TJSP 22/04/2015 -Pág. 316 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1869
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endereço: Rua Alice Alem Saadi, 1010, sala Sala de Audiências - Setor de Conciliação (Gabi), Nova Ribeirânia. Recolha-se o
mandado anteriormente expedido. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como
mandado, nos termos do Prot. CG nº 24.476/2007, advertindo-se a parte demandada de que, não sendo contestada a ação, no
prazo acima assinalado, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 285, do CPC). O Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar de que deu ciência à parte demandada de que deve imediatamente acessar o processo por
meio da senha constante do mandado, para tomar conhecimento de todos os termos e atos do feito. Intimem-se. - ADV: CAMILA
RIBERTO RAMOS (OAB 219135/SP), GISELE FERES SIQUEIRA (OAB 210638/SP)
Processo 1038170-73.2014.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.S.S.T. e outro - Ficam os requerentes intimados
a retirar em cartório o formal de partilha expedido, cujo documento encontra-se em pasta própria, com carga em livro próprio sob
o nº 982/2015, à disposição dos interessados. - ADV: GRAZIELLE ASSUNÇÃO CODAMA KAJIMOTO (OAB 302055/SP)
Processo 1040113-28.2014.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - F.G.T.A. - Fica o(a)a requerente
intimado(a) a se manifestar sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de fls. 27. - ADV: EDUARDO JOSE ASSUENA
TORNIZIELLO (OAB 337778/SP)
Processo 1040871-07.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - S.C. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/128522-8
dirigi-me ao endereço: indicado a Rua Amazonas n. 1479 ai sendo INTIMEI- SIMONE COSTA do inteiro teor do mandado do
qual dei copias e aceitou exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LÍGIA LUCCA GONÇALVES MOREIRA (OAB
212284/SP), LUZINETE ALVES DOS SANTOS DOMINGOS (OAB 120909/SP), PAULO SÉRGIO MARQUES FRANCO (OAB
186848/SP)
Processo 1040871-07.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - S.C. - A.M.S. - 3.
Posto isso, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes a fls. 69/70 e, em
consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, anotando que as partes são
beneficiárias de justiça gratuita. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P., r. e int. - ADV:
LÍGIA LUCCA GONÇALVES MOREIRA (OAB 212284/SP), LUZINETE ALVES DOS SANTOS DOMINGOS (OAB 120909/SP),
PAULO SÉRGIO MARQUES FRANCO (OAB 186848/SP)
Processo 1041305-93.2014.8.26.0506 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.M.O. e outros - J.C.O.J. - - M.M.O.
- Decorrido o prazo do sobrestamento requerido, requeira o inventariante, o que entender de direito. - ADV: ROBERTO SEIXAS
PONTES (OAB 59481/SP)
Processo 1042731-43.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.F.V.S. e outro
- Diligencie o cartório junto à Central de Mandados, a fim de obter informação sobre o cumprimento do mandado. Int. - ADV:
MAISA FERNANDES DA COSTA FERRO (OAB 273617/SP)
Processo 4008943-21.2013.8.26.0506 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.F.G. - M.E.M.S. Vistos. Defiro o requerimento formulado a fls. 113 pelo Dr. Promotor e faço nova designação de audiência a ser realizada pelo
setor de conciliação, para o dia 02/06/2015, às 09:30 horas. Em face da celeridade imposta pelo sobredito Provimento, autorizo
a realização do ato judicial fora dos limites estabelecidos pelo art. 172, caput, do CPC. As audiências deste Juízo realizam-se
no seguinte endereço: Rua Alice Alem Saadi, 1010, sala Sala de Audiências - Setor de Conciliação (Gabi), Nova Ribeirânia.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Prot. CG nº
24.476/2007 Intimem-se. - ADV: HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP), WANDERLEY RUGGIERO (OAB
17822/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO BRAGA MONTE SERRAT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ABRAHÃO ALVES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2015
Processo 1001329-79.2014.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.S. - C.C.S. - Manifeste-se o
patrono do requerente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.71. - ADV: MARCO TÚLIO MIRANDA GOMES DA
SILVA (OAB 178053/SP), CAMILA RIBERTO RAMOS (OAB 219135/SP), GISELE FERES SIQUEIRA (OAB 210638/SP)
Processo 1002107-15.2015.8.26.0506 - Interdição - Tutela e Curatela - E.R.O. - 3. Posto isso, defiro o requerimento inicial e
decreto a interdição de Maria Radaelli, nomeando curador, a fim de reger sua pessoa e seus bens, sua filha Eliana Rodrigues de
Oliveira. Tendo em conta a informação de que não há bens sujeitos à curatela (fls. 35), o parecer favorável do Ministério Público
(fls. 51) e o vínculo que o liga ao interditado, dispenso o curador da especialização de bens em hipoteca legal. Publique-se
edital e expeça-se mandado de inscrição, observado, quanto ao compromisso, o disposto no item 110.1, Capítulo XVII, Tomo II,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Uma vez comprovada a inscrição da sentença, intime-se a curadora
Eliana Rodrigues de Oliveira para prestar compromisso. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P., r.
e int. - ADV: AUGUSTO CESAR NEGREIROS DE CAMARGO (OAB 21826/SP)
Processo 1003674-81.2015.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.B.L. - 3. Posto
isso, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, suportando o exequente o pagamento
das despesas processuais, cuja exigência, no entanto, só se dará se ocorrer a primeira hipótese de que trata o artigo 12 da Lei
nº 1.060/50, em razão do benefício da justiça gratuita. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades
legais. P., r. e int. - ADV: SANDRA DANIELA RODRIGUES MOREIRA PATEIRO (OAB 337342/SP)
Processo 1005109-90.2015.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.A.N.C. - O feito
corre em segredo de justiça (art. 155, II, do CPC). Concedo o benefício da justiça gratuita. Cite-se o executado para efetuar
o pagamento do débito, no prazo de três dias, ou, nesse mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de
fazê-lo, sob pena de prisão. Consigne-se no mandado que, nos termos da Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça, o
pagamento deverá abranger as prestações vencidas e as que se vencerem no curso desta execução. O prazo para pagamento
ou para apresentação de justificativa será contado da data da juntada do mandado aos autos. Autorizo a realização do ato
judicial fora dos limites estabelecidos pelo art. 172, caput, do CPC. O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar de que deu ciência
à parte demandada de que deve imediatamente acessar o processo por meio da senha constante do mandado, para tomar
conhecimento de todos os termos e atos do feito. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia
digitada, como mandado, nos termos do Prot. CG nº 24.476/2007. - ADV: ZILDA MARQUES RIBEIRO DOS REIS (OAB 102050/
SP)
Processo 1006201-06.2015.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.D.V. - 3. Posto
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