TJSP 23/04/2015 -Pág. 2280 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1870
2280
121169/SP), REGINA MARIA PEREIRA ANDREATA (OAB 67031/SP)
Processo 0010396-66.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010396) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Ordem: 2012/001291 Vistos. Fls. 60: Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de sessenta (60) dias. Decorrido o prazo, nova vista a autora. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA
(OAB 155678/SP)
Processo 0010410-89.2008.8.26.0438 (438.01.2008.010410) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cláudio Garcia Maria Aparecida Pereira Altimari - Fls. 60: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de vinte (20) dias. Decorrido o prazo, nova
vista a autora. Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), ADELFO VOLPE (OAB 21925/SP)
Processo 0010862-94.2011.8.26.0438 (438.01.2011.010862) - Reintegração / Manutenção de Posse - Bv Leasing
Arrendamento Mercantil Sa - Ordem: 2011/001151 Vistos. Aguarde-se por mais 10 (dez) dias recolhimento da diferença da
diligência do Oficial de Justiça “margeada” a receber (fl. 77 - Certidão do Oficial de Justiça), no valor de R$20,25, sob pena
de inscrição da dívida. Fls. 96: Tendo em vista o falecimento da parte passiva, providencie a regularização do feito. Informe
o(s) nome(s) e endereço(s) do(s) herdeiro(s) para citação, e se o caso, juntar diligência para o ato. No silencio, Intime-se o(a)
autor(a) pessoalmente, por mandado ou carta precatória, para vir dar andamento ao feito no prazo de 48:00 horas, sob pena de
extinção (art. 267, inc. III do CPC). Intime-se. - ADV: THIAGO LOPES MOREIRA (OAB 324658/SP), ENY PAULA MARTINUCI
FERNANDES (OAB 320143/SP)
Processo 0011118-42.2008.8.26.0438 (438.01.2008.011118) - Monitória - Pagamento - Daza Distribuidora de Produtos
Alimenticios Ltda - Ordem: 2008/001370 Vistos. Vistos. Fls. 60: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo 90 (noventa) dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o autor, independente de intimação. No silêncio, Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, por
mandado ou carta precatória, para vir dar andamento ao feito no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, inc. III do
CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), PRISCILA TARRAF RUBIO (OAB 244006/SP)
Processo 0011168-97.2010.8.26.0438 (438.01.2010.011168) - Procedimento Ordinário - Maria Elizabeth Bezerra Camilo Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem: 2010/001366 Vistos. Tendo em vista o transito em julgado da sentença,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR (OAB 190335/SP)
Processo 0011579-09.2011.8.26.0438 (438.01.2011.011579) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Basequímica Produtos Químicos Ltda - Ordem: 2011/001227 Vistos. Fls. 92/95: Sistema BACENJUD: Providencie o credor o o
cálculo do débito atualizado. Após, defiro a pesquisa através do BACENJUD. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 0011917-75.2014.8.26.0438 (apensado ao processo 0011442-90.2012.8.26) - Embargos de Terceiro - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS - Juntada a petição diversa Tipo: Petições Diversas em Embargos de Terceiro - Número: 80000 - Protocolo: FPEP15000171000 ATO ORDINATÓRIO: Diga
o(a)(s) autor(a)(es) sobre a contestação. - ADV: REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR (OAB 115693/SP), REGINALDO
MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP), ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP)
Processo 0012596-80.2011.8.26.0438 (438.01.2011.012596) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helen Karina
Oliveira Gimenes e outros - Ordem: 2011/001340 Vistos. Tendo em vista a revogação da procuração de fls.186/187, anote-se no
sistema e na contracapa dos autos o nome do atual procurador do herdeiro JOÃO PEDRO TEODORO DOS REIS, representado
por sua genitora Zilda Maria Teodoro (fls.190). Defiro vistas nos autos por dez (10) dias conforme requerido às fls.188/189.
Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB 153052/SP), FABIANO RICARDO DE CARVALHO MANICARDI (OAB
194390/SP), HELEN KARINA OLIVEIRA GIMENES (OAB 204934/SP)
Processo 3000257-67.2013.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil
S/A - Do exposto, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Título Executivo Judicial ofertada pelo Banco do Brasil S.A. em
face de Itamar de Barros Dias, com fundamento nos termos do art. 475-L, II do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTA a
obrigação, à vista de inexistência de valores a executar. Condeno a parte impugnada ao pagamento dos honorários advocatícios,
que arbitro em R$500,00, vez que, apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, o seu acolhimento, ainda que em
parte, acarreta o arbitramento de honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC (REsp n. 1.134.186/
RS). Custas e despesas processuais pela parte sucumbente. Contra esta decisão, como extinguiu a execução, cabe apelação,
nos termos do art. 475-M, § 3º, do CPC. P.R.I.C. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 3001365-34.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Nilson Alves Bertoldi - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, nos termos do artigo
269, I, do CPC, a ação de repetição do indébito, proposta por Nilson Alves Bertoldi em face do BV Financeira S.A Crédito e
Financiamento e Investimento e o faço para CONDENAR o requerido à restituição, de forma simples, dos valores cobrados
indevidamente, consistentes nas tarifas “Tarifa de Avaliação”, “Registro de contrato” e “Seguros”, tudo perfazendo o montante
de R$ 928,35 (novecentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), bem como a diferença de IOF resultante da exclusão,
da base de cálculo de seu montante, das tarifas ora afastadas, tudo devidamente corrigido monetariamente, nos termos da
Tabela Prática do TJSP, desde o ajuizamento da ação, e com juros de mora, no importe de 1% ao mês, desde a citação. Dada
à sucumbência recíproca, cada parte arcará com honorários de seus patronos e ratearão, por igual, as custas, ressaltando
que, quanto à parte autora, é beneficiária da AJG. P.R.I.C. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3001801-90.2013.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.F.H.N. - W.H.N.
- Ordem: 2013/001403. Vistos. Tendo em vista à manifestação do Ministério Público de fl. 120, revogo o decreto prisional de
fl. 104/vº. Expeça-se contramandado de prisão. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 118 em favor
da genitora da credora. No mais, diga o procurador da credora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO
HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP), RODRIGO DURAN VIDAL (OAB 172823/SP) - RELAÇÃO Nº 0108/2015 Pedro
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º