TJSP 28/04/2015 -Pág. 6 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1873
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comunicar o Juízo, visando o prosseguimento da execução. Intime-se. Adamantina, 25 de março de 2015. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP)
Processo 0002009-13.2005.8.26.0081 (001.01.2005.002009) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - M Batista Carnes Me e outros - Márcio Vieira da Silva - Vistos. Pelo que se observa dos autos, o decreto
judicial proferido nos autos nº 0004181-83.2009.8.26.0081 (ordem nº 702/2009), com o trânsito e julgado decorrido, determinou
o levantamento da constrição judicial que recaiu, por determinação proferida neste processo, em relação ao imóvel de matrícula
nº 16.690, registrado junto ao C.R.I desta Comarca. Assim, em cumprimento à ordem acima citada, determino o levantamento
da penhora que recaiu sobre o imóvel acima citado, oficiando-se ao CRI para a tomada das providências devidas. Em seguida,
manifeste-se o banco exequente, em 05 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. NOTA DO CARTÓRIO: Encontra-se disponível,
na contra-capa dos autos, para retirada pela parte interessada, o mandado de cancelamento do registro de penhora. - ADV:
ANDRÉIA DE CINQUE ZANARDI (OAB 181648/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), ADALBERTO GODOY
(OAB 87101/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002169-62.2010.8.26.0081 (001.01.2010.002169) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Rubens Busto Bariao - Processo nº 2010/000043 Vistos. Pelo que observo dos autos, a determinação de fls.147 não foi
atendida pelo Executado, uma vez que não houve recolhimento das custas periciais arbitrados em R$ 800,00 com a finalidade
de ser efetuada nova avaliação dos bens penhorados. Anoto que tal medida foi requerida pelo próprio Executado. Contudo,
verificando que a intimação para cumprimento da determinação de fls.147 foi efetuado via imprensa oficial, sendo o procurador
do Executado nomeado pelo convênio da OAB/SP/Defensoria do Estado de São Paulo, DETERMINO a intimação pessoal do
Executado para que recolha o valor arbitrado ao perito nomeado no valor de R$ 800,00, consignando que o não recolhimento
acarretará com a REJEIÇÃO da impugnação e o prosseguimento do feito com a realização da hasta pública pelo valor da
avaliação já realizada nos autos, tudo conforme já decidido ás fls.147. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO SPADA BARROS
(OAB 331074/SP), RODRIGO MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP),
MARCOS LOPEZ CERVANTES DE AZEVEDO (OAB 92209/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0002470-04.2013.8.26.0081 (008.12.0130.002470) - Procedimento Ordinário - Concessão - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Processo nº 2013/000401 Vistos. Fls.247: Defiro o pedido, tendo em vista que a informação trazida aos
autos demonstra que o médico Dr. César Émile Baaklini, indicado para realizar a perícia é médico que já acompanhava a
patologia da Autora, Assim, determino as providências necessárias no sentido da FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA, na
pessoa do Diretor Clínico, Professor João Alberto Salvi, para indicar novo perito, em substituição ao Dr. César Émile Baaklini,
para realizar a perícia na Autora Sueli Aparecida Ferrari, em razão da mesma ser paciente do Dr, César, com designação de
data para a realização da perícia. Com a juntada da indicação do novo perito, bem como a designação da data da perícia,
intime-se a Requerente para o comparecimento. No mais, aguarde-se a realização da perícia. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: SILVIA HELENA LUZ CAMARGO (OAB 131918/SP)
Processo 0002647-02.2012.8.26.0081 (001.01.2012.002647) - Embargos à Execução - Compra e Venda - Brazilian Couros
Importação e Exportação Ltda e outros - Curtume Touro Ltda - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação
para que o embargado providencie as peças necessárias para citação dos sócios, bem como para que apresente planilha de
débitos atualizada. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO
(OAB 238706/SP)
Processo 0003421-61.2014.8.26.0081 - Alvará Judicial - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Alcides
Ribeiro da Silva e outro - NOTA DO CARTÓRIO: encaminho o presente feito à publicação para informar ao autor de que o Alvará
está disponibilizado no sistema SAJ para impressão. - ADV: RHANDALL MIO DE CARVALHO (OAB 250537/SP)
Processo 0003514-58.2013.8.26.0081 (008.12.0130.003514) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Valmir Romanini - - Valmir Romanini Junior - - Gustavo Henrique Romanini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - *Nota do
cartório: Os autos encontram-se com vista aberta para as partes manifestarem quanto ao laudo pericial, no prazo de 05 dias
sucessivos. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 154940/SP), MAURO SÉRGIO DE SOUZA MOREIRA (OAB
25031/PE), MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/SP)
Processo 0003990-62.2014.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia
Paulista - COCIPA - Gabriel Fernandes Pereira - NOTA DO CARTÓRIO: Os autos encontram-se com vista aberta a fim de que
o exequente se manifeste quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP),
ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 0004093-40.2012.8.26.0081 (001.01.2012.004093) - Procedimento Sumário - Nota de Crédito Comercial Supermercado Ravazi Ltda - Certifico e dou fé, que em atendimento a portaria 01/05, encaminho o presente feito ao Diário da
Justiça Eletrônico para intimar o autor/exequente, a fim de que se manifeste sobre a informação do Bacen-Jud referente ao
endereço, bem como em prosseguimento. - ADV: ADALBERTO TIVERON MARTINS (OAB 148507/SP), ANGÉLICA PEGORARI
BARBIÉRI (OAB 161102/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 0004134-07.2012.8.26.0081 (001.01.2012.004134) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rita
Alves Machado das Neves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Encaminho o presente feito à publicação a fim de intimar
as partes que foi designado o dia 19/05/2015, às 07:30 horas, para a realização da perícia médica na parta autora, pelo Dr.
Luiz Depiere, a ser realizada na Rua Heitor Graça, 966, Vila Yolanda, Presidente Prudente-SP - ADV: ELAINE CRISTINA PINTO
ALEXANDRE (OAB 272643/SP), MAURO SERGIO DE SOUZA MOREIRA (OAB 25031/PE)
Processo 0005019-50.2014.8.26.0081 (apensado ao processo 0002700-80.2012.8.26) - Embargos à Execução - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.J.R.A. - C.O. - Ante a tentativa frustrada de conciliação entre as partes,
diante do contexto dos autos, não é o caso de julgamento antecipado do feito. Afasto as preliminares deduzidas pelo embargado.
A inicial é apta e ostenta os requisitos legais contidos nos artigos 282 e 283 do C.P.C. Outrossim, a tese formulada nos embargos
(impenhorabilidade de bens - semoventes - por se tratar de bens utilizados na atividade laborativa e no sustento da família) é
perfeitamente previsível no ordenamento jurídico vigente, cabendo total e plena apreciação pelo Poder Judiciário. As questões
inerentes à fixação dos honorários advocatícios, na fase executória, somente será apreciada, quando da prolação de sentença
neste feito. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes as condições da ação e inexistindo
irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Uma vez que os embargos foram interpostos após a penhora de
semoventes, de propriedade da embargante/executada, fica fixado como ponto controvertido a comprovação de que tais bens
são utilizados na atividade laboral da embargante, assim como ser a única fonte de renda em seu sustento. Para dirimi-lo, defiro
a juntada de novos documentos e a produção de prova oral, exclusivamente testemunhal, designando, para tanto, audiência de
instrução e julgamento para o dia 09 de junho de 2015 às 14:15 horas. Rol testemunhal em 10 dias, a contar da intimação desta
decisão, ressaltando que a parte não beneficiária da gratuidade judicial deverá fornecer os meios necessários para intimação
das testemunhas, ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A realização de consulta junto aos
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