TJSP 27/04/2015 -Pág. 13 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015
PIEDADE
PILAR DO SUL
PIRACICABA
PRAIA GRANDE
PRESIDENTE PRUDENTE
REGISTRO
RIBEIRÃO PIRES
SALTO
SANTO ANDRE
SANTOS
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO MANOEL
SÃO VICENTE
SOROCABA
TABOAO DA SERRA
TAQUARITUBA
TUPA
TUPI PAULISTA
UBATUBA
VALPARAISO
VARZEA PAULISTA
VINHEDO
VOTORANTIM
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
219
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São Paulo, Ano VIII - Edição 1872
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26/05/15
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20/05/15
01/06/15
11/05/15
27/05/15
15/05/15
14/05/15
30/05/15
26/05/15
27/05/15
29/05/15
28/05/15
02/06/15
22/05/15
20/05/15
11/05/15
22/05/15
13/05/15
29/05/15
03/06/15
Comunica ainda que deverão ser observados os procedimentos já descritos no Comunicado nº 14/2015, publicado
em 03/03/2015.
Comunica, outrossim, que as caixas contendo processos do Juizado Especial Cível, bem como Livros relativos
a organização dos Ofícios Judiciais e Unidades Administrativas não poderão ser enviadas para armazenamento na
empresa terceirizada, conforme Comunicado publicado no Diário Oficial dos dias 10, 11 e 16/5/2007.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
MOVIMENTO JUDICIÁRIO
Comunicado CG nº 498/2015
A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos MM. Juízes de Direito das Varas do Estado, e aos Ilmos. Srs. Escrivães dos
Ofícios Judiciais que no Sistema do Movimento Judiciário de 1º grau, o procedimento correto no preenchimento do formulário
criminal, referente ao campo “Total de ações cuja vítima seja criança ou adolescente e tenha sofrido abuso, exploração sexual,
tortura e/ou maus tratos e a denúncia tenha sido recebida há mais de um ano”, é necessário excluir da contagem dos processos
os que encontram-se suspensos, por exemplo, em razão do disposto nos arts. 366, 152, 149, §2º, todos do Código de Processo
Penal.
(Publicado em 23, 27 e 29-04-2015)
DICOGE
DICOGE 2
COMUNICADO CG nº 511/2015
(Processo nº 2013/21312)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados com competência para o Tribunal do Júri que chegou ao
conhecimento deste órgão que, não obstante a modificação introduzida pela Lei nº 11.689/2008 no Código de Processo Penal,
foram detectados casos em que, depois de proferida decisão de pronúncia e intimados os réus por edital, foram autos remetidos
ao arquivo para aguardar localização dos réus.
DETERMINA, assim, que providenciem um levantamento nos feitos arquivados e detectando processos nessa situação,
determinem a retomada de sua tramitação e priorizem o julgamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º