TJSP 22/04/2015 -Pág. 359 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1869
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Processo 1007494-65.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - JULIANA SANTOS ANDRADE PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS - Defiro a substituição no pólo passivo da ação, como proposto. A petição
inicial não é inepta, porquanto preencha os requisitos processuais legais, possibilitando a plena identificação dos elementos
da ação. Ademais, a documentação sustentada pela requerida pode ser imprescindível na esfera administrativa, mas jamais
em processo judicial, pois tem consequência exclusivamente probatória. Não se pode olvidar, ademais, que vigora no processo
civil a imposição do ônus probatório dos fatos controvertidos às partes, de acordo com a tese apresentada por cada uma
delas e com as consequências previstas na legislação, de maneira que a burocracia administrativa, no caso, não encontra
ressonância no processo. No mais, o feito envolve controvérsia de ordem fática, ou seja, a incapacidade da autora, seu grau
e sua caracterização. Pertinente, portanto, a prova pericial requerida pelas partes. Considerando ser a autora beneficiária
da justiça gratuita, a prova deverá ser realizada pelo IMESC. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos no prazo de dez dias. Após, oficie-se ao IMESC, com cópias das principais peças processuais. Intimem-se.
- ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 1008844-88.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ÁGUA
BRANCA - JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA COSTA - - MARIA LAURA TELLES DE OLIVEIRA COSTA - Fls. 35 - Ciência da
certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça. - ADV: PLINIO RICARDO MERLO HYPOLITO (OAB 204347/SP)
Processo 1011774-79.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Adriano Ferreira - MBM Seguro de Pessoas Fls.57: O endereço já foi diligenciado, conforme AR devolvido a fls.54. Portanto, manifeste-se quanto ao prosseguimento - ADV:
PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)
Processo 1012834-87.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Associação Bothânica Jarinu
- Adriana Freitas Navarro - Vistos. Fls. 42/43 - Recebo a nova qualificação posta perante emenda à inicial, bem como os
documentos juntados. Sendo assim, CITE-SE a ré, via postal, no endereço indicado, com as cautelas legais e necessárias.
Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1013224-28.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Tiago de Almeida Costa
Dias - - VINYCIUS LAKATOS SPROCATI - SUPERMERCADO ESTADOS UNIDOS LTDA - GALERIA DOS PÃES - Tiago de
Almeida Costa Dias - - Tiago de Almeida Costa Dias - Vistos. Ficam os devedores intimados, pela imprensa, na pessoa de seus
advogados, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do débito(R$3.563,14 - valor de março/2015), sob pena de imediata
incidência de multa de 10%. Decorrido o prazo assinalado, prossiga-se no cumprimento de sentença, onde deverá o credor
se manifestar. Intime-se. - ADV: TIAGO DE ALMEIDA COSTA DIAS (OAB 324480/SP), FERNANDO TEIXEIRA DE CAMPOS
CARVALHO (OAB 22574/SP)
Processo 1013224-28.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - SUPERMERCADO
ESTADOS UNIDOS LTDA - GALERIA DOS PÃES - VINYCIUS LAKATOS SPROCATI - - Tiago de Almeida Costa Dias - Tiago de
Almeida Costa Dias - - Tiago de Almeida Costa Dias - Aguarde o decurso do prazo fixado nos autos principais,para o pagamento
voluntário. Decorrido, voltem conclusos - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DE CAMPOS CARVALHO (OAB 22574/SP), TIAGO DE
ALMEIDA COSTA DIAS (OAB 324480/SP)
Processo 1015165-42.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - Wini Canteiro de Oliveira - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Vistos. 1 - Defiro o benefício da justiça gratuita, anote-se. 2 - CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em
epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE
ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 276375/SP)
Processo 1016191-75.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Crm Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Google Brasil Internet Ltda. - - CLARO S/A - Vistos. Fls. 179/188. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ao agravado, para manifestação, nos termos do §2º do art. 523, do Código de Processo Civil. Diga o autor em réplica. Int. - ADV:
ANDRE VICTOR BASTOS TORINI (OAB 302969/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/
SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/
SP), FLÁVIA ROBERTA MARQUES LOPES (OAB 224555/SP)
Processo 1017782-72.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - Elaine Alves Pereira Ciência da certidão negativa juntada pelo Oficial de Justiça às fls. 31. - ADV: PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR (OAB 50945/PR)
Processo 1018102-25.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Altruda & Cabral Casa de Repouso
Ltda - Antonio Juvenal Gomes Monteiro - Vistos. 1 - “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que,
inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo,
Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito
seja processado pelo rito ordinário. Anote-se, providenciando a Serventia a remessa dos autos ao Distribuidor Cível para que
seja feita a alteração da classe processual. 2 - Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Autorizo os benefícios do artigo 172, § 2º, do referido diploma
legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
DENIS NOFFS JUNIOR (OAB 246671/SP)
Processo 1019141-28.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento OSWALDO ANDRADE FILHO - ECL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Fica o devedor
intimado, pela imprensa, na pessoa de seus advogados, para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do débito(R$45.748,95),
sob pena de imediata incidência de multa de 10%. Decorrido o prazo assinalado, prossiga-se nos autos do cumprimento de
sentença - 1019141-28/001, onde deverá o credor se manifestar. Intime-se. - ADV: ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB
104856/SP), WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP), ANA KARINA MARTINS GALENTI DE MELIM (OAB 214243/
SP)
Processo 1019141-28.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - OSWALDO ANDRADE FILHO Aguarde o decurso do prazo fixado nos autos principais, para o pagamento voluntário. Decorrido, voltem conclusos - ADV:
ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP)
Processo 1019426-50.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Edson Luiz Pelúcio Câmara - Fls.50/52: Homologo por sentença, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes; e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito que Momentum
Empreendimentos Imobiliários LTDA move em face de Edson Luiz Pelúcio Câmara, com fundamento no artigo 269, III do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, aguarde-se, no arquivo, o integral cumprimento a ser noticiado pelo credor,
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