior
Tribunal de Justiça. Na segunda fase, apesar da confissão espontânea, a pena permanece inalterada, pois já fixada no mínimo
legal (Súmula 231 do STJ). Em terceira fase, nada há a se considerar, razão por que torno definitiva a condenação apontada
em primeiro estágio. O regime prisional, por sua vez, deve ser o aberto, considerando-se a quantidade de pena aplicada e a
ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Presentes os requisitos legais, a pena privativa de liberdade imposta ao réu
será substituída pela prestação de serviços à comunidade ou a entidades assistenciais públicas, pelo mesmo prazo da pena
carcerária, cujas especificações serão determinadas pelo Juízo das Execuções Criminais. Ante o exposto, e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a demanda penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, para, reconhecendo
o réu como incurso na pena prevista no artigo 163, caput, do Código Penal, condená-lo à pena privativa de liberdade de um
(01) mês de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, observando-se a substituição da pena corporal pela medida
alternativa. Transitada em julgado esta sentença, façam-se as anotações e comunicações de praxe. PRIC. Monte Aprazivel, 20
de março de 2015. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP)
FORO DISTRITAL DE MACAUBAL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE MACAUBAL EM 10/04/2015
PROCESSO :0000474-17.2015.8.26.0334
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Banco do Brasil S/A
ADVOGADO : 34248/SP - Flavio Olimpio de Azevedo
EXECTDO
: CAUTEX FLORESTAL LTDA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :0000483-76.2015.8.26.0334
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: A.F.S.
ADVOGADO : 326116/SP - Ana Claudia Polizeli
REQDA
: I.A.S.
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO FERREIRA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELIA MARCIA DE ALMEIDA SANTANA TEIXEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2015
Processo 0000010-90.2015.8.26.0334 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Evair José Meneguini - A
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