TJSP 27/04/2015 -Pág. 3166 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1872
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certidão do Sr.Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. - ADV: SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 1015366-53.2014.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - VALERIA APARECIDA PICCHI
MAZETO DECORAÇÕES - ME e outro - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. - ADV:
SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 1015370-90.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - HERNANDEZ
CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA - MILTON KENITI SANO e outro - Expeça-se mandado de constatação e imissão, como
requerido. - ADV: OLIVAR LORENA VITALE JUNIOR (OAB 155191/SP), CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 133267/SP),
RODRIGO TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP)
Processo 1016164-14.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Edmarcio Donizeti de Sousa Clélio Dal Santo e outro - Vistos. 1) Fls. 42/43. Indefiro nova citação postal, tendo em vista que o Ar de (fls. 31) restou infrutífero.
2) Expeça-se carta precatória para tentativa de citação dos réus no endereço da inicial e no endereço de (fls. 38/39 ), devendo o
autor encaminhar a Carta Precatória e comprovar a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. 3) O AR de (fls. 32) foi recebido
por terceiro, recolha o autor a diligencia do Oficial de Justiça, após expeça-se mandado no endereço de (fls. 32). Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO MACIEL (OAB 254629/SP)
Processo 1016192-79.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Liminar - RODRIGO LUIZ BRAULINA - GOLDFARB 13
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA - - PDG São Paulo Incorporações S.A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de
fls. 351/356, pois tempestivos, e quanto à matéria de fundo, acolho-os no sentido de constar na r. sentença de fls. 346/348 que
o pedido de tutela antecipada formulado pelo autor para determinar a entrega das chaves fica prejudicado uma vez que a ação
foi julgada improcedente. No mais, nenhum indício de nulidade ficou configurado no tocante à cláusula 5.2 do contrato. No mais,
persiste a sentença tal qual lançada. Retifique-se, anotando-se no registro de sentenças. Int. - ADV: ERICA APARECIDA ASSIS
DE OLIVEIRA (OAB 237074/SP), DOUGLAS ORTIZ DE LIMA (OAB 299160/SP), CLAUDENICE ALVES DIAS (OAB 323320/SP),
LEONARDO FRANCO ROCHA (OAB 232095/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1016473-35.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Nelson
Rodrigues de Aguiar - Vistos. Recebo a apelação de fls. 72/79, em seus regulares efeitos (suspensivo e devolutivo). Ao apelado
para as contra-razões no prazo legal.Com a resposta, não havendo preliminar relativa aos pressupostos de admissibilidade
do recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado 2. Int. - ADV: MARIA HELENA DE
CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), FRANCISCO CELSO NOGUEIRA RODRIGUES (OAB 297915/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1016543-52.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - EDINALDO MIGUEL DE
MOURA SILVA - R.S.C. de Sousa Turismo ME e outro - ciência pesquisa de endereços - ADV: FERNANDA DA SILVA LINGEARDI
(OAB 315883/SP)
Processo 1016783-41.2014.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Lago de
Guarda - Elenice do Carmo Costa Neto e outro - 1) Fls. 56 (certidão): Diga o (a) requerente em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se-o, por carta postal, a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção. 2) Intimem. - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP)
Processo 1016861-35.2014.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Luiz Cezar - ELIZABETH
PINTO CAVALCANTE - Guia de levantamento à disposição desde 08/04/15. - ADV: ERICA DE AGUIAR (OAB 209182/SP),
ELISANGELA CYRILLO (OAB 165804/SP)
Processo 1017866-92.2014.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel JOSÉ LUIZ MORTARI - ANTONIO DA SILVA MACHADO e outro - Vistos. Fls. 59/61: defiro ao corréu Antônio os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. No mais, aguarde-se a citação do corréu Osvaldo. Int. - ADV: JOAO JESUS BATISTA DORSA (OAB
65578/SP), PAULO WILLIAN RIBEIRO (OAB 187154/SP)
Processo 1017952-63.2014.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- CLAUDECI BORDINI MONTANARI - MOHAMAD SAID AHMAD EL MALAK e outro - Fls. 43/45: Adite-se o mandado, como
requerido. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP), MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI (OAB 185807/
SP)
Processo 1031317-11.2014.8.26.0001 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - TAMIRES DE JESUS BELARMINO - Vistos 1) Concedo o prazo de dez dias para o autor, emendando
a petição inicial sob pena de indeferimento, comprovar a mora do devedor, bem como complementar a diligência do oficial de
justiça, conforme o Prov. CG nº 28/14, que alterou a redação dos artigos 1.010 a 1.012 das NSCGJ, as cotas de ressarcimento
de despesas de condução dos Oficiais de Justiça foram fixadas em 03 UFESPs (uma UFESP R$ 21,25 - total de R$ 63,75).
2) Não emendada a petição inicial, tornem os autos à conclusão para extinção. 3) Intimem-se. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 4000183-25.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - MTUR SHOWS E TRANSPORTES LTDA e outro - Vistos. Fls. 126/127: indefiro. Reporto-me ao despacho de fls. 110. Int.
- ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP), BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/
SP)
Processo 4000362-56.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DE
MELHORAMENTOS VILA VICTORIA - ESTHELA REGINA VIEIRA DE ARAÚJO BERNARDINO DE SOUZA MONTEIRO - Vistos
1) Anote-se o início da fase executiva. 2) Quanto à fluência do prazo de quinze dias para fins de cumprimento espontâneo
da sentença e incidência da multa de 10% do crédito em execução, a intimação prévia do devedor é dispensável, se, na
fase de conhecimento, citado, ficou revel. Essa, aliás, a justa compreensão do C. STJ (REsp n.º 1.280.605/SP, rel. p/acórdão
Min. Sidnei Beneti, j. 19.6.2012; REsp n.º 1.189.608/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 18.10.2011; REsp n.º 1.241.749/SP, rel.
Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 27.9.2011). Nesses casos, o prazo legal corre automaticamente do trânsito em julgado,
aplicando-se a multa de 10%, se ausente o pagamento espontâneo. 3) Para a fase executiva do processo, arbitro os honorários
dos advogados da exequente em 10% do valor da execução. Trata-se de providência imposta pela regra do artigo 20, § 4.º, do
CPC, cuja força normativa não restou comprometida pelas alterações introduzidas por meio da Lei n.º 11.232/2005. Embora
a execução de titulo judicial seja mera fase do processo, e não mais um processo autônomo, o arbitramento de honorários é
justificável, pois os estipulados na sentença abrangem apenas os serviços prestados na fase de conhecimento do processo.
Esse entendimento, no mais, encontra respaldo em diversos precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça, em especial no
REsp n.º 1.134.186/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 1.º.8.2011, que, para fins do art. 543-C do CPC, firmou a seguinte tese:
“são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o
prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC ...” (grifei). 4) Certidão retro: dê o exequente, em dez dias,
andamento à execução, de modo a recolher o necessário à tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema bacen-jud e à
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